TJBA - 8000407-84.2024.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:16
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 10/04/2025 23:59.
-
10/03/2025 11:50
Expedição de sentença.
-
10/03/2025 11:50
Indeferida a petição inicial
-
07/03/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:40
Expedição de despacho.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA DECISÃO 8000407-84.2024.8.05.0074 Execução Fiscal Jurisdição: Dias D'avila Exequente: Municipio De Dias Davila Advogado: Agnelo Batista Machado Neto (OAB:BA27196) Executado: Maria Jose Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000407-84.2024.8.05.0074 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE DIAS DAVILA Advogado(s): AGNELO BATISTA MACHADO NETO (OAB:BA27196) EXECUTADO: MARIA JOSE DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Atendidos os requisitos legais, defiro a petição inicial formulada.
Sem custas por se tratar de hipótese de imunidade tributária.
Cite (m) - se o (s) executado (s) para em 05 (cinco) dias pagar (em) a dívida com juros, multa e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa ou garantir a execução.
A citação dar-se-á pelo Correio, com AR, se a Fazenda não requer de outra forma, sendo que a citação pelo Correio se considera feita na data da entrega da carta no (s) endereço (s) do (s) executado (s); ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal.
Frustrada a citação postal, proceda-se por mandado e, persistindo a impossibilidade, por Edital (arts. 7°, I e 8°, IV da Lei 6830/80).
Não sendo paga a dívida, nem garantida a execução, proceda-se a penhora ou arresto (executado sem domicílio ou dele se ocultar) nos termos do art. 11 e ss. da Lei 6830/80, com prioridade para o SISBAJUD, observando-se o Sr.
Oficial/cartório o disposto no art. 13 da referida lei, efetuando-se o registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observando-se o art. 14 da Lei 6830/80 (art. 7°, IV da Lei 6830/80).
Em seguida, intime-se (partes e eventuais cônjuges), segundo arts.12, 14 e 16 da Lei 6830/80.
Cumpra-se, valendo o presente como mandado e ciência da ordem concedida, considerando o disposto no CPC e art. 5º,LXXVIII da CF.
Intimem-se.
DIAS D'ÁVILA/BA, 5 de julho de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
02/10/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 15:29
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 21:19
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
19/03/2024 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
13/03/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8115686-85.2020.8.05.0001
Larissa Oliveira dos Santos
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/10/2020 10:32
Processo nº 8001225-79.2019.8.05.0181
Martiniano Braga dos Santos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Milena Gila Fontes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/09/2019 10:17
Processo nº 0000450-91.2018.8.05.0261
O Ministerio Publico do Estado da Bahia
Luis Carlos Santana de Jesus
Advogado: Isaque de Santana Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/12/2018 15:29
Processo nº 8000246-06.2019.8.05.0024
Irani Santos de Oliveira
Banco Bs2 S.A.
Advogado: Joaquim Dantas Guerra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/11/2019 12:59
Processo nº 8006810-36.2021.8.05.0022
Ademir Macedo de Lacerda
Residencial Noventa e Incorporacao LTDA
Advogado: Luiz Felipe Valerio Firme
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/10/2021 16:07