TJBA - 8002388-32.2023.8.05.0027
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis,Comerciais, Registrospublicos e Acidentes de Trabalho - Bom Jesus da Lapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:48
Recebidos os autos
-
24/07/2025 09:48
Juntada de Certidão dd2g
-
24/07/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
06/02/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:44
Juntada de Petição de contra-razões
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11/12/2024 11:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:10
Expedição de intimação.
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01/11/2024 09:55
Juntada de ato ordinatório
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25/10/2024 10:31
Juntada de Petição de apelação
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 8002388-32.2023.8.05.0027 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Requerente: Cleonice Pereira Dos Santos Advogado: Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg (OAB:BA19647) Requerido: Municipio De Serra Do Ramalho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8002388-32.2023.8.05.0027 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA REQUERENTE: CLEONICE PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): THIAGO CARNEIRO VILASBOAS GUTEMBERG registrado(a) civilmente como THIAGO CARNEIRO VILASBOAS GUTEMBERG (OAB:BA19647) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SERRA DO RAMALHO Advogado(s): SENTENÇA Processo de nº 8002388-32.2023.8.05.0027 CLEONICE PEREIRA DOS SANTOS opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a sentença de ID 448610051.
Com o recurso manejado, alegou, em síntese, que a sentença determinou o cancelamento da distribuição, com a consequente extinção do feito sem análise do mérito, por falta de pagamento das custas processuais.
Disse, em seguida, não deter condições financeiras para arcar com os gastos processuais sem comprometer o sustento familiar em razão de tratamento de doença grave, conforme documento em anexo aos autos. É o que havia de importante a relatar.
Decido.
Dispõe o art. 1.022, I, do CPC que: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.
No caso sub examine, a parte não apresentou e não fundamentou qualquer elemento que autoriza o manejo do recurso (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), limitando-se a combater decisão anterior à sentença, de modo que não cabe ao juízo analisar aleatoriamente.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO os embargos manejados, mantendo-se inalterada a sentença combatida.
Intimem-se.
Bom Jesus da Lapa, data da assinatura.
GUILHERME LOPES ATHAYDE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
07/10/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:26
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 8002388-32.2023.8.05.0027 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Requerente: Cleonice Pereira Dos Santos Advogado: Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg (OAB:BA19647) Requerido: Municipio De Serra Do Ramalho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Av.
Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza – São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 8002388-32.2023.8.05.0027 REQUERENTE: Nome: CLEONICE PEREIRA DOS SANTOS Endereço: rua São Francisco, 19, caixa 57, Baixada Fluminense, SERRA DO RAMALHO - BA - CEP: 47630-000 REQUERIDO: Nome: MUNICIPIO DE SERRA DO RAMALHO Endereço: desconhecido SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por CLEONICE PEREIRA DOS SANTOS em face de MUNICIPIO DE SERRA DO RAMALHO, todos qualificados no encarte processual.
Intimada para recolher as custas, a parte autora não cumpriu o ato. É o que havia de importante a relatar.
Decido.
Dispõe o art. 290 do CPC que “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
No caso em apreço, a parte autora fora intimada para a prática do ato.
Todavia, quedou-se inerte para cumprir o determinado.
Ante o exposto, nos termos do art. 290, art. 485, X, do CPC, determino o cancelamento da distribuição, de modo que extingo o feito sem o exame do mérito.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica.
GUILHERME LOPES ATHAYDE Juiz de Direito Substituto Documento Assinado Eletronicamente -
25/09/2024 09:01
Expedição de intimação.
-
25/09/2024 09:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/09/2024 13:44
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 13:44
Expedição de intimação.
-
12/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 04:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA DO RAMALHO em 08/08/2024 23:59.
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19/06/2024 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2024 15:01
Expedição de intimação.
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11/06/2024 14:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/06/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:51
Juntada de Certidão
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17/02/2024 09:01
Decorrido prazo de THIAGO CARNEIRO VILASBOAS GUTEMBERG em 16/02/2024 23:59.
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05/02/2024 16:08
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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05/02/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 15:23
Audiência Conciliação cancelada para 18/10/2023 08:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA.
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27/09/2023 14:05
Conclusos para despacho
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27/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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