TJBA - 8003691-28.2024.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 16:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/10/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 05:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8003691-28.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jandira Sampaio Dias Advogado: Leonardo Rodrigues Pimentel (OAB:BA27067) Advogado: Antonio Leonardo Souza Rosa (OAB:BA28166) Advogado: Bianca Andrade De Araujo (OAB:BA41099) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8003691-28.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Repetição do Indébito] AUTOR: JANDIRA SAMPAIO DIAS REU: BANCO BMG S/A Verificando a matéria tratada nestes autos, em que se discute sobre a validade dos contratos de cartão de crédito consignado e reserva de margem consignada e, com fundamento na determinação extraída do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8054499-74.2023.8.05.0000, o qual foi admitido pelas Seções Cíveis Reunidas de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em acórdão publicado no DJE do dia 22/08/2024, determino a suspensão do presente feito, até o julgamento do IRDR nº 8054499-74.2023.8.05.0000, conforme determinado pelo eg.
TJBA.
Determino ainda ao Cartório, uma vez noticiado o julgamento com trânsito em julgado do presente Tema, o dessobrestamento do feito, PELA SECRETARIA.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
26/09/2024 11:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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26/09/2024 05:56
Decorrido prazo de JANDIRA SAMPAIO DIAS em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 13:11
Conclusos para decisão
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22/09/2024 22:32
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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22/09/2024 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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16/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 06:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:20
Conclusos para despacho
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04/06/2024 12:45
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2024 04:00
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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14/05/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/04/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 10:31
Conclusos para despacho
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12/03/2024 01:06
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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12/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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08/03/2024 19:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/03/2024 23:59.
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14/02/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 17:17
Expedição de citação.
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23/01/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 11:14
Concedida a gratuidade da justiça a JANDIRA SAMPAIO DIAS - CPF: *32.***.*14-60 (AUTOR).
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12/01/2024 13:33
Conclusos para despacho
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12/01/2024 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/01/2024 11:09
Distribuído por sorteio
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12/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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