TJBA - 8095035-90.2024.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 14:46
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 03:06
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 18:25
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
16/03/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
04/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
-
04/03/2025 00:23
Determinado o cancelamento da distribuição
-
25/11/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8095035-90.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marcos Alberto Bomfim Dos Santos Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028) Reu: Financeira Itau Cbd S.a. - Credito, Financiamento E Investimento Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 8095035-90.2024.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PARTE AUTORA: AUTOR: MARCOS ALBERTO BOMFIM DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA PARTE RÉ: REU: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos, etc.
Considerando que o autor, apesar de devidamente intimado, deixou de cumprir a determinação expendida no ID 454242641, indefiro o pedido de concessão da gratuidade de Justiça.
Intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, proceda ao recolhimento das custas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição.
Conclusos oportunamente.
Salvador - BA, 24 de setembro de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito -
25/09/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 10:16
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO BOMFIM DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 10:16
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 20:52
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
27/07/2024 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
19/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 22:04
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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