TJBA - 0000387-24.1998.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO DECISÃO 0000387-24.1998.8.05.0146 Execução Fiscal Jurisdição: Juazeiro Executado: Marlory Ind E Com De Artefatos De Ferro Ltda Terceiro Interessado: Jaime Cesar Junior Terceiro Interessado: Joao Batista Da Silva Terceiro Interessado: Joseli Oliveira Da Cruz Terceiro Interessado: Tiburcio Teodoro Borges De Oliveira Exequente: Estado Da Bahia Executado: Jaime Cesar Junior Executado: Joao Batista Da Silva Executado: Joseli Oliveira Da Cruz Executado: Tiburcio Teodoro Borges De Oliveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 DECISÃO Processo nº: 0000387-24.1998.8.05.0146 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Obrigação Tributária] Polo Ativo: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Polo Passivo: EXECUTADO: MARLORY IND E COM DE ARTEFATOS DE FERRO LTDA, JAIME CESAR JUNIOR, JOAO BATISTA DA SILVA, JOSELI OLIVEIRA DA CRUZ, TIBURCIO TEODORO BORGES DE OLIVEIRA Vistos, etc...
Decorrido o prazo para manifestação por edital in albis, certificada esta, fica desde já, decretada a sua revelia, ocasião em que, considerando as disposições do inciso II, Parágrafo Único do Art. 72, do CPC, designo a Defensoria Pública para exercer a curatela, nos termos da lei, a qual deverá ser intimada nos termos para apresentar a defesa/embargos no prazo de quinze (15) dias, em dobro.
Súmula 196 do STJ.
Fica facultado ao Executado/Acionado, desde já, que a qualquer momento, reunindo condições para tanto, contrate o(s) Advogado(s) que quiser, assumindo ele(s) o processo a partir do momento em que traga(m) a procuração aos autos.
Nesse caso, roga-se ao(s) Advogado(s) contratado(s) que informe(m) o fato àquele(s) designado(s) inicialmente.
Não preenchendo o(s) réu(s) os requisitos para ser considerado carente de recursos para contratar um Advogado, o Defensor Dativo nomeado deverá informar nos autos.
P.
I.
Cumpra-se.
Juazeiro, 19 de junho de 2024 JOSÉ GOES SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO -
26/09/2022 07:53
Conclusos para despacho
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23/09/2022 08:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 00:09
Mandado devolvido Negativamente
-
24/08/2022 10:17
Expedição de ato ordinatório.
-
23/08/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 00:32
Mandado devolvido Negativamente
-
27/07/2022 01:34
Mandado devolvido Negativamente
-
21/07/2022 00:07
Mandado devolvido Negativamente
-
14/07/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 11:52
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 11:50
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 13:06
Expedição de ato ordinatório.
-
27/06/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 05:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 05:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 13:50
Expedição de ato ordinatório.
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03/11/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 13:46
Expedição de ato ordinatório.
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17/09/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 18:02
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
05/05/2021 00:00
Mandado
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01/05/2021 00:00
Mandado
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27/04/2021 00:00
Mandado
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22/04/2021 00:00
Mandado
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24/11/2020 00:00
Mero expediente
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29/09/2017 00:00
Mandado
-
01/08/2017 00:00
Petição
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28/07/2017 00:00
Recebimento
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12/06/2017 00:00
Mero expediente
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29/10/2012 00:00
Petição
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29/10/2012 00:00
Petição
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25/10/2012 00:00
Recebimento
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18/11/2010 11:33
Conclusão
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11/03/2010 10:45
Remessa
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09/12/2009 09:38
Conclusão
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09/12/2009 09:16
Petição
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04/12/2009 18:16
Protocolo de Petição
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04/12/2009 17:48
Recebimento
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01/12/2009 14:49
Entrega em carga/vista
-
27/11/2009 16:59
Documento
-
27/11/2009 14:59
Mandado
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26/11/2009 10:53
Remessa
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26/11/2009 09:22
Mandado
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23/11/2009 16:45
Expedição de documento
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23/11/2009 15:41
Remessa
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02/10/2009 12:35
Remessa
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01/10/2009 14:00
Recebimento
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01/10/2009 12:46
Entrega em carga/vista
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18/03/2009 14:00
Conclusão
-
07/10/2008 17:15
Redistribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/1998
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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