TJBA - 8019028-62.2021.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:05
Juntada de Certidão
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18/06/2025 05:39
Decorrido prazo de CAYO GALVAO MAIA em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 05:39
Decorrido prazo de HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 05:14
Decorrido prazo de CAYO GALVAO MAIA em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 05:14
Decorrido prazo de HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA em 16/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 07:17
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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01/06/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8019028-62.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: CAYO GALVAO MAIA registrado(a) civilmente como CAYO GALVAO MAIA Advogado(s): KAIQUE GALVAO SOUSA MAIA registrado(a) civilmente como KAIQUE GALVAO SOUSA MAIA (OAB:BA53163) REQUERIDO: HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA Advogado(s): ANA MILENA ANDRADE JORDAO BATISTA SENA registrado(a) civilmente como ANA MILENA ANDRADE JORDAO BATISTA SENA (OAB:BA65098) DESPACHO Vistos, etc. Considerando a recusa do perito anteriormente designado (ID497941028), nomeio, em substituição Dr. Adilson Machado Couto Filho (e-mail: [email protected]). Intime-se o perito, nos termos da decisão proferida ao ID 434032224. P.I. Salvador/BA, 19 de maio de 2025 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
21/05/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500152278
-
19/05/2025 15:43
Nomeado perito
-
25/04/2025 18:22
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 18:37
Nomeado perito
-
26/03/2025 16:42
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8019028-62.2021.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Cayo Galvao Maia Advogado: Kaique Galvao Sousa Maia (OAB:BA53163) Requerido: Hospital Evangelico Da Bahia Advogado: Ana Milena Andrade Jordao Batista Sena (OAB:BA65098) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8019028-62.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: CAYO GALVAO MAIA Advogado(s): KAIQUE GALVAO SOUSA MAIA (OAB:BA53163) REQUERIDO: HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA Advogado(s): ANA MILENA ANDRADE JORDAO BATISTA SENA registrado(a) civilmente como ANA MILENA ANDRADE JORDAO BATISTA SENA (OAB:BA65098) DECISÃO Vistos, etc.
Ante o declínio da perita anteriormente designada por este juízo (ID 434800660), nomeio em substituição, o Dr.
Adelmo Sérgio Lage de Almeida (e-mail: [email protected]), que deverá ser intimado pela Secretaria do Cartório, através do e-mail [email protected], dos termos da decisão de ID 434032224 e para, no prazo de 05 dias: a) informar proposta de honorários, observando-se que 50% do valor dos honorários será levantado com a apresentação do laudo e o restante apenas após prestados todos os esclarecimentos necessários; b) apresentar currículo com comprovação de especialização; c) indicar os seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as suas intimações pessoais.
Advirta-se o perito nomeado, ainda, que poderá escusar-se do encargo desde que alegue motivo legítimo, no prazo de 05 dias, a contar da data da intimação, sob pena de reputar-se renunciado o direito de apresentar escusa, na forma do art. 157, § 1º, e 467, CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se for o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do perito.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos para deliberação do valor dos honorários periciais.
P.
I.
Salvador/BA, 11 de junho de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
27/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
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17/07/2024 01:05
Decorrido prazo de CAYO GALVAO MAIA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:05
Decorrido prazo de HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA em 16/07/2024 23:59.
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13/06/2024 20:35
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 13:33
Nomeado perito
-
06/04/2024 09:10
Decorrido prazo de HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA em 03/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 21:12
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
14/03/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
11/03/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 23:02
Nomeado perito
-
06/03/2024 23:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/12/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 16:38
Decorrido prazo de CAYO GALVAO MAIA em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 20:07
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
03/10/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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22/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 12:58
Conclusos para decisão
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08/06/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 15:44
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
25/05/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 13:06
Decorrido prazo de CAYO GALVAO MAIA em 15/03/2021 23:59.
-
08/07/2021 03:27
Publicado Despacho em 26/02/2021.
-
08/07/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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09/06/2021 17:30
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 02:44
Decorrido prazo de CAYO GALVAO MAIA em 07/06/2021 23:59.
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26/05/2021 16:33
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2021 05:08
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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08/05/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
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03/05/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2021 10:06
Expedição de intimação.
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03/05/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
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15/04/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 23:48
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2021 20:21
Mandado devolvido Positivamente
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15/03/2021 11:28
Expedição de Mandado.
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15/03/2021 11:28
Expedição de Mandado.
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03/03/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 11:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/02/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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