TJBA - 8001878-24.2024.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 03:39
Decorrido prazo de WILSON JOSE FERREIRA NETO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:39
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 04:26
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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30/03/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 21:46
Expedição de intimação.
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14/03/2025 19:31
Homologada a Transação
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10/03/2025 10:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/03/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 10:17
Juntada de Certidão
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17/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8001878-24.2024.8.05.0208 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Remanso Autor: Jordino Francisco Santiago Advogado: Wilson Jose Ferreira Neto (OAB:PI7387) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001878-24.2024.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: JORDINO FRANCISCO SANTIAGO Advogado(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO (OAB:PI7387) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DESPACHO 1.
Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovante de residência atualizado – emitido há, no máximo, 03 (três) meses –, em nome próprio, ou demonstre a existência de relação jurídica ou de parentesco, com o proprietário/possuidor do imóvel, que justifique a moradia no endereço, considerando que o comprovante juntado é de Pilão Arcado, sob pena de indeferimento liminar da petição inicial, conforme o artigo 321 do Código de Processo Civil e o artigo 51, III, da Lei de nº 9.099/1995. 2.
Com a manifestação ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos. 3.
Cumpra-se.
Remanso/BA, data de liberação do sistema.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
16/09/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 13:33
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 29/08/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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30/07/2024 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/07/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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