TJBA - 8000507-70.2024.8.05.0193
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 22:13
Conclusos para despacho
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30/10/2024 12:31
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 30/10/2024 10:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ, #Não preenchido#.
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23/10/2024 20:42
Decorrido prazo de CHARLES TONNY NOVAIS FERREIRA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIANE MATOS DE NOVAIS em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:29
Decorrido prazo de FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:29
Decorrido prazo de TEOTONIO MARTINS DOS SANTOS CANABRAVA em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 23:32
Conclusos para despacho
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ INTIMAÇÃO 8000507-70.2024.8.05.0193 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Piatã Reu: Jenilson Do Carmo Advogado: Charles Tonny Novais Ferreira (OAB:BA55628) Autor: Ana Rita Souza E Silva Advogado: Teotonio Martins Dos Santos Canabrava (OAB:BA56204) Advogado: Mariane Matos De Novais (OAB:BA67239) Advogado: Felipe Faria Toé Alves De Oliveira (OAB:BA21993) Parte Autora: Enilton Araujo Silva Advogado: Teotonio Martins Dos Santos Canabrava (OAB:BA56204) Advogado: Mariane Matos De Novais (OAB:BA67239) Advogado: Felipe Faria Toé Alves De Oliveira (OAB:BA21993) Parte Re: Januario Do Carmo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DE PIATÃ Processo:8000507-70.2024.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ REQUERENTE: AUTOR: ANA RITA SOUZA E SILVA PARTE AUTORA: ENILTON ARAUJO SILVA REQUERIDO: REU: JENILSON DO CARMO PARTE RE: JANUARIO DO CARMO DECISÃO Trata-se de petição do requerido JENILSON DO CARMO acostada na ID 461280253.
Na peça, existem alegações afetas à matéria de mérito.
Porém, não há indicação se se trata de contestação ou peça defensiva, aparentando ser um pedido de reconsideração da decisão anteriormente proferida.
Nesse sentido, impende ressaltar que o pedido de reconsideração não existe na legislação pátria, de modo que este Juízo entende pela sua inadimissão ante à ausência de previsão legal, muito embora não se desconheça seu amplo uso na prática jurídica.
A via adequada a impugnar decisões judiciais é a recursal, o que não aconteceu no caso em comento.
Ademais, a decisão anterior foi proferida obedecendo aos requisitos legais.
Sendo assim, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO de ID 461280253 e mantendo integralmente a decisão anterior pelos seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Publique-se.
Após, aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
P.I.C.
Piatã-BA, 25 de setembro de 2024.
Camila Sousa Pinto de Abreu Juíza de Direito -
28/09/2024 07:13
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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28/09/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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28/09/2024 07:12
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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28/09/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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28/09/2024 07:11
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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28/09/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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28/09/2024 07:10
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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28/09/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 09:55
Conclusos para decisão
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14/09/2024 21:44
Decorrido prazo de Januário do Carmo em 13/09/2024 23:59.
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30/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 23:37
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 23:27
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 23:22
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 23:19
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 02:59
Decorrido prazo de MARIANE MATOS DE NOVAIS em 19/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:54
Decorrido prazo de FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
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22/08/2024 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2024 03:55
Decorrido prazo de TEOTONIO MARTINS DOS SANTOS CANABRAVA em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2024 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2024 08:38
Expedição de intimação.
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12/08/2024 08:38
Expedição de intimação.
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12/08/2024 08:36
Expedição de citação.
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12/08/2024 08:36
Expedição de citação.
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12/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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11/08/2024 17:55
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 30/10/2024 10:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ, #Não preenchido#.
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04/08/2024 02:54
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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04/08/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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04/08/2024 02:53
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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04/08/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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04/08/2024 02:52
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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04/08/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 09:47
Juntada de Certidão
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25/07/2024 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2024 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2024 08:59
Expedição de citação.
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25/07/2024 08:59
Expedição de citação.
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24/07/2024 14:31
Concedida a Medida Liminar
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14/06/2024 11:04
Conclusos para decisão
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14/06/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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