TJBA - 8004726-12.2023.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 12:16
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:15
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 10:48
Baixa Definitiva
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04/03/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 11:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/01/2024 11:47
Conclusos para despacho
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26/01/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2023 17:44
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 17:44
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS RAMOS em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 06:17
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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25/11/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8004726-12.2023.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Rafael Dos Santos Ramos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 456000-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA – E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8004726-12.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Autor: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Réu: RAFAEL DOS SANTOS RAMOS Vistos, etc.
Certidão ID 416706859, informando o transcurso do prazo sem comprovação do recolhimento de custas.
Petição da parte autora ID 417533252, requerendo dilação de prazo.
Considerando que o atual Código de Processo Civil prioriza a resolução do mérito, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias, ficando a parte desde já intimada para, ao final do mencionado prazo, cumprir o quanto determinado na decisão anterior, sob pena de extinção/arquivamento.
Ressalto que não haverá nova concessão de prazo em favor da parte, porquanto razoável tempo para cumprimento do quanto determinado, bem como que novos pedidos relacionados a questões já decididas e o não cumprimento das determinações deste Juízo nos moldes expressamente indicados caracterizará a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, com a aplicação das sanções cabíveis.
Itabuna (BA), 6 de novembro de 2023.. .
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
06/11/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:29
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/09/2023 23:59.
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12/09/2023 21:56
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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12/09/2023 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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10/08/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 22:06
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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02/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 07:46
Conclusos para despacho
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26/07/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2023 21:01
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/06/2023 23:59.
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06/06/2023 01:30
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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06/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 18:11
Conclusos para despacho
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30/05/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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