TJBA - 8000123-04.2017.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:12
Desentranhado o documento
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01/04/2025 13:12
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE INTIMAÇÃO 8000123-04.2017.8.05.0242 Procedimento Sumário Jurisdição: Saúde Autor: Rosa Maria De Jesus Advogado: Dalton Marcel Matos De Sousa (OAB:BA19685) Advogado: Pedro Argemiro Carvalho Franco (OAB:BA16621) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Andrea Freire Tynan (OAB:BA10699) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000123-04.2017.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE AUTOR: ROSA MARIA DE JESUS Advogado(s): DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA (OAB:BA19685), PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO (OAB:BA16621) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ANDREA FREIRE TYNAN (OAB:BA10699) DESPACHO Intime-se a parte autora, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o petitório de ID 475349416 e documento que a aompanha, os quais noticiam o cumprimento da sentença.
Diligencie-se.
Decorrido o prazo sem manifestação ou informada aquiescência no adimplemento, remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa no sistema.
Saúde/BA, data da assinatura eletrônica.
IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito -
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE INTIMAÇÃO 8000123-04.2017.8.05.0242 Procedimento Sumário Jurisdição: Saúde Autor: Rosa Maria De Jesus Advogado: Dalton Marcel Matos De Sousa (OAB:BA19685) Advogado: Pedro Argemiro Carvalho Franco (OAB:BA16621) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Andrea Freire Tynan (OAB:BA10699) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000123-04.2017.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE AUTOR: ROSA MARIA DE JESUS Advogado(s): DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA (OAB:BA19685), PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO (OAB:BA16621) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ANDREA FREIRE TYNAN (OAB:BA10699) DESPACHO Intime-se a parte autora, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o petitório de ID 475349416 e documento que a aompanha, os quais noticiam o cumprimento da sentença.
Diligencie-se.
Decorrido o prazo sem manifestação ou informada aquiescência no adimplemento, remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa no sistema.
Saúde/BA, data da assinatura eletrônica.
IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito -
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE INTIMAÇÃO 8000123-04.2017.8.05.0242 Procedimento Sumário Jurisdição: Saúde Autor: Rosa Maria De Jesus Advogado: Dalton Marcel Matos De Sousa (OAB:BA19685) Advogado: Pedro Argemiro Carvalho Franco (OAB:BA16621) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Andrea Freire Tynan (OAB:BA10699) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000123-04.2017.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE AUTOR: ROSA MARIA DE JESUS Advogado(s): DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA (OAB:BA19685), PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO (OAB:BA16621) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ANDREA FREIRE TYNAN (OAB:BA10699) DESPACHO Intime-se a parte autora, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o petitório de ID 475349416 e documento que a aompanha, os quais noticiam o cumprimento da sentença.
Diligencie-se.
Decorrido o prazo sem manifestação ou informada aquiescência no adimplemento, remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa no sistema.
Saúde/BA, data da assinatura eletrônica.
IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito -
13/03/2025 13:59
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
05/03/2025 10:15
Conclusos para decisão
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE INTIMAÇÃO 8000123-04.2017.8.05.0242 Procedimento Sumário Jurisdição: Saúde Autor: Rosa Maria De Jesus Advogado: Dalton Marcel Matos De Sousa (OAB:BA19685) Advogado: Pedro Argemiro Carvalho Franco (OAB:BA16621) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Andrea Freire Tynan (OAB:BA10699) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000123-04.2017.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE AUTOR: ROSA MARIA DE JESUS Advogado(s): DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA (OAB:BA19685), PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO (OAB:BA16621) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ANDREA FREIRE TYNAN (OAB:BA10699) DESPACHO Intime-se a parte autora, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o petitório de ID 475349416 e documento que a aompanha, os quais noticiam o cumprimento da sentença.
Diligencie-se.
Decorrido o prazo sem manifestação ou informada aquiescência no adimplemento, remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa no sistema.
Saúde/BA, data da assinatura eletrônica.
IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito -
18/02/2025 11:08
Juntada de Petição de comunicações
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12/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:26
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:26
Juntada de Certidão
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE SENTENÇA 8000123-04.2017.8.05.0242 Procedimento Sumário Jurisdição: Saúde Autor: Rosa Maria De Jesus Advogado: Dalton Marcel Matos De Sousa (OAB:BA19685) Advogado: Pedro Argemiro Carvalho Franco (OAB:BA16621) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Andrea Freire Tynan (OAB:BA10699) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000123-04.2017.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE AUTOR: ROSA MARIA DE JESUS Advogado(s): DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA (OAB:BA19685), PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO (OAB:BA16621) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ANDREA FREIRE TYNAN (OAB:BA10699) SENTENÇA Vistos, etc.
O embargante opôs embargos de declaração em face da sentença prolatada nos autos alegando omissão em seu conteúdo, pugnando pelo seu recebimento e acolhimento em seus efeitos infringentes, modificando a sentença proferida. É o breve relato.
DECIDO.
Os embargos de declaração devem lastrear-se nos pressupostos de vícios do julgado elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, limitados a sanar determinados defeitos, sendo que a omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
E contradição somente ocorre quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Analisando as alegações do embargante, não vislumbro a ocorrência de qualquer dos requisitos para dar provimento aos embargos, não sendo este o meio recursal cabível para modificação da sentença.
Desse modo, conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, para, no mérito, rejeitá-los.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se SAÚDE/BA, datado e e assinado digitalmente IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito -
29/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/07/2024 14:39
Conclusos para julgamento
-
10/07/2019 15:35
Conclusos para decisão
-
10/07/2019 15:34
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 07:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/05/2019 00:11
Decorrido prazo de PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 00:11
Decorrido prazo de DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 00:11
Decorrido prazo de ANDREA FREIRE TYNAN em 06/05/2019 23:59:59.
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28/04/2019 01:14
Publicado Intimação em 26/04/2019.
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28/04/2019 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2019 01:14
Publicado Intimação em 26/04/2019.
-
28/04/2019 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 09:28
Expedição de intimação.
-
24/04/2019 09:28
Expedição de intimação.
-
24/04/2019 09:25
Juntada de intimação
-
22/04/2019 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2018 10:04
Conclusos para despacho
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25/10/2018 10:03
Juntada de Certidão
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06/07/2017 01:56
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 20/06/2017 23:59:59.
-
06/07/2017 01:56
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE JESUS em 21/06/2017 23:59:59.
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30/06/2017 17:49
Juntada de Petição de petição
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12/06/2017 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/05/2017 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2017 14:07
Conclusos para julgamento
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08/05/2017 14:00
Juntada de Termo de audiência
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26/04/2017 21:22
Juntada de Petição de outros documentos
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26/04/2017 09:52
Juntada de Termo de audiência
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18/04/2017 13:16
Audiência instrução designada para 27/04/2017 08:40.
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12/04/2017 10:34
Juntada de Termo de audiência
-
12/04/2017 01:02
Decorrido prazo de PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO em 10/04/2017 23:59:59.
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12/04/2017 00:16
Decorrido prazo de DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA em 10/04/2017 23:59:59.
-
10/04/2017 17:10
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2017 09:34
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2017 00:07
Publicado Intimação em 03/04/2017.
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01/04/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2017 13:04
Juntada de citação
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30/03/2017 12:43
Audiência conciliação designada para 11/04/2017 09:50.
-
12/03/2017 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2017
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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