TJBA - 8002079-12.2024.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 09:32
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 01:46
Mandado devolvido Positivamente
-
27/03/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8002079-12.2024.8.05.0274 Carta Precatória Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Deprecante: Royal Fic Distribuidora De Derivados De Petroleo Sa Advogado: Fabio Izique Chebabi (OAB:SP184668) Deprecado: Maria Helena Nogueira Merlo Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRABALHO Processo nº: 8002079-12.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) [Diligências] DEPRECANTE: ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO SA DEPRECADO: MARIA HELENA NOGUEIRA MERLO DESPACHO Vistos, etc.
O perito judicial, Manoel Rocha Silva, nomeado para realização de perícia contábil, solicitou documentos necessários para a realização dos trabalhos (ID 477250163), tendo a parte autora se manifestado sobre o pedido, requerendo a intimação da empresa ABC PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. para apresentação da documentação solicitada (ID 483432343).
DETERMINO: 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas da diligência do Oficial de Justiça; 2.
Após o recolhimento, EXPEÇA-SE mandado de intimação à empresa ABC PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ/MF n° 09.***.***/0001-11, 431452786, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos solicitados pelo perito, conforme relação constante no ID 477250163, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça; 3.
Com a juntada dos documentos ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, mantendo-se suspenso o prazo para entrega do laudo até a disponibilização da documentação necessária.
Cumpra-se com urgência, por se tratar de carta precatória.
Publique-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 7 de fevereiro de 2025.
ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8002079-12.2024.8.05.0274 Carta Precatória Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Deprecante: Royal Fic Distribuidora De Derivados De Petroleo Sa Advogado: Fabio Izique Chebabi (OAB:SP184668) Deprecado: Maria Helena Nogueira Merlo Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRABALHO Processo nº: 8002079-12.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) [Diligências] DEPRECANTE: ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO SA DEPRECADO: MARIA HELENA NOGUEIRA MERLO DESPACHO Vistos, etc.
O perito judicial, Manoel Rocha Silva, nomeado para realização de perícia contábil, solicitou documentos necessários para a realização dos trabalhos (ID 477250163), tendo a parte autora se manifestado sobre o pedido, requerendo a intimação da empresa ABC PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. para apresentação da documentação solicitada (ID 483432343).
DETERMINO: 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas da diligência do Oficial de Justiça; 2.
Após o recolhimento, EXPEÇA-SE mandado de intimação à empresa ABC PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ/MF n° 09.***.***/0001-11, 431452786, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos solicitados pelo perito, conforme relação constante no ID 477250163, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça; 3.
Com a juntada dos documentos ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, mantendo-se suspenso o prazo para entrega do laudo até a disponibilização da documentação necessária.
Cumpra-se com urgência, por se tratar de carta precatória.
Publique-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 7 de fevereiro de 2025.
ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar -
07/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 23:09
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
-
06/01/2025 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:27
Expedição de Informações.
-
21/11/2024 17:54
Expedição de Informações.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8002079-12.2024.8.05.0274 Carta Precatória Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Deprecante: Royal Fic Distribuidora De Derivados De Petroleo Sa Advogado: Fabio Izique Chebabi (OAB:SP184668) Deprecado: Maria Helena Nogueira Merlo Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8002079-12.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) [Diligências] DEPRECANTE: ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO SA DEPRECADO: MARIA HELENA NOGUEIRA MERLO
Vistos.
Defiro o pedido apresentado pela autora na petição de ID 464855127, devendo comprovar o pagamento dos honorários no prazo de 30 (trinta) dias.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 24 de setembro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
04/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8002079-12.2024.8.05.0274 Carta Precatória Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Deprecante: Royal Fic Distribuidora De Derivados De Petroleo Sa Advogado: Fabio Izique Chebabi (OAB:SP184668) Deprecado: Maria Helena Nogueira Merlo Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8002079-12.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) [Diligências] DEPRECANTE: ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO SA DEPRECADO: MARIA HELENA NOGUEIRA MERLO
Vistos.
Defiro o pedido apresentado pela autora na petição de ID 464855127, devendo comprovar o pagamento dos honorários no prazo de 30 (trinta) dias.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 24 de setembro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
28/09/2024 18:15
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
28/09/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 17:50
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
18/08/2024 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
29/07/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 15:40
Expedição de Informações.
-
12/07/2024 17:54
Expedição de Informações.
-
21/06/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
-
12/06/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:56
Expedição de Informações.
-
27/05/2024 17:21
Expedição de Informações.
-
11/05/2024 19:08
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
11/05/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
07/05/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:17
Expedição de Informações.
-
13/04/2024 03:06
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
13/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
26/03/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 05:59
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
28/02/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
20/02/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/02/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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