TJBA - 8004391-72.2022.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das informações de ID 509585139.
P.I. Salvador, 16 de julho de 2025 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
17/07/2025 11:00
Juntada de informação
-
17/07/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 13:01
Juntada de informação
-
18/06/2025 05:47
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 05:47
Decorrido prazo de G7 SERVICOS DE CREDITOS EIRELI em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 05:47
Decorrido prazo de SANDRA DOS SANTOS DE JESUS em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 05:47
Decorrido prazo de BRUNO MARCELINO OLIVEIRA DOS HUMILDES em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 05:27
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 05:27
Decorrido prazo de G7 SERVICOS DE CREDITOS EIRELI em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 05:27
Decorrido prazo de SANDRA DOS SANTOS DE JESUS em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 13:53
Juntada de informação
-
26/05/2025 05:40
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
26/05/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004391-72.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB:BA38732) EXECUTADO: G7 SERVICOS DE CREDITOS EIRELI e outros (2) Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Custas recolhidas. À servidora de gabinete para cumprimento da determinação de ID 486795628.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador, 20 de maio de 2025 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
21/05/2025 11:02
Juntada de informação
-
21/05/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501449643
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004391-72.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB:BA38732) EXECUTADO: G7 SERVICOS DE CREDITOS EIRELI e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o requerimento da exequente, ao passo que determino a realização de pesquisas de endereços em nome da parte executada, via sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, ficando condicionada a diligência ao recolhimento das custas processuais. À servidora de gabinete, para cumprimento.
P.I.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 18 de fevereiro de 2025.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
20/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 486795628
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11/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:06
Juntada de informação
-
18/02/2025 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 06:46
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8004391-72.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Ponta Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732) Executado: G7 Servicos De Creditos Eireli Executado: Bruno Marcelino O Humildes Executado: Sandra Dos Santos De Jesus Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8004391-72.2022.8.05.0001 Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária] Requerente : EXEQUENTE: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Requerido : EXECUTADO: G7 SERVICOS DE CREDITOS EIRELI, BRUNO MARCELINO O HUMILDES, SANDRA DOS SANTOS DE JESUS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre o AR negativo ID. , bem como ao indicar novo endereço para citação, recolher as respectivas custas processuais para nova diligência, caso não seja beneficiária da assistência judiciária.
OBS: I- A parte deve indicar corretamente, no DAJE, o número do processo e a Vara onde tramita o feito, qual seja, 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR; II- Em caso de recolhimento para unidade diversa, a parte deverá entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação (71 3372-1623 / 1613; [email protected]) a fim de proceder com a transferência da(s) Guia(s) de Recolhimento para a unidade onde tramitam os autos em referência (11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR).
Salvador, 14 de novembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . -
14/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8004391-72.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Ponta Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732) Executado: G7 Servicos De Creditos Eireli Executado: Bruno Marcelino O Humildes Executado: Sandra Dos Santos De Jesus Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8004391-72.2022.8.05.0001 Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária] Requerente : EXEQUENTE: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Advogado: Advogado(s) do reclamante: PEDRO ROBERTO ROMAO Requerido : EXECUTADO: G7 SERVICOS DE CREDITOS EIRELI, BRUNO MARCELINO O HUMILDES, SANDRA DOS SANTOS DE JESUS - Advogado: ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração: Fica intimada a parte autora para, em 10 (dez) dias, recolher as custas processuais referentes à expedição de Carta de Citação de SANDRA DOS SANTOS DE JESUS, conforme requerido, devendo indicar corretamente, no DAJE, o número do processo e a Vara onde tramita o feito, qual seja, 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
OBS: Em caso de recolhimento para unidade diversa, a parte deverá entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação (71 3372-1623 / 1613; [email protected]) a fim de proceder com a transferência da(s) Guia(s) de Recolhimento para a unidade onde tramitam os autos em referência (11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR).
Salvador, 30 de setembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006) -
30/09/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 11:05
Expedição de carta via ar digital.
-
10/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 02:56
Decorrido prazo de G7 SERVICOS DE CREDITOS EIRELI em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:30
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
11/05/2024 07:41
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
11/05/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 10:30
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 10:30
Decorrido prazo de G7 SERVICOS DE CREDITOS EIRELI em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 22:10
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
15/02/2024 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
08/02/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 10:30
Desentranhado o documento
-
04/09/2023 10:30
Desentranhado o documento
-
04/09/2023 10:29
Desentranhado o documento
-
12/08/2023 22:14
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 22:12
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 22:05
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 15:20
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 15:20
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
09/07/2023 02:45
Decorrido prazo de G7 SERVICOS DE CREDITOS EIRELI em 20/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 21:52
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
05/07/2023 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
24/05/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 07:28
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 14:12
Juntada de Ofício
-
30/06/2022 03:16
Decorrido prazo de G7 SERVICOS DE CREDITOS EIRELI em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 03:16
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 29/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 13:32
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
02/06/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 02:15
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 11:34
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
26/01/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
23/01/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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