TJBA - 8174741-59.2023.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 06:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 08:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/06/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 07:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 19:03
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FERREIRA ROSA em 13/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 23:49
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
-
15/03/2025 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 09:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2024 10:26
Julgado improcedente o pedido
-
22/11/2024 15:29
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8174741-59.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Carlos Ferreira Rosa Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB:SP300114) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto V Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8174741-59.2023.8.05.0001 Parte Autora: ANTONIO CARLOS FERREIRA ROSA Parte Ré: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V Observando-se que as partes não manifestaram o interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência e tratando-se de matéria cuja prova é meramente documental, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes, para, no prazo comum de dez dias, manifestarem-se acerca do presente despacho.
Após, não havendo manifestação das partes, inclua-se o processo na fila "concluso para sentença", observada a ordem cronológica.
SALVADOR/BA, 27 de setembro de 2024.
Daniela Pereira Garrido Pazos Juíza de Direito -
27/09/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 01:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V em 18/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 11:32
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2024 19:47
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
23/06/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 22:23
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
13/03/2024 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 10:25
Expedição de carta via ar digital.
-
08/03/2024 09:24
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CARLOS FERREIRA ROSA - CPF: *48.***.*54-34 (AUTOR).
-
08/03/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 05:59
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FERREIRA ROSA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V em 06/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 22:44
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
30/12/2023 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
15/12/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 18:03
Declarada incompetência
-
11/12/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 12:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002584-96.2020.8.05.0256
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Milton Resende dos Santos
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2020 21:30
Processo nº 8001529-90.2024.8.05.0088
Joao Gilberto Freire Goulart
Aldir Castro dos Reis Santos
Advogado: Karla Salete de Araujo Gerino
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/04/2024 17:29
Processo nº 0512578-95.2015.8.05.0001
Mercedes Santos Teixeira
Noelia Teixeira de Gois
Advogado: Marcos Gilberto Barreto Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/03/2015 15:31
Processo nº 8020662-63.2023.8.05.0150
Prohospital Comercio Holanda LTDA
Instituto de Assistencia a Saude e Promo...
Advogado: Claudyanna Bastos de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/10/2023 16:18
Processo nº 8088409-60.2021.8.05.0001
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Caroline Macedo Nascimento
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/08/2021 13:11