TJBA - 8001725-15.2023.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 02:26
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO CARDOSO FERNANDES em 03/04/2024 23:59.
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14/01/2025 23:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2024 23:59.
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20/10/2024 14:06
Baixa Definitiva
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20/10/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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19/10/2024 17:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 13:40
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO CARDOSO FERNANDES em 16/10/2024 23:59.
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06/10/2024 06:37
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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06/10/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8001725-15.2023.8.05.0082 Execução De Título Extrajudicial Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Gandu Exequente: Marcos Eduardo Cardoso Fernandes Advogado: Marcos Eduardo Cardoso Fernandes (OAB:BA55203) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8001725-15.2023.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU EXEQUENTE: MARCOS EDUARDO CARDOSO FERNANDES Advogado(s): MARCOS EDUARDO CARDOSO FERNANDES (OAB:BA55203) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença onde a parte ré foi intimada para cumprir a obrigação, tendo apresentado comprovante do pagamento do valor devido.
Logo depois, a parte autora manifestou-se, requerendo a expedição de alvará, sem apresentar qualquer oposição.
Por tais razões, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.
R.
I.
Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
29/09/2024 15:24
Expedição de intimação.
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16/09/2024 08:57
Expedição de sentença.
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16/09/2024 08:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/09/2024 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/09/2024 23:59.
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13/09/2024 14:51
Juntada de Alvará
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13/09/2024 14:41
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 14:15
Juntada de Certidão
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13/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 09:36
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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31/08/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 13:05
Expedição de intimação.
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19/08/2024 09:37
Expedição de intimação.
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19/08/2024 09:37
Expedição de RPV.
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15/08/2024 19:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/07/2024 23:59.
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19/06/2024 08:49
Expedição de intimação.
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18/06/2024 15:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/06/2024 14:48
Conclusos para decisão
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28/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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28/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 15:01
Expedição de intimação.
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15/02/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 11:30
Conclusos para despacho
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31/12/2023 07:05
Distribuído por sorteio
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31/12/2023 07:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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