TJBA - 0500574-06.2018.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2025 15:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:42
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:32
Expedição de intimação.
-
10/04/2025 19:35
Expedição de intimação.
-
10/04/2025 19:35
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2025 19:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/09/2024 23:59.
-
14/01/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0500574-06.2018.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Rodrigo Brasil Goes Advogado: Halan Jamersson Bastos De Andrade (OAB:BA28824) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500574-06.2018.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTERESSADO: RODRIGO BRASIL GOES Advogado(s): HALAN JAMERSSON BASTOS DE ANDRADE (OAB:BA28824) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
O feito está em ordem, sendo as partes inicialmente capazes e estando representadas.
As preliminares arguidas serão analisadas no julgamento da ação, pois se confundem com o mérito.
Dou por saneado o feito, determinando a intimação das partes a fim de que declinem, em quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação.
Sendo negativa a resposta informem, no mesmo prazo, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as.
Salienta-se que o silêncio das partes será considerado como aceitação tácita do disposto no art. 355, I, do CPC.
Após referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
02/10/2024 13:52
Expedição de intimação.
-
01/10/2024 04:18
Decorrido prazo de RODRIGO BRASIL GOES em 27/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 04:16
Decorrido prazo de HALAN JAMERSSON BASTOS DE ANDRADE em 13/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 18:17
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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20/09/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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28/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:53
Expedição de intimação.
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20/08/2024 20:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2023 15:33
Conclusos para decisão
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08/10/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/07/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
13/07/2018 00:00
Petição
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29/06/2018 00:00
Publicação
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27/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/06/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/06/2018 00:00
Petição
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28/04/2018 00:00
Publicação
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25/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/04/2018 00:00
Expedição de Certidão
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24/04/2018 00:00
Mero expediente
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21/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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21/02/2018 00:00
Expedição de documento
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20/02/2018 00:00
Documento
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20/02/2018 00:00
Documento
-
20/02/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2018
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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