TJBA - 8004322-06.2022.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 21:31
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
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26/07/2025 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8004322-06.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: MANOEL CONCEICAO DA SILVAEndereço: Rua Professor Leonídio Rocha, 221, Centro, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44001-512 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO RÉU: Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S/AEndereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO DESPACHO Vistos, etc., É cedido que ocorrerá a extinção sem resolução do mérito quando a parte não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (art. 485, III, CPC).
No mais, o CPC dispõe que sendo este o caso "a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias" (art. 485, III, § 1º CPC).
Desta forma, com fulcro no art. 485, III, § 1º CPC, e levando em consideração trata-se de processo antigo sem impulso pela Requerente, INTIME-SE PESSOALMENTE, a Requerente para suprir a falta, em 05 dias, cumprindo todas as determinações constantes no ID n. 410161987, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Intimem-se.
Cumpra-se. Valença-BA, 20 de maio de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
29/05/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501414600
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8004322-06.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: MANOEL CONCEICAO DA SILVAEndereço: Rua Professor Leonídio Rocha, 221, Centro, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44001-512 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO RÉU: Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S/AEndereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO DESPACHO Vistos, Depreende-se dos autos que, a acinada na peça de defesa não colacionou o contrato em lide.
Sendo assim, intime-se a parte acionada para colacionar aos autos, o contrato em lide, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros as alegações da parte autora feitas na preambular. Intime-se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 2 de outubro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
21/05/2025 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 466716364
-
21/05/2025 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 466716364
-
21/05/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8004322-06.2022.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Manoel Conceicao Da Silva Advogado: Adrielle Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA70541) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:BA47532) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8004322-06.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: MANOEL CONCEICAO DA SILVA Endereço: Rua Professor Leonídio Rocha, 221, Centro, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44001-512 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO RÉU: Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO DESPACHO Vistos, Depreende-se dos autos que, a acinada na peça de defesa não colacionou o contrato em lide.
Sendo assim, intime-se a parte acionada para colacionar aos autos, o contrato em lide, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros as alegações da parte autora feitas na preambular.
Intime-se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 2 de outubro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8004322-06.2022.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Manoel Conceicao Da Silva Advogado: Adrielle Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA70541) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:BA47532) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8004322-06.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: MANOEL CONCEICAO DA SILVA Endereço: Rua Professor Leonídio Rocha, 221, Centro, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44001-512 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO RÉU: Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO DESPACHO Vistos, Depreende-se dos autos que, a acinada na peça de defesa não colacionou o contrato em lide.
Sendo assim, intime-se a parte acionada para colacionar aos autos, o contrato em lide, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros as alegações da parte autora feitas na preambular.
Intime-se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 2 de outubro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
24/02/2025 14:20
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA ATO ORDINATÓRIO 8004322-06.2022.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Manoel Conceicao Da Silva Advogado: Adrielle Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA70541) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8004322-06.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: MANOEL CONCEICAO DA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista o quanto determinado no despacho de id. 410161987, intimo a parte autora para se manifestar sobre a contestação.
Prazo 15 dias.
Valença-BA, 22 de março de 2024.
Juliana Souza Pereira Analista Judiciário -
04/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 07:10
Decorrido prazo de MANOEL CONCEICAO DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
28/07/2024 07:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 11/04/2024 23:59.
-
28/07/2024 06:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 11/04/2024 23:59.
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02/07/2024 04:36
Decorrido prazo de MANOEL CONCEICAO DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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27/06/2024 11:14
Conclusos para despacho
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27/06/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 19:46
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
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27/03/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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23/03/2024 15:04
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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23/03/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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22/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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27/09/2023 11:18
Expedição de intimação.
-
27/09/2023 09:36
Expedição de decisão.
-
27/09/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2023 20:30
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 06/12/2022 23:59.
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16/12/2022 10:17
Conclusos para despacho
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14/12/2022 12:10
Audiência Conciliação e mediação realizada para 14/12/2022 12:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
-
14/12/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 07:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 07:45
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 11:17
Expedição de decisão.
-
03/11/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 11:16
Expedição de intimação.
-
03/11/2022 11:13
Audiência Conciliação e mediação designada para 14/12/2022 12:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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01/11/2022 21:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2022 03:20
Inclusão no Juízo 100% Digital
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30/10/2022 03:20
Conclusos para decisão
-
30/10/2022 03:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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