TJBA - 8002950-48.2024.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:54
Decorrido prazo de JOSELMA DANTAS PAIVA em 06/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:54
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 07:57
Baixa Definitiva
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03/06/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 07:56
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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10/05/2025 01:27
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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10/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 12:38
Homologada a Transação
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26/04/2025 18:07
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 12:09
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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27/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2025 08:16
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 31/01/2025 23:59.
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13/02/2025 19:58
Conclusos para decisão
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06/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 13:42
Juntada de Petição de réplica
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20/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 06:30
Expedição de citação.
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02/12/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
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29/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 16:53
Conclusos para despacho
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22/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA DECISÃO 8002950-48.2024.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Joselma Dantas Paiva Advogado: Anna Isabela Farias Menezes (OAB:SE6382) Requerido: Banco J.
Safra S.a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002950-48.2024.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: JOSELMA DANTAS PAIVA Advogado(s): ANNA ISABELA FARIAS MENEZES (OAB:SE6382) Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc.
A petição inicial necessita de Emenda, sob pena de indeferimento da inicial/cancelamento da distribuição (art. 319, 320 e 321 p. único do CPC): Traga o autor aos autos elementos que comprovem o preenchimento dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício da gratuidade de justiça(juntada de comprovante de rendimentos, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS/contracheques, ou outro documento similar, não valendo a mera declaração de pobreza para tal fim) sob pena de indeferimento, na forma do disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Prazo de 15 dias.
P.I.
Euclides da Cunha/BA, data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de direito -
02/10/2024 11:32
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 20:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/09/2024 20:39
Conclusos para decisão
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30/09/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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