TJBA - 8171092-86.2023.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:17
Baixa Definitiva
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31/07/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 13:17
Juntada de Certidão
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8171092-86.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998) REU: NILZA NERY DA SILVA Advogado(s): PAULO MARCOS ROCHA COSTA (OAB:BA46928) SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo retro firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, e, por corolário, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do disposto no § 3º do art. 90 do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seu advogado.
A autocomposição é incompatível com o desiderato de recorrer.
Certifique imediatamente estes autos, com as anotações de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
P.R.I.C.
Salvador/BA, 27 de junho de 2025.
ELKE FIGUEIREDO SCHUSTER Juíza de Direito -
07/07/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 12:53
Indeferida a petição inicial
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26/06/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 01:00
Mandado devolvido Negativamente
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29/11/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 30/10/2024 23:59.
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24/10/2024 04:53
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
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24/10/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8171092-86.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Reu: Nilza Nery Da Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8171092-86.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) / [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Réu: NILZA NERY DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte AUTORA da expedição do mandado de busca e apreensão para acompanhar a diligência fornecendo os meios necessários para o seu cumprimento (guincho, carreto, depósito e outros necessários ao cumprimento da ordem e que são de sua responsabilidade), auxiliando o Oficial de Justiça no cumprimento da ordem prolatada.
Para informações sobre distribuição e cumprimento do mandado, entrar em contato com a Central de Mandados através do e-mail [email protected] ou telefone (71) 3320-6723/6721.
Salvador, 4 de outubro de 2024.
VALMIRA DA SILVA SANTOS Técnico Judiciário -
04/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:00
Mandado devolvido Negativamente
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05/06/2024 21:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 04/06/2024 23:59.
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28/05/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 01:39
Decorrido prazo de NILZA NERY DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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04/05/2024 21:10
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2024.
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04/05/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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04/05/2024 20:03
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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04/05/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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30/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 14:43
Concedida a Medida Liminar
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10/04/2024 17:32
Conclusos para despacho
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19/02/2024 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 16/02/2024 23:59.
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02/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 22:44
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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20/12/2023 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 10:02
Conclusos para despacho
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05/12/2023 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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