TJBA - 8000521-96.2022.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 02:31
Decorrido prazo de ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO em 26/05/2025 23:59.
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16/05/2025 13:03
Baixa Definitiva
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16/05/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 18:11
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:23
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 12/05/2025 23:59.
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14/04/2025 08:59
Juntada de Alvará
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14/04/2025 08:59
Expedição de intimação.
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11/04/2025 16:27
Expedição de intimação.
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11/04/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 09:43
Juntada de Certidão
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25/03/2025 19:27
Decorrido prazo de ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO em 14/03/2025 23:59.
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24/03/2025 09:45
Conclusos para decisão
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13/03/2025 00:57
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 11/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 12:32
Desentranhado o documento
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12/03/2025 12:32
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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11/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:44
Expedição de intimação.
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25/02/2025 13:42
Juntada de informação
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17/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:54
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 07/11/2024 23:59.
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10/12/2024 12:21
Juntada de Certidão
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12/11/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 22:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/11/2024 17:55
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 07/11/2024 23:59.
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22/10/2024 11:39
Expedição de intimação.
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22/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 8000521-96.2022.8.05.0040 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camamu Exequente: Valdivino Dos Santos Regis Advogado: Adrielle Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA70541) Executado: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000521-96.2022.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU AUTOR: VALDIVINO DOS SANTOS REGIS Advogado(s): ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB:BA70541) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) DESPACHO
Vistos.
Promova o cartório a alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, intime-se o(a) executado(a) para cumprir o determinado em sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disciplina o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Fica advertido(a) que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do Enunciado nº 97 do FONAJE – “A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento”.
Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa incidirá sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, certifique-se e intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito.
Esclareço que o prazo para embargos somente iniciará do depósito ou da efetivação da penhora, nos termos do Enunciado nº 156 do FONAJE – "Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora".
Conforme disciplina o inciso IX do artigo 52 da Lei nº 9.099/95, os embargos somente poderão versar sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
04/10/2024 08:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/10/2024 12:02
Conclusos para decisão
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02/10/2024 12:02
Expedição de intimação.
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09/07/2024 09:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2024 10:24
Expedição de intimação.
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03/07/2024 10:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 21:32
Conclusos para decisão
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21/09/2023 11:21
Conclusos para decisão
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15/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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11/06/2023 17:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/06/2023 14:40
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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05/06/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 14:40
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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05/06/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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11/05/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 10:03
Recebidos os autos
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11/05/2023 10:03
Juntada de decisão
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11/05/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2023 22:18
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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06/01/2023 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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06/01/2023 18:37
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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06/01/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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01/12/2022 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/12/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 07:29
Juntada de Petição de contra-razões
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28/10/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 09:38
Desentranhado o documento
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28/10/2022 09:38
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2022 09:31
Juntada de Certidão
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20/10/2022 09:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento convertida em diligência para 13/06/2022 09:30 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU.
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20/09/2022 23:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/08/2022 10:57
Expedição de citação.
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22/08/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 10:57
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2022 14:40
Conclusos para decisão
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21/06/2022 14:33
Juntada de Termo de audiência
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13/06/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 13:23
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2022 04:39
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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18/05/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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13/05/2022 11:39
Expedição de citação.
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13/05/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2022 11:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/06/2022 09:30 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU.
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13/05/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2022 15:47
Conclusos para decisão
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10/05/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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