TJBA - 8002343-77.2017.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 11:42
Baixa Definitiva
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04/02/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 11:42
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:12
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 27/01/2025 23:59.
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14/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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14/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 21:54
Expedição de sentença.
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02/12/2024 21:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/11/2024 19:20
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 03/10/2024 23:59.
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14/11/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8002343-77.2017.8.05.0014 Busca E Apreensão Jurisdição: Araci Requerente: Banco Honda S/a.
Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422) Requerido: Maria Da Anunciacao Goes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA Processo nº 8002343-77.2017.8.05.0014 Ação: BUSCA E APREENSÃO (181) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
RÉU: MARIA DA ANUNCIACAO GOES DESPACHO Vistos, etc.
Numa breve compulsão aos folios, constata-se, na espécie, que o presente processo encontra-se sem qualquer impulso procedimental da parte interessada.
Nesta senda, com fulcro no art. 485, II c/c § 1º do Codex Ritualístico, e, em observância aos princípios da eficiência e da cooperação, DETERMINO a Intimação da mesma, por seu procurador, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araci, 30 de agosto de 2024 JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
22/09/2024 04:08
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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22/09/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 11:58
Conclusos para despacho
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28/08/2024 18:17
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 06/08/2024 23:59.
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05/08/2024 03:39
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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05/08/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 12:00
Expedição de intimação.
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26/07/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 14:53
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2024 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2024 17:20
Expedição de intimação.
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08/06/2024 15:34
Expedição de petição.
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08/06/2024 15:34
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 13:02
Expedição de petição.
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20/05/2024 13:02
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2024 23:49
Conclusos para despacho
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10/03/2023 13:48
Conclusos para decisão
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08/02/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2023 14:15
Juntada de Petição de citação
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27/07/2022 09:16
Juntada de Certidão
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03/11/2020 01:24
Publicado Intimação em 10/09/2020.
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02/11/2020 05:46
Publicado Intimação em 10/09/2020.
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10/09/2020 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2020 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2020 17:34
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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09/09/2020 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2020 17:30
Decisão de Saneamento e Organização
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27/04/2020 09:17
Juntada de Petição de petição
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05/06/2018 11:55
Conclusos para despacho
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02/02/2018 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2018.
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27/01/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/08/2017 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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