TJBA - 0000334-57.1992.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRABALHO Processo nº: 0000334-57.1992.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Contratos Bancários] EXEQUENTE: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A EXECUTADO: ESPÓLIO DE LEDIR CARDOSO DOS SANTOS, MARCIA CARDOSO DOS SANTOS, LEILA CARDOSO DOS SANTOS, EDILENE SANTOS CARDOSO, DARLEY CARDOSO DOS SANTOS, JOSE DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Após o falecimento de LEDIR CARDOSO DOS SANTOS, o polo passivo passou a ser integrado por MARCIA CARDOSO DOS SANTOS - Filha; EDILENE SANTOS CARDOSO - Filha; LEILA CARDOSO DOS SANTOS - Filha; DARLEY CARDOSO DOS SANTOS - Filho.
O crédito do autor é de R$ 110.348,20 (cento e dez mil e trezentos e quarenta e oito reais e vinte centavos).
Expedida ordem na modalidade TEIMOSINHA, foi bloqueado o valor de R$ 1.191,87, sem que os réus tivessem impugnado (ID 468689711), a despeito da intimação ter sido feita na pessoa da advogada que requereu habilitação exclusiva (OAB/BA 37.501).
O autor pediu que seja convertida a indisponibilidade em penhora, adjudicando a quantia penhorada em seu favor.
Diante da petição de ID 475755101, expeça-se alvará em nome do advogado da parte autora, devendo o mesmo informar os dados bancários necessários ao cumprimento do ato, no prazo de 5 (cinco) dias, caso não conste nos autos.
Em seguida, intime-se o autor para promover o andamento do feito, indicando bens do executado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 26 de março de 2025. ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 0000334-57.1992.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Bb Administradora De Cartoes De Credito S A Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Executado: Espólio De Ledir Cardoso Dos Santos Advogado: Vanessa Brito Pinheiro (OAB:BA37501) Executado: Marcia Cardoso Dos Santos Advogado: Vanessa Brito Pinheiro (OAB:BA37501) Executado: Leila Cardoso Dos Santos Advogado: Vanessa Brito Pinheiro (OAB:BA37501) Executado: Edilene Santos Cardoso Advogado: Vanessa Brito Pinheiro (OAB:BA37501) Executado: Darley Cardoso Dos Santos Advogado: Vanessa Brito Pinheiro (OAB:BA37501) Executado: Jose Dos Santos Advogado: Vanessa Brito Pinheiro (OAB:BA37501) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto 06/2016) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação do patrono da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento sobre o expediente de ID 467192637, de acordo com o Provimento nº CGJ 06/2016-GSEC, art. 1º, inc.
XVI, publicado no DPJ de 17/05/2016.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação às restrições, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo impugnação, dê-se ciência ao exequente, através do advogado, para manifestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 4 de outubro de 2024.
Rafael Aguiar Santos Analista Judiciário -
04/09/2022 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
22/07/2022 00:00
Petição
-
12/07/2022 00:00
Publicação
-
11/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 00:00
Mero expediente
-
23/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
23/03/2022 00:00
Expedição de documento
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08/10/2021 00:00
Publicação
-
06/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 00:00
Mero expediente
-
14/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
11/06/2021 00:00
Petição
-
28/04/2021 00:00
Publicação
-
26/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/04/2021 00:00
Petição
-
20/04/2021 00:00
Petição
-
27/03/2021 00:00
Publicação
-
25/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 00:00
Mero expediente
-
29/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
29/01/2021 00:00
Petição
-
18/12/2020 00:00
Expedição de Carta
-
05/09/2020 00:00
Publicação
-
03/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/07/2020 00:00
Publicação
-
30/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/06/2020 00:00
Mero expediente
-
14/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
01/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
15/08/2019 00:00
Expedição de documento
-
22/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
22/07/2019 00:00
Expedição de documento
-
02/05/2019 00:00
Mero expediente
-
10/09/2018 00:00
Correção de Classe
-
26/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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29/06/2018 00:00
Petição
-
31/05/2018 00:00
Publicação
-
29/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/05/2018 00:00
Mero expediente
-
28/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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19/08/2017 00:00
Petição
-
20/07/2017 00:00
Publicação
-
19/07/2017 00:00
Publicação
-
18/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/07/2017 00:00
Mero expediente
-
17/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
17/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/07/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/07/2017 00:00
Correção de Classe
-
14/07/2017 00:00
Expedição de documento
-
14/07/2017 00:00
Expedição de documento
-
26/02/2016 00:00
Ato ordinatório
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21/10/2014 00:00
Recebimento
-
14/10/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
14/10/2014 00:00
Petição
-
14/10/2014 00:00
Recebimento
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14/10/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
14/10/2014 00:00
Recebimento
-
06/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
06/10/2014 00:00
Mandado
-
06/10/2014 00:00
Mandado
-
18/09/2014 00:00
Mandado
-
17/09/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
31/07/2014 00:00
Publicação
-
28/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/07/2014 00:00
Recebimento
-
25/07/2014 00:00
Mero expediente
-
17/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
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17/10/2013 00:00
Recebimento
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09/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
09/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
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06/12/2012 00:00
Conclusão
-
03/12/2012 00:00
Protocolo de Petição
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28/11/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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26/11/2012 00:00
Publicado pelo dpj
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23/11/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
22/10/2012 00:00
Ato ordinatório
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01/10/2012 00:00
Recebimento
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14/06/2011 00:00
Entrega em carga/vista
-
14/06/2011 00:00
Protocolo de Petição
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07/06/2011 00:00
Expedição de documento
-
03/12/2010 00:00
Expedição de documento
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21/09/2010 00:00
Conclusão
-
21/09/2010 00:00
Petição
-
19/07/2010 00:00
Conclusão
-
15/07/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
26/02/2010 00:00
Expedição de documento
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24/02/2010 00:00
Publicado pelo dpj
-
24/02/2010 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
10/02/2010 00:00
Conclusão
-
30/11/2009 00:00
Mandado
-
26/11/2009 00:00
Publicado pelo dpj
-
25/11/2009 00:00
Audiência
-
25/11/2009 00:00
Audiência
-
25/11/2009 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
17/03/2009 00:00
Publicado pelo dpj
-
10/03/2009 00:00
Conclusão
-
04/03/2009 00:00
Enviado para publicação no dpj
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03/09/2008 00:00
Concluso ao juiz
-
29/09/1992 00:00
Processo autuado
-
29/09/1992 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/1992
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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