TJBA - 8003390-07.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 19:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 26/11/2024 23:59.
-
30/04/2025 10:20
Expedição de intimação.
-
25/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8003390-07.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Ilzanete Nunes Noronha Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003390-07.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: ILZANETE NUNES NORONHA Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Sobreveio despacho determinando a correção dos cálculos apresentados, a fim de adequá-los aos moldes fixados.
Apresentada retificação, conforme petição de ID 469401374 (e anexos).
Ante o exposto, recebo a nova planilha apresentada, e HOMOLOGO os cálculos corrigidos pelo Exequente, na sua totalidade.
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
22/10/2024 13:31
Expedição de intimação.
-
17/10/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8003390-07.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Ilzanete Nunes Noronha Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003390-07.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: ILZANETE NUNES NORONHA Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Compulsando os autos, depreende-se que a parte exequente acresceu aos cálculos valores referentes à contribuição previdenciária, matéria alheia à Fazenda Pública, bem como sua incidência aos honorários sucumbenciais.
A retenção da contribuição previdenciária por ocasião da expedição de precatório e requisição de pequeno valor, nos termos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, não se aplica aos honorários de sucumbência devidos ao advogado contribuinte individual, que deve promover o recolhimento devido por conta própria, na forma definida no art. 57, § 15, da Instrução Normativa n.º 971/2009 da Receita Federal do Brasil.
Ante o exposto, INTIME-SE A EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a retificação na planilha de cálculos, adequando-a nos moldes aqui fixados (notadamente: remoção da contribuição previdenciária devida; honorários sem o cômputo da contribuição previdenciária).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8003390-07.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Ilzanete Nunes Noronha Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003390-07.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: ILZANETE NUNES NORONHA Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO registrado(a) civilmente como JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença que condenou o Réu em obrigação de pagar, acrescida de honorários advocatícios de sucumbência.
Sobreveio decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando a correção dos cálculos apresentados, a fim de adequá-los aos moldes fixados.
Apresentada retificação, conforme petição de ID 445579844 (e anexos).
Ante o exposto, recebo a nova planilha apresentada, e HOMOLOGO os cálculos corrigidos pelo Exequente, na sua totalidade.
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cáclulos Pela derradeira vez, INTIME-SE o executado para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer.
Prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
05/10/2024 00:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:47
Expedição de intimação.
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20/08/2024 21:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 19/08/2024 23:59.
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17/07/2024 11:05
Expedição de intimação.
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17/07/2024 00:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 27/05/2024 23:59.
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11/07/2024 16:33
Conclusos para decisão
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11/07/2024 16:32
Expedição de intimação.
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21/05/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:34
Expedição de intimação.
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01/05/2024 22:29
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/01/2024 22:53
Decorrido prazo de ILZANETE NUNES NORONHA em 13/12/2023 23:59.
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12/01/2024 10:06
Conclusos para decisão
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12/01/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/12/2023 19:37
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
31/12/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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17/11/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2023 23:59
Expedição de intimação.
-
12/11/2023 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2023 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 23:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 21/09/2023 23:59.
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24/10/2023 16:17
Conclusos para despacho
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24/10/2023 16:16
Expedição de intimação.
-
24/10/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 11:26
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
29/07/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
27/07/2023 15:33
Expedição de intimação.
-
27/07/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 17:54
Processo Desarquivado
-
07/05/2023 04:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 27/03/2023 23:59.
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04/05/2023 13:30
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
30/03/2023 09:32
Baixa Definitiva
-
30/03/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 09:14
Expedição de intimação.
-
30/03/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 17:33
Expedição de intimação.
-
24/02/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:31
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:31
Juntada de decisão
-
13/02/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/08/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 09:12
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2022.
-
16/08/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 08:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/08/2022 05:14
Decorrido prazo de ILZANETE NUNES NORONHA em 09/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 19:28
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
09/08/2022 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 10:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 29/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 08:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 29/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 10:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/07/2022 15:51
Expedição de intimação.
-
22/07/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2022 13:51
Expedição de intimação.
-
22/07/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2022 13:51
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2022 13:42
Conclusos para julgamento
-
19/07/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 11:06
Decorrido prazo de ILZANETE NUNES NORONHA em 14/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 10:25
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
12/07/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
07/07/2022 18:09
Expedição de intimação.
-
07/07/2022 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2022 14:46
Expedição de intimação.
-
07/07/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 15:50
Conclusos para julgamento
-
04/07/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 07:16
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
01/07/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 03:15
Decorrido prazo de ILZANETE NUNES NORONHA em 28/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 16:00
Expedição de intimação.
-
28/06/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 09:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2022 05:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 13/06/2022 23:59.
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02/06/2022 17:31
Conclusos para decisão
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01/06/2022 10:24
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
01/06/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 10:39
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 12:08
Expedição de citação.
-
30/05/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 12:04
Expedição de citação.
-
30/05/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 09:48
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2022 05:23
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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18/05/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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13/05/2022 12:59
Expedição de citação.
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13/05/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2022 12:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
12/05/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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