TJBA - 8002982-52.2021.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 13:24
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
12/03/2025 08:30
Expedição de intimação.
-
12/03/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 08:28
Desentranhado o documento
-
12/03/2025 08:28
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
12/03/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 08:26
Expedição de intimação.
-
04/12/2024 11:30
Juntada de informação
-
02/12/2024 16:55
Expedição de Edital.
-
05/11/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 13:01
Juntada de informação
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8002982-52.2021.8.05.0274 Monitória Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Carlinhos Da Silva Araujo Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8002982-52.2021.8.05.0274 AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME RÉU: CARLINHOS DA SILVA ARAUJO Realizada pesquisa de endereço no Sistema de Informações Eleitorais (SIEL), conforme id. nº 422905540.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo as diligências que entender necessárias.
Vitória da Conquista, 26 de março de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
04/07/2024 19:30
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 23:35
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 23/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 18:57
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
03/04/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
26/03/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 20:41
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 02:57
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
-
19/12/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
01/12/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8002982-52.2021.8.05.0274 Monitória Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Carlinhos Da Silva Araujo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: MONITÓRIA n. 8002982-52.2021.8.05.0274 Órgão Julgador: 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN registrado(a) civilmente como ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) REU: CARLINHOS DA SILVA ARAUJO Advogado(s): DESPACHO R.H.
Ao Cartório Integrado para o devido redirecionamento.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista, 01 de junho de 2023 JANINE SOARES DE MATOS FERRAZ Juíza de Direito -
06/11/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 20:58
Expedição de despacho.
-
06/11/2023 20:58
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 15:55
Expedição de despacho.
-
04/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2023 08:36
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
11/06/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2023
-
02/06/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 13:52
Expedição de despacho.
-
01/06/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 19:50
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 13/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 20:32
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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30/06/2021 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
23/06/2021 00:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2021 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2021 06:34
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/05/2021 23:59.
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26/05/2021 10:40
Expedição de citação.
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26/05/2021 10:39
Expedição de Carta de ordem.
-
24/05/2021 15:21
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
24/05/2021 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
19/05/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/05/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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