TJBA - 0000365-20.2009.8.05.0262
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 10:09
Baixa Definitiva
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17/01/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 10:08
Juntada de Informações
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17/01/2025 09:18
Juntada de Certidão
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17/01/2025 09:16
Juntada de Certidão
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ INTIMAÇÃO 0000365-20.2009.8.05.0262 Cautelar Inominada Jurisdição: Uauá Requerido: Terezinha Matias Cardoso De Lima Requerente: Edgilda Menezes Araujo Advogado: Helder Cardoso Ferreira (OAB:BA26587) Intimação: FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) Sr.(a).
EDGILDA MENEZES ARAUJO, por meio do(s) seu(s) Advogado(a): HELDER CARDOSO FERREIRA - BA26587, para que efetue o pagamento das custas finais remanescentes relativas ao Processo nº: 0000365-20.2009.8.05.0262, proveniente desta Unidade Cartorária, do qual foi condenado(a).
Nesse sentido, informa-se que deve ser recolhido o valor devido, conforme planilha anexa nos autos (ID nº: 467149063), correspondente ao referido débito tributário, devendo ser pago por meio de DAJE anexo nos autos (ID nº: 467149065), no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento desta.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, este será encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, Protesto da respectiva Certidão e Execução fiscal do débito, acrescido de atualização monetária e honorários, sob pena de penhora de bens de sua propriedade para garantia da dívida apurada.
Uauá – Bahia, 04 de outubro de 2024.
JOSE CARLOS FREITAS Diretor de Secretaria -
04/10/2024 13:55
Juntada de Informações
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02/05/2024 08:27
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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17/01/2024 18:05
Decorrido prazo de EDGILDA MENEZES ARAUJO em 11/12/2023 23:59.
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20/11/2023 14:20
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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20/11/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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14/11/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 11:00
Expedição de intimação.
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27/10/2023 11:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/10/2023 15:13
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 04:55
Decorrido prazo de HELDER CARDOSO FERREIRA em 19/04/2023 23:59.
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24/04/2023 09:51
Conclusos para decisão
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24/04/2023 09:42
Juntada de Certidão
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16/03/2023 11:09
Expedição de intimação.
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16/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2019 12:08
Conclusos para despacho
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22/03/2019 00:44
Decorrido prazo de MAXIMILIANO MIGUEL RIBEIRO GUIMARAES em 21/09/2018 23:59:59.
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06/03/2019 13:16
Decorrido prazo de ISADORA CARDOSO GUIMARAES em 21/09/2018 23:59:59.
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21/09/2018 01:11
Publicado Intimação em 14/09/2018.
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21/09/2018 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2018 01:11
Publicado Intimação em 14/09/2018.
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21/09/2018 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2018 11:00
Expedição de intimação.
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12/09/2018 11:00
Expedição de intimação.
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17/07/2018 10:19
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2009 15:22
CONCLUSÃO
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07/10/2009 15:18
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2009
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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