TJBA - 8001371-95.2024.8.05.0262
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:45
Expedição de ofício.
-
14/05/2025 11:32
Expedição de ofício.
-
14/05/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 18:28
Decorrido prazo de CESAR ALESSANDRO VIEIRA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 17:40
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
22/02/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ DESPACHO 8001371-95.2024.8.05.0262 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Uauá Exequente: Cesar Alessandro Vieira Silva Advogado: Iggo Cesar Da Silva Barbosa (OAB:BA41492) Executado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001371-95.2024.8.05.0262 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ EXEQUENTE: CESAR ALESSANDRO VIEIRA SILVA Advogado(s): IGGO CESAR DA SILVA BARBOSA (OAB:BA41492) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição Id. 467601736 no prazo de quinze dias.
Nada sendo requerido, expeça-se ofício ao Banco de Brasília para que proceda à devolução da quantia de R$7.404,66 (sete mil, quatrocentos e quatro reais e sessenta e seis centavos), conforme requerido na petição Id. 467601736.
Para tanto, confiro força de ofício a esta decisão.
Tudo concluído, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Caso, no entanto, o exequente apresente discordância, remetam-se os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
UAUÁ/BA, 10 de fevereiro de 2025.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito em substituição -
10/02/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 05:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
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03/12/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ INTIMAÇÃO 8001371-95.2024.8.05.0262 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Uauá Exequente: Cesar Alessandro Vieira Silva Advogado: Iggo Cesar Da Silva Barbosa (OAB:BA41492) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001371-95.2024.8.05.0262 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ EXEQUENTE: CESAR ALESSANDRO VIEIRA SILVA Advogado(s): IGGO CESAR DA SILVA BARBOSA (OAB:BA41492) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, defiro as benesses da Assistência Judiciária Gratuita, sem prejuízo de sua revogação, em sobrevindo elementos que infirmem a hipossuficiência declarada (artigo 99, §§2º e 3º, CPC); Cuida-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra a Fazenda Pública.
Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, determino que seja o Executado intimado, na pessoa do seu representante judicial, para, querendo, impugnar a Execução, manifestando-se acerca da petição e planilha de cálculos de liquidação apresentados pelo Exequente, no prazo de 30 (Trinta) dias.
Transcorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Uauá/BA, data registrada no sistema.
Assinado Eletronicamente JOÃO PAULO DA SILVA BEZERRA Juiz de Direito em Substituição -
27/09/2024 13:44
Expedição de intimação.
-
27/09/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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