TJBA - 8000292-88.2019.8.05.0090
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 22:25
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 12/12/2024 23:59.
-
24/02/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
29/12/2024 07:51
Decorrido prazo de NAIARA DE SOUSA SA BARRETO em 12/12/2024 23:59.
-
26/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
26/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
26/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
26/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
17/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU INTIMAÇÃO 8000292-88.2019.8.05.0090 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Iaçu Apelante: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Apelado: Eziquiel Sousa Santos Advogado: Naiara De Sousa Sa Barreto (OAB:BA18181) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IAÇU - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA FÓRUM DEP.
LUIS EDUARDO MAGALHÃES.
AV.
DR.
GERALDO MOTA, S/N, CENTRO, IAÇU-BA CEP: 46.860-000 TEL: (75)3325-2112 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8000292-88.2019.8.05.0090 CLASSE/ASSUNTO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A APELADO: EZIQUIEL SOUSA SANTOS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes do retorno dos autos da instância superior, para requererem, em 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. (inc.
XXVII).
Iaçu-BA.,23 de outubro de 2024.
RITA DE CÁSSIA ARAÚJO SAMPAIO TÉCNICA JUDICIÁRIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO ABAIXO -
23/10/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:59
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Emílio Salomão Pinto Resedá EMENTA 8000292-88.2019.8.05.0090 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254-A) Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A) Apelado: Eziquiel Sousa Santos Advogado: Naiara De Sousa Sa Barreto (OAB:BA18181-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO n. 8000292-88.2019.8.05.0090 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogados: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB: BA 38.316-A ), ENY BITTENCOURT (OAB: BA 29.442-A) E GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB: BA 25.254-A) APELADO: EZIQUIEL SOUSA SANTOS Advogada: NAIARA DE SOUSA SÁ BARRETO (OAB: BA 18.181-A) ACORDÃO APELAÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SENTENÇA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, POR NEGLIGÊNCIA DO AUTOR/APELANTE.
ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECORRENTE PARA A PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL.
COMPROVAÇÃO.
NULIDADE.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
OBRIGATORIEDADE.
SENTENÇA.
REFORMA.
RECURSO.
PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8000292-88.2019.8.05.0090, em que figuram como partes os acima nominados.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em DAR PROVIMENTO ao recurso, pelas razões adiante expostas.
Data registrada no sistema. -
12/08/2024 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 10:35
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/07/2024 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2024 11:25
Expedição de intimação.
-
18/01/2024 00:58
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 30/11/2023 23:59.
-
04/12/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:41
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
04/12/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
20/11/2023 18:12
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 08:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/10/2023 19:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/08/2023 23:59.
-
18/10/2023 18:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/08/2023 23:59.
-
18/10/2023 18:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/08/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:59
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:52
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 20/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 08:40
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
27/08/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
-
24/08/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 03:47
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 04:28
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 28/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2022 14:55
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
20/04/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 05:19
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 05:19
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 19/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2022 11:55
Expedição de intimação.
-
13/04/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 22:31
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 22:31
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 19:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/04/2022 08:14
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
03/04/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2022
-
23/03/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2021 01:40
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 01:40
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 17/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 08:58
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2021 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2020 01:45
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 01:45
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 26/06/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 06:12
Publicado Intimação em 19/03/2020.
-
30/03/2020 07:32
Conclusos para decisão
-
24/03/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 15:56
Juntada de ato ordinatório
-
27/11/2019 16:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/11/2019 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2019 15:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/11/2019 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2019 13:13
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2019 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2019 13:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/11/2019 13:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/11/2019 13:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/10/2019 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2019 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2019 13:39
Expedição de Mandado.
-
13/08/2019 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2019 13:01
Expedição de Mandado.
-
12/08/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 03:00
Decorrido prazo de EZIQUIEL SOUSA SANTOS em 27/06/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 11:15
Juntada de Petição de citação
-
25/06/2019 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2019 02:09
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 24/05/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 02:09
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 24/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 01:15
Publicado Intimação em 17/05/2019.
-
17/05/2019 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2019 09:37
Expedição de intimação.
-
15/05/2019 09:37
Expedição de citação.
-
14/05/2019 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 08:13
Conclusos para decisão
-
08/05/2019 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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