TJBA - 8026655-83.2022.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 07:12
Decorrido prazo de J & S COMERCIO VAREJISTA DE GLP EIRELI em 21/08/2025 23:59.
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08/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 05:42
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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31/07/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8026655-83.2022.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA RÉU: REU: J & S COMERCIO VAREJISTA DE GLP EIRELI DECISÃO Vistos etc.
Em cotejo da petição de ID459733038: Considerando-se que ainda não houve a citação efetiva da empresa demandada, defiro a emenda de ID470450670.
Proceda a Secretaria com a inclusão de fiadora, qualificada no ID459733038; Proceda-se, em seguida, com a citação da fiadora, nos termos da emenda e da inicial; Feita a pesquisa de endereços da empresa demandada, via sistema Sisbajud, segue espelho da diligência.
Decorridos 5 dias, retornem-me, para diligências. P.I.C.
Salvador-BA, 1 de julho de 2025.
ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
28/07/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 09:52
Conclusos para despacho
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23/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8026655-83.2022.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Nacional Gas Butano Distribuidora Ltda Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Reu: J & S Comercio Varejista De Glp Eireli Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8026655-83.2022.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA RÉU: REU: J & S COMERCIO VAREJISTA DE GLP EIRELI Vistos, etc.
Acolho a emenda realizada na petição constante no ID nº 459733038.
Assim, inclua o cartório a fiadora ali mencionada.
Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento liminar (art. 321, parágrafo único, do CPC): 1. comprovar o recolhimento das custas do litisconsórcio passivo; 2. comprovar o recolhimento das custas referentes à citação da fiadora; 3. comprovar o recolhimento das custas necessárias a prática do ato requerido na petição constante no ID nº 392642000.
P.I.C.
Salvador-BA, 23 de setembro de 2024.
ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
23/09/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 13:25
Conclusos para despacho
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11/07/2023 23:08
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 07/06/2023 23:59.
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05/07/2023 12:30
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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05/07/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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06/06/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2023 09:33
Juntada de ato ordinatório
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07/05/2023 07:51
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 13/02/2023 23:59.
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02/03/2023 20:32
Publicado Intimação em 22/12/2022.
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02/03/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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10/02/2023 00:28
Mandado devolvido Negativamente
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18/01/2023 13:48
Expedição de Mandado.
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20/12/2022 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2022 10:08
Concedida a Medida Liminar
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14/10/2022 09:33
Conclusos para despacho
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07/04/2022 16:53
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 04/04/2022 23:59.
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22/03/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 19:11
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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18/03/2022 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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10/03/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 16:29
Conclusos para despacho
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03/03/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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