TJBA - 0005003-02.2005.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0005003-02.2005.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Padraomil Artefatos Metalicos Ltda - Me Advogado: Nicodemes Souza Lima (OAB:BA12518) Advogado: Alvaro Fernando Reis Dultra (OAB:BA7480) Interessado: Plastimil Industria E Comercio De Artefatos De Plasticos Ltda Advogado: Alvaro Fernando Reis Dultra (OAB:BA7480) Advogado: Tais Souza De Cerqueira (OAB:BA20193) Advogado: Talita Liz Rocha Leite (OAB:BA23226) Interessado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0005003-02.2005.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): INTERESSADO: PADRAOMIL ARTEFATOS METALICOS LTDA - ME e outros Advogado(s): NICODEMES SOUZA LIMA (OAB:BA12518), ALVARO FERNANDO REIS DULTRA (OAB:BA7480), TAIS SOUZA DE CERQUEIRA registrado(a) civilmente como TAIS SOUZA DE CERQUEIRA (OAB:BA20193), TALITA LIZ ROCHA LEITE (OAB:BA23226) DESPACHO Considerando que os presentes autos vieram redistribuídos a este Juízo em atenção à IN 04/2023 e, considerando ainda que a presente Ação data de mais de 10 (dez) anos de ajuizada, chamo o feito à ordem e determino: 1 – Seja certificado nos autos se há citação válida de todos os réus com a devida intimação para apresentar defesa no prazo legal.
Em caso negativo, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da possível ocorrência da prescrição, nos termos do art. 206 e seguintes do CPC, e, caso queira, apresente as razões pelas quais entende que o prazo prescricional não se consumou, como a indicação de causas interruptivas ou suspensivas 2 – Havendo substabelecimento acostado aos autos, proceda-se a devida habilitação do atual patrono da parte com as anotações necessárias no sistema Pje. 3 – Constando nos autos petição apresentada pela parte e que ainda não tenha sido oportunizada à parte contrária manifestação, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se para que haja manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4 – Contando, ainda, petição das partes não analisados pelo Juízo, encaminhem-se os autos conclusos. 5 – Estando o processo em ordem e pronto para julgamento, façam os autos conclusos para sentença.
Vitória da Conquista – BA., 29 de agosto de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
09/08/2022 14:18
Expedição de ato ordinatório.
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09/08/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 14:16
Juntada de ato ordinatório
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08/08/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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22/07/2022 00:00
Documento
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22/07/2022 00:00
Documento
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22/07/2022 00:00
Documento
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22/07/2022 00:00
Documento
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22/07/2022 00:00
Petição
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19/07/2022 00:00
Documento
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19/07/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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19/07/2022 00:00
Petição
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19/07/2022 00:00
Petição
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19/07/2022 00:00
Petição
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19/07/2022 00:00
Petição
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19/07/2022 00:00
Petição
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19/07/2022 00:00
Petição
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19/07/2022 00:00
Petição
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19/07/2022 00:00
Petição
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19/07/2022 00:00
Petição
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19/07/2022 00:00
Petição
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19/07/2022 00:00
Petição
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19/07/2022 00:00
Documento
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19/07/2022 00:00
Petição
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19/07/2022 00:00
Documento
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19/07/2022 00:00
Documento
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19/07/2022 00:00
Petição
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19/07/2022 00:00
Petição
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19/07/2022 00:00
Documento
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18/07/2022 00:00
Documento
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22/06/2022 00:00
Correção de Classe
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11/12/2017 00:00
Audiência Designada
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23/01/2015 00:00
Ato ordinatório
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29/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
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01/09/2014 00:00
Recebimento
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29/08/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Estadual
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29/08/2014 00:00
Expedição de documento
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28/08/2013 00:00
Concluso para Sentença
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28/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
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28/08/2013 00:00
Petição
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05/08/2013 00:00
Ato ordinatório
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24/07/2013 00:00
Recebimento
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24/07/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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19/07/2013 00:00
Publicação
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16/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/07/2013 00:00
Ato ordinatório
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17/06/2013 00:00
Petição
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23/04/2013 00:00
Recebimento
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12/04/2013 00:00
Protocolo de Petição
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02/04/2013 00:00
Entrega em carga/vista
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25/03/2013 00:00
Publicado pelo dpj
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22/03/2013 00:00
Enviado para publicação no dpj
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18/03/2013 00:00
Expedição de documento
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11/03/2013 00:00
Mero expediente
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01/02/2013 00:00
Expedição de documento
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07/01/2013 00:00
Mero expediente
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29/09/2011 00:00
Conclusão
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22/09/2011 00:00
Recebimento
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01/09/2011 00:00
Entrega em carga/vista
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31/08/2011 00:00
Documento
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23/08/2011 00:00
Petição
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22/08/2011 00:00
Recebimento
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19/08/2011 00:00
Expedição de documento
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28/07/2011 00:00
Publicado pelo dpj
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22/07/2011 00:00
Mero expediente
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14/03/2007 00:00
Juntada peticao - autor
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29/01/2007 00:00
Carga ao advogado
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12/01/2007 00:00
Publicado pelo dpj
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10/01/2007 00:00
Enviado para publicação no dpj
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06/09/2006 00:00
Para publicação dpj
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22/05/2006 00:00
Juntada
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13/12/2005 00:00
Carga ao advogado
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21/10/2005 00:00
Juntada
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17/08/2005 00:00
Juntada
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04/07/2005 00:00
Concluso ao juiz
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01/07/2005 00:00
Juntada peticao - reu
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20/06/2005 00:00
Juntada peticao - autor
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14/06/2005 00:00
Carga advogado - reu
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13/06/2005 00:00
Mandado - juntado
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09/06/2005 00:00
Despacho do juiz
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25/05/2005 00:00
Autos - conclusos
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25/05/2005 00:00
Processo autuado
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24/05/2005 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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