TJBA - 8137037-46.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 21:02
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 00:56
Decorrido prazo de . SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA em 29/05/2025 23:59.
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14/07/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/05/2025 23:59.
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06/06/2025 15:17
Expedição de despacho.
-
06/06/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:08
Expedição de E-Carta.
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12/05/2025 14:59
Expedição de despacho.
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06/05/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 03:16
Desentranhado o documento
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01/05/2025 03:16
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 06:38
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 21:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:22
Expedição de despacho.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8137037-46.2022.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Immg Industria Metalurgica Minas Gerais Ltda - Epp Advogado: Rebeca Brandao De Jesus (OAB:BA58327) Advogado: Milena Sousa Lins De Oliveira (OAB:BA61378) Impetrado: .
Superintendente Da Superintendência De Administração Tributária Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Proc. n° 8137037-46.2022.8.05.0001 IMPETRANTE: IMMG INDUSTRIA METALURGICA MINAS GERAIS LTDA - EPP IMPETRADO: .
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA Compulsando os autos, verifica-se que a parte impetrante, apesar de devidamente intimada, não se manifestou sobre o despacho/ato ordinatório de ID 435233463.
Do exposto, intime-se a parte impetrante, pessoalmente para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, solicitando as diligências cabíveis ou cumprindo a(s) já determinada(s), em igual prazo, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
Atribuo força de mandado a este despacho, para os devidos fins.
Salvador, 17 de setembro de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
02/10/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8137037-46.2022.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Immg Industria Metalurgica Minas Gerais Ltda - Epp Advogado: Rebeca Brandao De Jesus (OAB:BA58327) Advogado: Milena Sousa Lins De Oliveira (OAB:BA61378) Impetrado: .
Superintendente Da Superintendência De Administração Tributária Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Proc. n° 8137037-46.2022.8.05.0001 IMPETRANTE: IMMG INDUSTRIA METALURGICA MINAS GERAIS LTDA - EPP IMPETRADO: .
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA Compulsando os autos, verifica-se que a parte impetrante, apesar de devidamente intimada, não se manifestou sobre o despacho/ato ordinatório de ID 435233463.
Do exposto, intime-se a parte impetrante, pessoalmente para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, solicitando as diligências cabíveis ou cumprindo a(s) já determinada(s), em igual prazo, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
Atribuo força de mandado a este despacho, para os devidos fins.
Salvador, 17 de setembro de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
01/10/2024 01:39
Decorrido prazo de IMMG INDUSTRIA METALURGICA MINAS GERAIS LTDA - EPP em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 23:04
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
25/09/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 19:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/03/2024 10:34
Conclusos para despacho
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13/03/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 10:05
Conclusos para decisão
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08/09/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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