TJBA - 8000981-74.2020.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8000981-74.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Nubia Batista Dos Santos Advogado: Shirlene Figueiredo Barbosa (OAB:BA46856) Reu: Luizacred S.a.
Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Marcos Andre Peres De Oliveira (OAB:SE3246) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000981-74.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: NUBIA BATISTA DOS SANTOS Advogado(s): SHIRLENE FIGUEIREDO BARBOSA (OAB:BA46856) REU: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA (OAB:SE3246) SENTENÇA
Vistos.
De uma perfunctória leitura da petição inicial, infere-se que os fatos articulados pela parte autora(causa de pedir próxima e remota) não decorrem logicamente o objeto imediato(tipo de tutela propugnada).
Muito embora a narrativa de um vício e de um fato do serviço, propugna pela condenação da fornecedora requerida em obrigação de pagar quantia certa, consistente na devolução das parcelas já pagas, além de recomposição por suposto dano extrapatrimonial.
Pois bem.
Não se pode impor à contratada, supostamente inadimplente, o dever de restituir os valores recebidos, senão mediante cumulação de objeto imediato tendente a uma tutela declaratória negativa ou desconstitutiva da relação jurídica material subjacente.
Posto isto, nos termos do art. 485, IV, do CPC(falta correlação entre pedido e causa de pedir), julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, Defiro o benefício da justiça gratuita, caso não deferida dantes.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
PRIC.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 29 de agosto de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
03/10/2024 13:28
Baixa Definitiva
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03/10/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 09:57
Indeferida a petição inicial
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14/06/2024 11:04
Conclusos para decisão
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05/03/2024 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/03/2024 09:55
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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04/03/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:47
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 04/03/2024 11:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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04/03/2024 10:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/03/2024 09:25
Juntada de Petição de outros documentos
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04/03/2024 08:29
Recebidos os autos.
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20/02/2024 21:18
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
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20/02/2024 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 16:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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20/11/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 16:52
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 04/03/2024 11:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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20/11/2023 16:51
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 22/02/2023 15:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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09/11/2023 01:46
Decorrido prazo de NUBIA BATISTA DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:46
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/11/2023 23:59.
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22/10/2023 13:00
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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22/10/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
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09/10/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/04/2023 14:49
Conclusos para decisão
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14/03/2023 22:24
Juntada de Petição de réplica
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22/02/2023 15:33
Juntada de Petição de comunicações
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22/02/2023 12:27
Juntada de Petição de outros documentos
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22/02/2023 10:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/02/2023 12:22
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2023 12:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/02/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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04/02/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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27/12/2022 14:05
Decorrido prazo de NUBIA BATISTA DOS SANTOS em 07/11/2022 23:59.
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01/11/2022 07:11
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
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01/11/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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11/10/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 13:52
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 22/02/2023 15:30 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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26/09/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
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18/11/2020 00:54
Conclusos para despacho
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19/10/2020 19:48
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 21:54
Juntada de Petição de petição
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06/04/2020 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2020 04:03
Decorrido prazo de NUBIA BATISTA DOS SANTOS em 12/02/2020 23:59:59.
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25/01/2020 01:35
Publicado Despacho em 23/01/2020.
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22/01/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2020 03:43
Publicado Despacho em 21/01/2020.
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20/01/2020 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2020 13:19
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
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09/01/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2020 14:03
Audiência conciliação designada para 03/04/2020 13:15.
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06/01/2020 09:05
Conclusos para despacho
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06/01/2020 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2020
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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