TJBA - 0000034-72.1998.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 10:26
Baixa Definitiva
-
23/10/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 0000034-72.1998.8.05.0052 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Casa Nova Inventariante: Maria Dos Reis De Souza Advogado: Jeronimo Custodio Da Costa (OAB:BA7320) Requerente: Jose Alves Dias Requerente: Jose De Souza Rodrigues Requerente: Antonio Dias De Souza Requerente: Izabel Dos Reis Dias Requerente: Jose Dos Reis Dias Requerente: Celestina Dos Reis Dias Requerente: Adenolita Dias Dos Reis Requerente: Erenita Dias Rodrigues Requerente: Raimunda Gomes De Assis Requerente: Leolina Alves Dias Requerente: Herminia Dos Reis Dias Requerente: Antonio Dos Reis Rodrigues Requerente: Maria Rosa Rodrigues Requerente: Dilva Dos Reis Dias Requerente: Adelson Dos Reis Dias Requerente: Dioclides Dos Reis Dias Requerente: Leonei Dias Dos Reis Requerente: Azenilde Dias Dos Reis Requerente: Adail Dias Dos Reis Requerente: Aldenor Dias Dos Reis Requerente: Ildenes Dias Dos Reis Oliveira Requerente: Vanilson Dias Dos Reis Requerente: Niltavon Dos Reis Dias Requerente: Luciana Dias Dos Reis Requerente: Erica Dias Dos Reis Requerente: Helena Dias Gomes Passos Requerente: Arnaldo Dias Gomes Requerente: Arenaldo Dias Gomes Falecido: Josepha Maria Dos Reis Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Falecido: Antonio Alves Dias Requerente: Maria Ildene Dias Dos Reis Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: 0000034-72.1998.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INVENTARIANTE: MARIA DOS REIS DE SOUZA REQUERENTE: JOSE ALVES DIAS, JOSE DE SOUZA RODRIGUES, ANTONIO DIAS DE SOUZA, IZABEL DOS REIS DIAS, JOSE DOS REIS DIAS, CELESTINA DOS REIS DIAS, ADENOLITA DIAS DOS REIS, ERENITA DIAS RODRIGUES, RAIMUNDA GOMES DE ASSIS, LEOLINA ALVES DIAS, HERMINIA DOS REIS DIAS, ANTONIO DOS REIS RODRIGUES, MARIA ROSA RODRIGUES, DILVA DOS REIS DIAS, ADELSON DOS REIS DIAS, DIOCLIDES DOS REIS DIAS, LEONEI DIAS DOS REIS, AZENILDE DIAS DOS REIS, ADAIL DIAS DOS REIS, ALDENOR DIAS DOS REIS, ILDENES DIAS DOS REIS OLIVEIRA, VANILSON DIAS DOS REIS, NILTAVON DOS REIS DIAS, LUCIANA DIAS DOS REIS, ERICA DIAS DOS REIS, HELENA DIAS GOMES PASSOS, ARNALDO DIAS GOMES, ARENALDO DIAS GOMES, MARIA ILDENE DIAS DOS REIS Advogado(s): FALECIDO: JOSEPHA MARIA DOS REIS , ANTONIO ALVES DIAS Advogado(s): SENTENÇA 1.
Trata-se de Ação de Ação de INVENTÁRIO E PARTILHA ajuizada por MARIA DOS REIS DE SOUZA e OUTROS em face do falecimento de ANTONIO ALVES DIAS e JOSEPHA MARIA DOS REIS, qualificados nos autos. 2.
Documentos juntados com a inicial. 3.
Despacho inicial determinando a intimação da inventariante para apresentar os documentos dos imóveis inventariados, e seus respectivos valores venais (ID. 25430003). 4.
Apresentação de pedido de extinção do feito, ante a possibilidade de resolução extrajudicial (ID. 25430037). 5. É o breve relatório.
Decido. 6.
O CPC estabelece que: "O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VI - verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual”. 7.
No caso em tela, o autor, através de seu advogado, informou não mais subsistir interesse no feito. 8.
Ante a ausência de interesse no prosseguimento do feito do demandado, impõe-se a sua extinção. 9.
Pelo exposto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito.
DECLARO a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença na data de sua publicação, devendo ser promovido o imediato ARQUIVAMENTO dos autos, em seguida dê-se baixa na distribuição. 10.
Considerando a concessão de justiça gratuita, não há cobrança de custas e nem honorários. 11.
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. 12.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. 13.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
04/10/2024 10:22
Juntada de Informações
-
04/10/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 09:59
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 09:47
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 09:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/10/2024 21:41
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 16:14
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
08/01/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2023 12:04
Juntada de devolução de carta precatória
-
10/11/2023 10:06
Expedição de intimação.
-
10/11/2023 10:06
Expedição de Carta precatória.
-
09/11/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 18:14
Decorrido prazo de JOSE ALVES DIAS em 15/08/2023 23:59.
-
12/09/2023 18:14
Decorrido prazo de JOSE DOS REIS DIAS em 16/08/2023 23:59.
-
12/09/2023 18:13
Decorrido prazo de CELESTINA DOS REIS DIAS em 15/08/2023 23:59.
-
12/09/2023 18:13
Decorrido prazo de LEOLINA ALVES DIAS em 15/08/2023 23:59.
-
12/09/2023 18:13
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS RODRIGUES em 15/08/2023 23:59.
-
12/09/2023 18:13
Decorrido prazo de MARIA ROSA RODRIGUES em 15/08/2023 23:59.
-
12/09/2023 18:13
Decorrido prazo de DIOCLIDES DOS REIS DIAS em 15/08/2023 23:59.
-
12/09/2023 18:13
Decorrido prazo de LEONEI DIAS DOS REIS em 15/08/2023 23:59.
-
12/09/2023 18:13
Decorrido prazo de ADAIL DIAS DOS REIS em 15/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 13:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/07/2023 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 13:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/07/2023 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 13:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/07/2023 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 13:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/07/2023 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 13:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/07/2023 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 13:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/07/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 13:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/07/2023 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 13:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/07/2023 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 13:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/07/2023 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 13:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/07/2023 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 13:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/07/2023 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 13:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/07/2023 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 12:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/07/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 12:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/07/2023 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 12:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/07/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 12:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/07/2023 12:54
Expedição de intimação.
-
24/07/2023 12:54
Expedição de Carta precatória.
-
21/07/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 17:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/07/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 17:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/07/2023 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 17:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/07/2023 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 10:25
Expedição de intimação.
-
13/07/2023 10:24
Expedição de intimação.
-
13/07/2023 09:57
Expedição de intimação.
-
13/07/2023 09:55
Expedição de intimação.
-
13/07/2023 09:51
Expedição de intimação.
-
12/07/2023 13:34
Expedição de intimação.
-
12/07/2023 13:22
Expedição de intimação.
-
12/07/2023 13:20
Expedição de intimação.
-
12/07/2023 13:17
Expedição de intimação.
-
12/07/2023 13:15
Expedição de intimação.
-
12/07/2023 13:12
Expedição de intimação.
-
12/07/2023 13:10
Expedição de intimação.
-
12/07/2023 13:07
Expedição de intimação.
-
12/07/2023 13:03
Expedição de intimação.
-
12/07/2023 12:59
Expedição de intimação.
-
12/07/2023 12:54
Expedição de intimação.
-
12/07/2023 12:41
Expedição de intimação.
-
12/07/2023 12:37
Expedição de intimação.
-
12/07/2023 12:33
Expedição de intimação.
-
12/07/2023 12:30
Expedição de intimação.
-
12/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 11:07
Expedição de intimação.
-
12/07/2023 11:04
Desentranhado o documento
-
12/07/2023 11:03
Expedição de intimação.
-
30/12/2020 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2020 15:38
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2020 23:07
Expedição de intimação via Sistema.
-
22/05/2020 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 23:37
Conclusos para decisão
-
20/05/2020 23:36
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 00:36
Decorrido prazo de JERONIMO CUSTODIO DA COSTA em 03/12/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 03:23
Publicado Intimação em 08/11/2019.
-
07/11/2019 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 02:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 18:24
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2019 10:45
Expedição de intimação.
-
21/08/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 11:05
Conclusos para julgamento
-
26/07/2019 11:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 10:32
Juntada de mandado
-
20/05/2019 20:43
Devolvidos os autos
-
09/05/2019 14:53
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
07/02/2019 11:22
CONCLUSÃO
-
10/01/2019 12:00
PETIÇÃO
-
10/01/2019 11:45
CONCLUSÃO
-
09/01/2019 11:35
PETIÇÃO
-
09/01/2019 11:25
RECEBIMENTO
-
17/12/2018 13:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/12/2018 13:31
MANDADO
-
14/12/2018 13:03
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/12/2018 12:22
MANDADO
-
13/12/2018 16:35
MANDADO
-
10/08/2018 09:30
RECEBIMENTO
-
06/08/2018 09:24
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
06/08/2018 09:24
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
12/03/2018 17:57
CONCLUSÃO
-
12/03/2018 17:56
PETIÇÃO
-
12/03/2018 09:40
RECEBIMENTO
-
21/01/2016 09:30
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
21/01/2016 09:16
RECEBIMENTO
-
09/12/2015 11:31
MERO EXPEDIENTE
-
30/11/2015 13:07
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
25/11/2015 14:10
CONCLUSÃO
-
25/11/2015 14:09
PETIÇÃO
-
25/11/2015 08:56
RECEBIMENTO
-
29/09/2015 11:20
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
29/09/2015 11:18
RECEBIMENTO
-
17/08/2015 12:42
MERO EXPEDIENTE
-
17/07/2015 11:55
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
07/07/2015 11:07
CONCLUSÃO
-
07/07/2015 10:51
PETIÇÃO
-
07/07/2015 10:49
RECEBIMENTO
-
18/06/2015 09:49
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
18/06/2015 09:36
RECEBIMENTO
-
16/12/2014 08:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/12/2014 08:38
DOCUMENTO
-
10/06/2014 13:47
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
08/05/2014 12:58
MERO EXPEDIENTE
-
25/04/2014 13:37
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
22/04/2014 13:11
CONCLUSÃO
-
22/04/2014 13:05
RECEBIMENTO
-
14/08/2013 11:55
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
22/07/2013 15:17
MERO EXPEDIENTE
-
18/07/2013 10:03
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
03/07/2013 13:58
CONCLUSÃO
-
03/07/2013 12:14
PETIÇÃO
-
26/06/2013 12:30
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
20/05/2013 14:17
MERO EXPEDIENTE
-
23/04/2013 12:08
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
01/04/2013 16:40
CONCLUSÃO
-
08/03/2013 09:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/12/2012 13:55
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/11/2012 16:11
PETIÇÃO
-
14/06/2012 13:34
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
25/05/2012 10:19
MERO EXPEDIENTE
-
15/05/2012 10:42
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
15/05/2012 10:37
CONCLUSÃO
-
09/11/2011 12:00
PETIÇÃO
-
09/11/2011 11:36
RECEBIMENTO
-
13/10/2011 09:40
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
15/09/2011 08:53
MERO EXPEDIENTE
-
13/09/2011 09:13
CONCLUSÃO
-
21/11/2008 14:11
CONCLUSÃO
-
21/11/2008 14:10
RECEBIMENTO
-
21/11/2008 13:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/09/2008 09:10
ENTREGA EM CARGAVISTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/1998
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Dener Jackson Vieira de Souza
Estado da Bahia
Advogado: Marcelo Neves Barreto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/10/2020 18:46
Processo nº 8120287-37.2020.8.05.0001
Dener Jackson Vieira de Souza
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Marcelo Neves Barreto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/07/2024 08:29