TJBA - 8000037-06.2021.8.05.0044
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Candeias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 04:16
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE DEUS em 09/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:55
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 23:06
Decorrido prazo de ICARO FRANKLIN GOMES DE DEUS em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:16
Expedição de intimação.
-
04/07/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:39
Expedição de decisão.
-
18/06/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 11:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/06/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 03:39
Decorrido prazo de ICARO FRANKLIN GOMES DE DEUS em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:39
Decorrido prazo de ICARO FRANKLIN GOMES DE DEUS em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 12:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
14/04/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 11:34
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:23
Expedição de Ofício.
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03/04/2025 11:20
Expedição de intimação.
-
03/04/2025 11:20
Expedição de intimação.
-
03/04/2025 11:19
Expedição de sentença.
-
03/04/2025 11:18
Juntada de informação
-
02/04/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 11:32
Conclusos para decisão
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02/04/2025 11:22
Proferida Sentença de Pronúncia
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28/03/2025 13:10
Juntada de informação
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15/02/2025 13:40
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE DEUS em 06/02/2025 23:59.
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09/02/2025 23:52
Decorrido prazo de ICARO FRANKLIN GOMES DE DEUS em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2025 10:46
Juntada de movimentação processual
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06/01/2025 20:18
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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19/12/2024 09:13
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 09:04
Expedição de decisão.
-
18/12/2024 19:39
Mantida a prisão preventida
-
13/12/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:43
Desentranhado o documento
-
13/12/2024 12:43
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 11:26
Conclusos para decisão
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25/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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19/11/2024 01:07
Decorrido prazo de ICARO FRANKLIN GOMES DE DEUS em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 10:21
Expedição de ato ordinatório.
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18/11/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:14
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE DEUS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:09
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE DEUS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:09
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE DEUS em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 00:56
Juntada de Petição de alegações finais
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09/11/2024 01:49
Decorrido prazo de ICARO FRANKLIN GOMES DE DEUS em 04/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:36
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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08/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CANDEIAS DESPACHO 8000037-06.2021.8.05.0044 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Candeias Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Felipe Gomes De Deus Advogado: Jairo Das Virgens Do Nascimento Junior (OAB:BA43769) Advogado: Genilson Da Silva Menezes (OAB:BA5894) Reu: Icaro Franklin Gomes De Deus Advogado: Rebecca Lima Santos (OAB:BA59607) Terceiro Interessado: Micaele Fernandes Falcão Terceiro Interessado: Ailton De Souza Terceiro Interessado: Gilson Dos Santos Terceiro Interessado: Claudio Gomes Campos Menezes Terceiro Interessado: Ana Patricia Campos Menezes Terceiro Interessado: Adriana Araujo Ribeiro Terceiro Interessado: Tania Araujo Ribeiro Terceiro Interessado: Manoel Francisco Dos Santos Filho Terceiro Interessado: Alan Pugas Da Silva Terceiro Interessado: Lindaci Santos Santana Terceiro Interessado: Juliete Menezes De Santana Terceiro Interessado: Laila Michele Boaventura Ribeiro Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CANDEIAS Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8000037-06.2021.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CANDEIAS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: JOSENIR PRISCO PEIXOTO NETO e outros (2) Advogado(s): JAIRO DAS VIRGENS DO NASCIMENTO JUNIOR registrado(a) civilmente como JAIRO DAS VIRGENS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB:BA43769), REBECCA LIMA SANTOS (OAB:BA59607), GENILSON DA SILVA MENEZES (OAB:BA5894) DESPACHO
Vistos.
Considerando a renúncia apresentada pelo advogado Dr.
Genilson da Silva Menezes, devidamente inscrito na OAB/BA sob o nº 5.894, constituído pelo réu Felipe Gomes de Deus, mantenha-se o patrocínio do segundo advogado já habilitado nos autos o Dr.
Jairo das Virgens Nascimento Júnior, devidamente inscrito na OAB/BA sob o nº 43.769, garantindo a continuidade de sua representação.
Dispensa-se, portanto, a intimação pessoal do réu para a constituição de novo advogado, por já estar assistido por defensor habilitado nos autos, sendo suficiente a anotação de exclusão do advogado renunciante.
No tocante a apresentação das alegações finais, o qual é ato processual de suma importância, constituindo oportunidade para as partes apresentarem suas razões finais e eventualmente influenciarem o convencimento do juízo, entendo necessário adotar as seguintes providências: 1.
Intime-se pessoalmente o réu Ícaro Franklin Gomes de Deus para que tome ciência da não apresentação das alegações finais por seu patrono, bem como para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o ocorrido e, caso queira, constitua novo advogado para prosseguirem com suas defesas. 2.
Sem prejuízo, intimem-se os advogados Dra.
Rebeca Lima Santos, OAB/BA nº 59.607, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, justifique a não apresentação das alegações finais, sob pena de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração de eventual infração disciplinar. 3.
Após o decurso dos prazos acima, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se o renunciante e o outro advogado para ciência.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CANDEIAS/BA, [data do sistema].
Catiusca Barros Vieira Bernardino Juíza Substituta -
01/11/2024 08:47
Expedição de despacho.
-
31/10/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 18:41
Juntada de Petição de alegações finais
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30/10/2024 09:41
Conclusos para decisão
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29/10/2024 00:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/10/2024 21:20
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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24/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 09:00
Expedição de Ofício.
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23/10/2024 08:45
Expedição de decisão.
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22/10/2024 17:42
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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21/10/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 09:30
Conclusos para decisão
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16/10/2024 13:11
Expedição de decisão.
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15/10/2024 21:03
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE DEUS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 21:03
Decorrido prazo de ICARO FRANKLIN GOMES DE DEUS em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 11:13
Mantida a prisão preventida
-
14/10/2024 10:14
Conclusos para decisão
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14/10/2024 01:40
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE DEUS em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 01:40
Decorrido prazo de ICARO FRANKLIN GOMES DE DEUS em 11/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:34
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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03/10/2024 07:53
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE DEUS em 01/10/2024 23:59.
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03/10/2024 07:53
Decorrido prazo de ICARO FRANKLIN GOMES DE DEUS em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CANDEIAS DECISÃO 8000037-06.2021.8.05.0044 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Candeias Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Felipe Gomes De Deus Advogado: Jairo Das Virgens Do Nascimento Junior (OAB:BA43769) Advogado: Genilson Da Silva Menezes (OAB:BA5894) Reu: Icaro Franklin Gomes De Deus Advogado: Rebecca Lima Santos (OAB:BA59607) Terceiro Interessado: Micaele Fernandes Falcão Terceiro Interessado: Ailton De Souza Terceiro Interessado: Gilson Dos Santos Terceiro Interessado: Claudio Gomes Campos Menezes Terceiro Interessado: Ana Patricia Campos Menezes Terceiro Interessado: Adriana Araujo Ribeiro Terceiro Interessado: Tania Araujo Ribeiro Terceiro Interessado: Manoel Francisco Dos Santos Filho Terceiro Interessado: Alan Pugas Da Silva Terceiro Interessado: Lindaci Santos Santana Terceiro Interessado: Juliete Menezes De Santana Terceiro Interessado: Laila Michele Boaventura Ribeiro Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CANDEIAS Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8000037-06.2021.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CANDEIAS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: JOSENIR PRISCO PEIXOTO NETO e outros (2) Advogado(s): JAIRO DAS VIRGENS DO NASCIMENTO JUNIOR registrado(a) civilmente como JAIRO DAS VIRGENS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB:BA43769), REBECCA LIMA SANTOS (OAB:BA59607), GENILSON DA SILVA MENEZES (OAB:BA5894) DECISÃO Habeas Corpus nº 8057779-19.2024.8.05.0000 Paciente: FELIPE GOMES DE DEUS Advogado: GENILSON DA SILVA MENEZES Recorrido: Ministério Público do Estado da Bahia Processo de 1º Grau: 8000037-06.2021.8.05.0044 Relator: Desembargador Aliomar Silva Britto Exmo.
Sr.
Desembargador Relator, Em atenção à solicitação de Vossa Excelência para prestar informações no Habeas Corpus nº 8057779-19.2024.8.05.0000, que tem como paciente Felipe Gomes de Deus, venho informar o seguinte, fazendo uma retrospectiva dos fatos: Prisão do Paciente: O paciente, Felipe Gomes de Deus, foi preso preventivamente no curso de investigação que apura sua suposta participação em dois homicídios na modalidade tentada, ocorridos em 19 de abril de 2024, junto com outros corréus.
A prisão preventiva foi decretada em 12 de julho de 2024 pelo Juízo da Vara Criminal de Candeias, com base no art. 312 do Código de Processo Penal, fundamentando-se na necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos crimes imputados e do risco de reiteração delitiva.
A prisão foi mantida em sucessivas decisões, devido à periculosidade demonstrada e ao contexto fático em que os crimes ocorreram.
Denúncia e Instrução Processual: O Ministério Público ofereceu denúncia em 31 de julho de 2020, imputando ao paciente os crimes previstos no art. 121, §2º, inciso IV c/c o art. 14, II ambos do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 07 de agosto de 2020 ID 88853635- fl. 13.
O réu foi regularmente citado, e a defesa apresentou resposta à acusação no ID 88853635 – fls.55/56, alegando, a não participação no crime e pugnando pela apresentação das questões de mérito em momento oportuno.
Durante a fase de instrução, foram colhidos depoimentos de testemunhas e realizadas audiências com ampla participação da defesa e do Ministério Público, estando a fase de instrução já encerrada.
Pedidos de Relaxamento da Prisão: A defesa do paciente apresentou reiteradas vezes pedidos de revogação da prisão preventiva, sob o argumento de excesso de prazo na formação da culpa e violação aos princípios da proporcionalidade e da razoável duração do processo.
Em 20 de agosto de 2024, a defesa invocou a concessão de liberdade provisória, especialmente em razão do excesso de prazo para finalizar a instrução processual. (ID 459116209).
No entanto, todas as tentativas de relaxamento ou conversão da prisão foram negadas pelo Juízo de 1º grau, que considerou imprescindível a manutenção da segregação cautelar para evitar a reiteração criminosa e garantir a segurança da comunidade local (ID 460732416).
Comparação com Corréus: Importante registrar que, enquanto outros corréus, tais como Josenir Prisco Peixoto Neto, tiveram suas prisões relaxadas em razão do excesso de prazo e pela ausência de elementos concretos que justificassem a manutenção da medida extrema, a prisão preventiva de Felipe Gomes de Deus foi mantida.
A decisão de manutenção da prisão do paciente se justifica pela particularidade de seu envolvimento mais direto nos fatos, conforme descrito nas peças processuais, e pelo risco concreto à ordem pública.
A defesa do réu pleiteou a extensão dos efeitos do relaxamento concedido aos corréus, mas o Juízo entendeu que as circunstâncias fáticas do caso do paciente não permitem essa extensão.
Pedidos de Habeas Corpus: No âmbito do Habeas Corpus, o impetrante alega constrangimento ilegal em razão da manutenção prolongada da prisão preventiva do paciente, sob o argumento de que não haveria fundamentação idônea para justificar a permanência da segregação cautelar.
Argumenta-se que o paciente está preso há mais de 06 meses, e que outros réus obtiveram o relaxamento da prisão pelo mesmo fundamento de excesso de prazo (ID 465480998 – fls.03/06).
Todavia, o Juízo de 1º grau indeferiu o pedido de extensão do benefício, sob a alegação de que, no caso específico do paciente, há elementos que justificam a prisão para preservação da ordem pública e garantia da instrução criminal (ID 460732416).
Situação Atual do Processo: O processo de 1º grau se encontra na fase de alegações finais, sendo que a defesa foi intimada a apresentar suas razões desde o dia 24 de setembro de 2024 (ID 465480995), enquanto o Ministério Público já havia apresentado as suas em 23 de setembro de 2024 (ID 465306200).
Portanto, o feito está prestes a ser sentenciado, dependendo agora da análise final do magistrado responsável.
Cabe salientar que, apesar dos reiterados pedidos de liberdade, o juízo tem priorizado o regular andamento da ação penal, sendo mantida a prisão preventiva como medida de cautela até o julgamento definitivo da causa.
Apreciação de Habeas Corpus: Foi impetrado habeas corpus, com pedido liminar de concessão de liberdade provisória, o pedido de liminar foi indeferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por não verificar constrangimento ilegal de plano, destacando-se que não se faz presente a força probante necessária para comprovar a existência de coação ilegal e de violação de direitos do paciente.
Registra-se que todas as decisões foram devidamente fundamentadas e seguiram os parâmetros legais e constitucionais, observando-se o devido processo legal e o contraditório.
A prisão preventiva do paciente, embora prolongada, encontra-se devidamente justificada pela necessidade de proteção da ordem pública e pela gravidade dos delitos em apuração.
Sendo estas as informações atualizadas e detalhadas sobre o processo, coloco-me à disposição deste colendo Tribunal para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários, ao tempo em que remeto minhas cordiais saudações.
Junte-se cópia aos autos, certificando-se o envio.
Diligências ao cartório: Oficie-se ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia pelo meio eletrônico apropriado, pelo e-mail: [email protected] ou do FAX (71) 3372 5336, fazendo constar no título o número do processo de referência (HC).
Para imprimir celeridade ao feito, CONFERE-SE FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO Juíza Substituta -
01/10/2024 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
-
01/10/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
27/09/2024 08:38
Expedição de decisão.
-
26/09/2024 12:14
Juntada de movimentação processual
-
26/09/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 01:59
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE DEUS em 23/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:59
Decorrido prazo de ICARO FRANKLIN GOMES DE DEUS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 16:33
Juntada de movimentação processual
-
24/09/2024 16:32
Expedição de ato ordinatório.
-
24/09/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 22:12
Juntada de Petição de ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/09/2024 12:28
Expedição de ato ordinatório.
-
16/09/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:45
Expedição de decisão.
-
28/08/2024 22:17
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
27/08/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
20/08/2024 08:00
Expedição de intimação.
-
20/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 05:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 05:35
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE DEUS em 13/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 05:35
Decorrido prazo de ICARO FRANKLIN GOMES DE DEUS em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:48
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE DEUS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:48
Decorrido prazo de ICARO FRANKLIN GOMES DE DEUS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:39
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE DEUS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:39
Decorrido prazo de ICARO FRANKLIN GOMES DE DEUS em 12/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE DEUS em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de ICARO FRANKLIN GOMES DE DEUS em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 12:20
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
17/07/2024 14:08
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
17/07/2024 09:45
Expedição de ato ordinatório.
-
17/07/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:49
Expedição de decisão.
-
12/07/2024 12:21
Mantida a prisão preventida
-
11/07/2024 11:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2024 00:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/07/2024 20:00
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2024 11:59
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
-
04/07/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2024 13:59
Expedição de intimação.
-
03/07/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 19:34
Expedição de termo de audiência.
-
25/04/2024 05:25
Decorrido prazo de AILTON DE SOUZA em 24/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 11:30
Juntada de Termo de audiência
-
19/04/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 00:51
Desentranhado o documento
-
19/04/2024 00:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 23:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/04/2024 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 19:24
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
18/04/2024 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 18:36
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
18/04/2024 18:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/04/2024 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:03
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 12:36
Expedição de intimação.
-
09/04/2024 12:36
Expedição de intimação.
-
21/03/2024 18:37
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE DEUS em 19/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 18:37
Decorrido prazo de ICARO FRANKLIN GOMES DE DEUS em 19/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 19:25
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 13/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 22:18
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE DEUS em 13/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 22:18
Decorrido prazo de ICARO FRANKLIN GOMES DE DEUS em 13/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 05:34
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
28/02/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 19:34
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
23/02/2024 10:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/04/2024 09:00 VARA CRIMINAL DE CANDEIAS.
-
23/02/2024 10:48
Expedição de ato ordinatório.
-
23/02/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 21:16
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
19/02/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
16/02/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 09:50
Juntada de ata da audiência
-
29/01/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 20:31
Decorrido prazo de ICARO FRANKLIN GOMES DE DEUS em 23/10/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:22
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
17/01/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
24/11/2023 01:39
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE DEUS em 22/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 01:39
Decorrido prazo de ICARO FRANKLIN GOMES DE DEUS em 22/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 08:34
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE DEUS em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 08:34
Decorrido prazo de ICARO FRANKLIN GOMES DE DEUS em 31/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 16:22
Juntada de Petição de CIENCIA DE DECISAO
-
26/10/2023 12:48
Expedição de despacho.
-
26/10/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 15:38
Outras Decisões
-
24/10/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 18:12
Juntada de Petição de CIENCIA DE DECISAO
-
03/10/2023 11:54
Expedição de decisão.
-
03/10/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:45
Juntada de ato ordinatório
-
02/10/2023 19:04
Outras Decisões
-
26/09/2023 08:33
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 14:32
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
20/07/2023 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 11:15
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2023 10:44
Juntada de Petição de 8000037-06.2021 - INDEFERE REVOGAÇÃO - ÍCARO FRANK
-
07/07/2023 10:33
Expedição de ato ordinatório.
-
07/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:42
Decorrido prazo de JOSENIR PRISCO PEIXOTO NETO em 12/09/2022 23:59.
-
27/01/2023 00:42
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE DEUS em 12/09/2022 23:59.
-
27/01/2023 00:42
Decorrido prazo de ICARO FRANKLIN GOMES DE DEUS em 12/09/2022 23:59.
-
25/01/2023 19:05
Decorrido prazo de JOSENIR PRISCO PEIXOTO NETO em 01/11/2022 23:59.
-
25/01/2023 19:05
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE DEUS em 01/11/2022 23:59.
-
25/01/2023 19:05
Decorrido prazo de ICARO FRANKLIN GOMES DE DEUS em 01/11/2022 23:59.
-
25/01/2023 17:32
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE DEUS em 24/10/2022 23:59.
-
15/12/2022 21:23
Decorrido prazo de ICARO FRANKLIN GOMES DE DEUS em 09/11/2022 23:59.
-
15/12/2022 21:23
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE DEUS em 09/11/2022 23:59.
-
15/12/2022 21:23
Decorrido prazo de JOSENIR PRISCO PEIXOTO NETO em 09/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 18:41
Decorrido prazo de JOSENIR PRISCO PEIXOTO NETO em 05/09/2022 23:59.
-
14/12/2022 18:41
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE DEUS em 05/09/2022 23:59.
-
14/12/2022 18:41
Decorrido prazo de ICARO FRANKLIN GOMES DE DEUS em 05/09/2022 23:59.
-
14/12/2022 18:21
Decorrido prazo de JOSENIR PRISCO PEIXOTO NETO em 05/09/2022 23:59.
-
14/12/2022 18:21
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE DEUS em 05/09/2022 23:59.
-
14/12/2022 18:21
Decorrido prazo de ICARO FRANKLIN GOMES DE DEUS em 05/09/2022 23:59.
-
02/12/2022 15:22
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2022.
-
02/12/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 13:15
Audiência Instrução e julgamento realizada para 16/11/2022 09:00 VARA CRIMINAL DE CANDEIAS.
-
21/11/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 08:11
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 11:44
Expedição de Ofício.
-
16/11/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 20:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/11/2022 20:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/11/2022 20:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/11/2022 20:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/11/2022 20:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/11/2022 20:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2022 16:43
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2022.
-
10/11/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 05:40
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2022.
-
09/11/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 09:12
Expedição de intimação.
-
08/11/2022 09:12
Expedição de intimação.
-
08/11/2022 09:12
Expedição de intimação.
-
08/11/2022 09:09
Juntada de mandado
-
08/11/2022 08:50
Expedição de intimação.
-
08/11/2022 08:50
Expedição de intimação.
-
08/11/2022 08:50
Expedição de intimação.
-
08/11/2022 08:40
Juntada de mandado
-
27/10/2022 13:25
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2022.
-
27/10/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 09:46
Decorrido prazo de JOSENIR PRISCO PEIXOTO NETO em 24/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 14:46
Decorrido prazo de JOSENIR PRISCO PEIXOTO NETO em 06/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 14:45
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE DEUS em 06/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 14:45
Decorrido prazo de ICARO FRANKLIN GOMES DE DEUS em 06/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 18:05
Decorrido prazo de ICARO FRANKLIN GOMES DE DEUS em 04/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 14:29
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
07/10/2022 13:50
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 16/11/2022 09:00 VARA CRIMINAL DE CANDEIAS.
-
07/10/2022 13:49
Expedição de ato ordinatório.
-
07/10/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 10:32
Intimação
-
24/09/2022 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2022.
-
24/09/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
20/09/2022 11:28
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
19/09/2022 14:13
Expedição de ato ordinatório.
-
19/09/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 14:10
Audiência Instrução - Videoconferência cancelada para 04/10/2022 09:00 VARA CRIMINAL DE CANDEIAS.
-
19/09/2022 14:09
Audiência Instrução - Videoconferência redesignada para 11/10/2022 09:00 VARA CRIMINAL DE CANDEIAS.
-
04/09/2022 09:26
Decorrido prazo de JOSENIR PRISCO PEIXOTO NETO em 09/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 09:26
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE DEUS em 09/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 09:26
Decorrido prazo de ICARO FRANKLIN GOMES DE DEUS em 09/08/2022 23:59.
-
03/09/2022 09:42
Publicado Decisão em 03/08/2022.
-
03/09/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
-
01/09/2022 09:49
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
31/08/2022 13:23
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 04/10/2022 09:00 VARA CRIMINAL DE CANDEIAS.
-
31/08/2022 13:22
Expedição de ato ordinatório.
-
31/08/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 13:16
Audiência Instrução - Videoconferência cancelada para 21/09/2022 09:00 VARA CRIMINAL DE CANDEIAS.
-
26/08/2022 17:19
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
25/08/2022 15:41
Audiência Instrução - Videoconferência redesignada para 21/09/2022 09:00 VARA CRIMINAL DE CANDEIAS.
-
25/08/2022 15:40
Expedição de ato ordinatório.
-
25/08/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 15:32
Expedição de ato ordinatório.
-
25/08/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 15:29
Audiência Instrução - Videoconferência redesignada para 22/09/2022 09:00 VARA CRIMINAL DE CANDEIAS.
-
25/08/2022 15:27
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 21/09/2022 09:00 VARA CRIMINAL DE CANDEIAS.
-
03/08/2022 13:34
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
02/08/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 15:23
Expedição de decisão.
-
02/08/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 21:46
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
01/08/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 21:01
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 20:13
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
17/06/2022 18:52
Expedição de ato ordinatório.
-
17/06/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 04:41
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE DEUS em 06/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 05:07
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE DEUS em 26/04/2022 23:59.
-
16/04/2022 06:15
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
16/04/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
11/04/2022 09:10
Decorrido prazo de ICARO FRANKLIN GOMES DE DEUS em 07/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 09:10
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE DEUS em 07/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 09:09
Decorrido prazo de JOSENIR PRISCO PEIXOTO NETO em 07/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 14:42
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
04/04/2022 19:39
Expedição de decisão.
-
04/04/2022 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 19:32
Desentranhado o documento
-
04/04/2022 19:31
Desentranhado o documento
-
04/04/2022 19:31
Desentranhado o documento
-
04/04/2022 19:30
Desentranhado o documento
-
31/03/2022 20:17
Outras Decisões
-
30/03/2022 06:32
Decorrido prazo de JOSENIR PRISCO PEIXOTO NETO em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 06:32
Decorrido prazo de ICARO FRANKLIN GOMES DE DEUS em 29/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 17:31
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
23/03/2022 09:55
Expedição de ato ordinatório.
-
23/03/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 15:03
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
18/03/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 10:08
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2022 10:05
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2022 22:03
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
10/03/2022 15:19
Expedição de decisão.
-
10/03/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 13:11
Relaxado o flagrante
-
23/02/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 09:51
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2022 09:47
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 13:31
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
12/02/2022 06:16
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 11/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 15:51
Expedição de ato ordinatório.
-
09/02/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 08:10
Expedição de ato ordinatório.
-
31/01/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 04:07
Decorrido prazo de ICARO FRANKLIN GOMES DE DEUS em 08/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 04:07
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE DEUS em 08/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 04:07
Decorrido prazo de JOSENIR PRISCO PEIXOTO NETO em 08/09/2021 23:59.
-
21/10/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2021 19:41
Juntada de Petição de comunicações
-
03/09/2021 12:20
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 23/09/2021 09:30 VARA CRIMINAL DE CANDEIAS.
-
30/08/2021 08:22
Juntada de Ofício
-
28/08/2021 14:24
Publicado Despacho em 27/08/2021.
-
28/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
-
25/08/2021 20:55
Expedição de despacho.
-
25/08/2021 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 19:04
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 17:55
Expedição de ato ordinatório.
-
20/07/2021 17:55
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 21:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/06/2021 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 21:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/06/2021 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 21:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/06/2021 12:15
Decorrido prazo de LINDACI SANTOS SANTANA em 21/06/2021 23:59.
-
21/06/2021 11:33
Juntada de Termo de audiência
-
21/06/2021 11:10
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 17/06/2021 09:30 VARA CRIMINAL DE CANDEIAS.
-
19/06/2021 04:54
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE DEUS em 17/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 04:53
Decorrido prazo de JOSENIR PRISCO PEIXOTO NETO em 17/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 00:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2021 00:55
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2021 00:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2021 00:44
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2021 00:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2021 00:31
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2021 17:57
Decorrido prazo de LAILA MICHELE BOAVENTURA RIBEIRO em 14/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 17:57
Decorrido prazo de JULIETE MENEZES DE SANTANA em 14/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 17:57
Decorrido prazo de LINDACI SANTOS SANTANA em 14/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 17:57
Decorrido prazo de ALAN PUGAS DA SILVA em 14/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 17:57
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS FILHO em 14/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 17:57
Decorrido prazo de TANIA ARAUJO RIBEIRO em 14/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 17:57
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO RIBEIRO em 14/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 17:56
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMPOS MENEZES em 14/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 17:56
Decorrido prazo de CLAUDIO GOMES CAMPOS MENEZES em 14/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 17:56
Decorrido prazo de GILSON DOS SANTOS em 14/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 17:56
Decorrido prazo de AILTON DE SOUZA em 14/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 17:56
Decorrido prazo de MICAELE FERNANDES FALCÃO em 14/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2021 12:55
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2021 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2021 12:51
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2021 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2021 12:47
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2021 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2021 12:44
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2021 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2021 12:41
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2021 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2021 12:38
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2021 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2021 12:35
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2021 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2021 12:33
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2021 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2021 12:29
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2021 01:13
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE DEUS em 14/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 01:13
Decorrido prazo de JOSENIR PRISCO PEIXOTO NETO em 14/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2021 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2021 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2021 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2021 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2021 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2021 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2021 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2021 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2021 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2021 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2021 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2021 11:04
Expedição de intimação.
-
09/06/2021 11:04
Expedição de intimação.
-
09/06/2021 11:04
Expedição de intimação.
-
02/06/2021 17:48
Juntada de Petição de comunicações
-
31/05/2021 08:36
Juntada de Petição de informação
-
30/05/2021 03:48
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2021.
-
30/05/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2021
-
24/05/2021 17:11
Juntada de Petição de comunicações
-
24/05/2021 08:16
Juntada de Petição de comunicações
-
21/05/2021 18:36
Expedição de ato ordinatório.
-
21/05/2021 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/05/2021 18:36
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 18:32
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 17/06/2021 09:30 VARA CRIMINAL DE CANDEIAS.
-
02/05/2021 14:21
Decorrido prazo de ICARO FRANKLIN GOMES DE DEUS em 31/03/2021 23:59.
-
02/05/2021 14:21
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE DEUS em 31/03/2021 23:59.
-
02/05/2021 14:21
Decorrido prazo de JOSENIR PRISCO PEIXOTO NETO em 31/03/2021 23:59.
-
02/05/2021 05:40
Decorrido prazo de MICAELE FERNANDES FALCÃO em 12/04/2021 23:59.
-
02/05/2021 05:40
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS FILHO em 12/04/2021 23:59.
-
02/05/2021 05:40
Decorrido prazo de ALAN PUGAS DA SILVA em 12/04/2021 23:59.
-
02/05/2021 05:40
Decorrido prazo de AILTON DE SOUZA em 12/04/2021 23:59.
-
02/05/2021 05:39
Decorrido prazo de GILSON DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59.
-
02/05/2021 05:39
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO RIBEIRO em 12/04/2021 23:59.
-
02/05/2021 05:39
Decorrido prazo de TANIA ARAUJO RIBEIRO em 12/04/2021 23:59.
-
02/05/2021 05:39
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMPOS MENEZES em 12/04/2021 23:59.
-
02/05/2021 05:39
Decorrido prazo de JULIETE MENEZES DE SANTANA em 12/04/2021 23:59.
-
02/05/2021 05:39
Decorrido prazo de CLAUDIO GOMES CAMPOS MENEZES em 12/04/2021 23:59.
-
02/05/2021 05:39
Decorrido prazo de LAILA MICHELE BOAVENTURA RIBEIRO em 12/04/2021 23:59.
-
02/05/2021 05:39
Decorrido prazo de LINDACI SANTOS SANTANA em 12/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 03:18
Decorrido prazo de GILSON DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 03:09
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO RIBEIRO em 12/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 02:58
Decorrido prazo de MICAELE FERNANDES FALCÃO em 12/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 02:58
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS FILHO em 12/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 02:58
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMPOS MENEZES em 12/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 02:58
Decorrido prazo de TANIA ARAUJO RIBEIRO em 12/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 02:51
Decorrido prazo de JULIETE MENEZES DE SANTANA em 12/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 02:15
Decorrido prazo de ALAN PUGAS DA SILVA em 12/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 02:15
Decorrido prazo de AILTON DE SOUZA em 12/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 02:15
Decorrido prazo de LINDACI SANTOS SANTANA em 12/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 02:07
Decorrido prazo de CLAUDIO GOMES CAMPOS MENEZES em 12/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 09:34
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE DEUS em 05/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 09:34
Decorrido prazo de ICARO FRANKLIN GOMES DE DEUS em 05/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 09:34
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE DEUS em 12/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 09:34
Decorrido prazo de JOSENIR PRISCO PEIXOTO NETO em 12/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 08:27
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE DEUS em 05/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 08:27
Decorrido prazo de ICARO FRANKLIN GOMES DE DEUS em 05/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 08:27
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE DEUS em 12/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 08:27
Decorrido prazo de JOSENIR PRISCO PEIXOTO NETO em 12/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 12:11
Decorrido prazo de IVAN JEZLER COSTA JUNIOR em 22/03/2021 23:59.
-
19/04/2021 00:54
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE DEUS em 08/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 00:54
Decorrido prazo de JOSENIR PRISCO PEIXOTO NETO em 08/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 00:52
Decorrido prazo de LAILA MICHELE BOAVENTURA RIBEIRO em 12/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 17:50
Juntada de Termo de audiência
-
07/04/2021 17:49
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 06/04/2021 09:30 VARA CRIMINAL DE CANDEIAS.
-
07/04/2021 17:49
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 06/04/2021 09:30 VARA CRIMINAL DE CANDEIAS.
-
06/04/2021 00:57
Decorrido prazo de JOSENIR PRISCO PEIXOTO NETO em 05/04/2021 23:59.
-
05/04/2021 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2021 23:38
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/04/2021 23:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2021 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2021 23:36
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/04/2021 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2021 23:23
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/04/2021 23:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2021 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2021 23:20
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/04/2021 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2021 23:13
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/04/2021 23:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2021 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2021 23:10
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/04/2021 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2021 23:07
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/04/2021 23:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2021 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2021 23:04
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/04/2021 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2021 23:02
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/04/2021 23:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2021 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2021 22:59
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/04/2021 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2021 22:56
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/04/2021 22:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2021 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2021 22:54
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/04/2021 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2021 22:51
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/04/2021 22:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2021 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2021 22:48
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/04/2021 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2021 22:42
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/04/2021 22:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2021 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2021 22:40
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/04/2021 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2021 22:35
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/04/2021 22:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2021 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2021 22:33
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/04/2021 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2021 22:28
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/04/2021 22:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2021 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2021 22:26
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/04/2021 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2021 22:23
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/04/2021 22:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2021 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2021 22:21
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2021 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2021 22:18
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/04/2021 22:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2021 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2021 22:15
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/04/2021 07:50
Expedição de intimação.
-
05/04/2021 07:50
Expedição de intimação.
-
05/04/2021 07:50
Expedição de intimação.
-
29/03/2021 11:37
Juntada de Petição de comunicações
-
29/03/2021 10:22
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 06/04/2021 09:30 VARA CRIMINAL DE CANDEIAS.
-
29/03/2021 09:55
Juntada de Termo de audiência
-
29/03/2021 09:53
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 23/03/2021 09:30 VARA CRIMINAL DE CANDEIAS.
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26/03/2021 05:23
Decorrido prazo de IVAN JEZLER COSTA JUNIOR em 04/03/2021 23:59.
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26/03/2021 05:23
Decorrido prazo de TIAGO CERQUEIRA DA MOTA em 04/03/2021 23:59.
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23/03/2021 04:19
Publicado Ato Ordinatório em 16/03/2021.
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23/03/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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19/03/2021 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2021 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2021 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2021 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2021 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2021 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2021 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2021 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2021 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2021 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2021 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2021 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2021 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2021 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2021 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2021 10:52
Juntada de Certidão
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19/03/2021 10:49
Expedição de Ofício.
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19/03/2021 10:35
Expedição de intimação.
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19/03/2021 10:35
Expedição de intimação.
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19/03/2021 10:35
Expedição de intimação.
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19/03/2021 10:35
Expedição de intimação.
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19/03/2021 10:20
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 23/03/2021 09:30 VARA CRIMINAL DE CANDEIAS.
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16/03/2021 13:41
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2021.
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16/03/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 17:43
Juntada de Petição de comunicações
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15/03/2021 17:38
Juntada de Petição de comunicações
-
15/03/2021 13:27
Expedição de ato ordinatório.
-
15/03/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
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15/03/2021 08:03
Publicado Intimação em 12/03/2021.
-
15/03/2021 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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12/03/2021 21:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 11:48
Expedição de ato ordinatório.
-
12/03/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/03/2021 11:48
Ato ordinatório praticado
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12/03/2021 11:42
Juntada de Certidão
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11/03/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 01:22
Expedição de intimação.
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11/03/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2021 16:13
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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25/02/2021 19:01
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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25/02/2021 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 19:01
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
25/02/2021 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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24/02/2021 19:26
Conclusos para decisão
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24/02/2021 18:04
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2021 17:59
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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23/02/2021 08:16
Expedição de ato ordinatório.
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23/02/2021 08:16
Ato ordinatório praticado
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18/02/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 12:27
Expedição de intimação via Sistema.
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18/02/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2021 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 11:24
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE DEUS em 09/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 11:24
Decorrido prazo de JOSENIR PRISCO PEIXOTO NETO em 09/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 02:24
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE DEUS em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 02:24
Decorrido prazo de JOSENIR PRISCO PEIXOTO NETO em 08/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 12:40
Conclusos para despacho
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25/01/2021 06:50
Publicado Certidão em 13/01/2021.
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12/01/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 14:26
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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12/01/2021 12:14
Expedição de Certidão via Sistema.
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12/01/2021 12:14
Expedição de Certidão via Sistema.
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12/01/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/01/2021 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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