TJBA - 8019165-14.2023.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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20/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 16:56
Juntada de intimação
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16/04/2025 14:11
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:34
Mandado devolvido Negativamente
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21/11/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 11:48
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2024 11:22
Expedição de citação.
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09/10/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8019165-14.2023.8.05.0150 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Francisco Sidney Nogueira De Brito Advogado: Jose Carlos Costa Da Silva (OAB:CE39164) Parte Re: Mib Patrimonial Ltda Parte Re: Julia Moreira Empreendimentos Imobiliarios Ltda Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 8019165-14.2023.8.05.0150 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Requerimento de Reintegração de Posse] AUTOR: FRANCISCO SIDNEY NOGUEIRA DE BRITO PARTE RE: MIB PATRIMONIAL LTDA, JULIA MOREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO //Pela narrativa da inicial, vejo que a posse é velha.
Assim, dispenso a justificação.
Cite-se e intime-se a parte Ré, advertindo-lhe de que o prazo para contestação [de 15 (quinze) dias úteis] será contado a partir da realização da citação (238, do CPC), sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Em caso de resposta, à réplica.
Se ocorrer transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3.º).
Expeça-se carta para perfectibilizar o ato citatório, utilizando-se, prioritariamente, a via postal.
Citação mediante oficial de justiça, somente na hipótese de tentativa anteriormente frustrada, e em situações necessárias e devidamente justificadas e/ou elencadas no art. 247, incisos, do CPC.
Confiro ao presente despacho força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do Código de Processo Civil//.
Lauro de Freitas (BA), 6 de setembro de 2024.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Destinatário: Nome: MIB PATRIMONIAL LTDA Endereço: Rua Doutor Barreto, 403, Quadra 1000, Lote 7, Pitangueiras, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42701-310 Nome: JULIA MOREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: CICERO ALVES DE SOUZA, 68, SALA: 04;, CIDADE DOS FUNCIONARIOS, FORTALEZA - CE - CEP: 60822-810 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe.
Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia. - 
                                            
04/10/2024 17:46
Expedição de citação.
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04/10/2024 17:43
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 09:43
Conclusos para despacho
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21/08/2024 17:53
Conclusos para decisão
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21/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 08:04
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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20/04/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 16:32
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2024 15:59
Decorrido prazo de JOSE CARLOS COSTA DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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16/01/2024 17:45
Conclusos para decisão
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16/01/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 02:15
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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18/10/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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01/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 11:33
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 17:17
Conclusos para decisão
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14/08/2023 17:17
Distribuído por sorteio
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14/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição inicial
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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