TJBA - 8133146-46.2024.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8133146-46.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: THIAGO SANT ANA REIS SANTOS AGUIAR Advogado(s): GABRIEL CARNEIRO DA MATTA (OAB:BA66205), THIAGO SANT ANA REIS SANTOS AGUIAR (OAB:BA73373) REU: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DECISÃO
Vistos.
Diante do desinteresse na produção de provas, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Retornem os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica de conclusão prevista no art. 12 do Código de Processo Civil, ressalvadas as exceções nele previstas.
Adote a Secretaria da Vara as providências de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data de assinatura. Roberto Wolff Juiz de Direito Auxiliar -
30/06/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 18:42
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8133146-46.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Thiago Sant Ana Reis Santos Aguiar Advogado: Gabriel Carneiro Da Matta (OAB:BA66205) Advogado: Thiago Sant Ana Reis Santos Aguiar (OAB:BA73373) Reu: Banco Losango S.a. - Banco Multiplo Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA. 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8133146-46.2024.8.05.0001[Interpretação / Revisão de Contrato]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : THIAGO SANT ANA REIS SANTOS AGUIAR Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: GABRIEL CARNEIRO DA MATTA, THIAGO SANT ANA REIS SANTOS AGUIAR PARTE RÉU: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 16 de outubro de 2024. -
05/11/2024 03:23
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2024.
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05/11/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 20:15
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2024 20:14
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8133146-46.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Thiago Sant Ana Reis Santos Aguiar Advogado: Gabriel Carneiro Da Matta (OAB:BA66205) Advogado: Thiago Sant Ana Reis Santos Aguiar (OAB:BA73373) Reu: Banco Losango S.a. - Banco Multiplo Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA. 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8133146-46.2024.8.05.0001[Interpretação / Revisão de Contrato]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : THIAGO SANT ANA REIS SANTOS AGUIAR Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: GABRIEL CARNEIRO DA MATTA, THIAGO SANT ANA REIS SANTOS AGUIAR PARTE RÉU: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 16 de outubro de 2024. -
19/10/2024 02:28
Decorrido prazo de THIAGO SANT ANA REIS SANTOS AGUIAR em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 11/10/2024 23:59.
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13/10/2024 05:40
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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13/10/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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04/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 06:20
Expedição de citação.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8133146-46.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Thiago Sant Ana Reis Santos Aguiar Advogado: Gabriel Carneiro Da Matta (OAB:BA66205) Advogado: Thiago Sant Ana Reis Santos Aguiar (OAB:BA73373) Reu: Banco Losango S.a. - Banco Multiplo Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8133146-46.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: THIAGO SANT ANA REIS SANTOS AGUIAR Advogado(s): GABRIEL CARNEIRO DA MATTA (OAB:BA66205), THIAGO SANT ANA REIS SANTOS AGUIAR (OAB:BA73373) REU: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Reservo-me para a apreciação da tutela de urgência após o decurso do prazo de resposta.
Cite(m)-se o(a)(s) Acionado(a)(s), na forma requerida, dando-lhe(s) ciência da demanda.
Com relação à audiência de conciliação intime-se a parte ré para, a fim de atender ao disposto na parte final do § 4º, I e § 5° do art. 334 do CPC, se manifestar acerca do interesse em sua realização, no prazo de 10 dias.
No caso de expressa manifestação desta pela não realização da audiência (art. 334, §4º, inciso I, do CPC), ou decurso do prazo para tanto, devidamente certificado, terá início a fluência de prazo de 15 dias para apresentar resposta/contestação, ficando a parte ré advertida do quanto prescreve o artigo 344 do CPC: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
No tocante ao cumprimento dos atos de comunicação processual, autorizo a efetivação das citações e intimações por meio eletrônico (telefone móvel celular, aplicativos de mensagens multiplataforma ou correio eletrônico (e-mail), bem como a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Domicílio Eletrônico), como forma preferencial de comunicação, nos termos do artigo 2º, §1º e seguintes do Ato Normativo Conjunto nº 05, de 14 de março 2023 do TJ/BA.
Outrossim, diante da aplicação, pela autora, da etiqueta na distribuição do presente feito, com requerimento expresso desta de processamento do feito perante o “Juízo 100% Digital”, intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para informar(em) acerca da pretensão do prosseguimento do feito neste formato, na forma da Resolução nº 345/2020 do CNJ e do Ato Normativo Conjunto nº 32/2020 do TJ/BA.
Na hipótese de aceitação, deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte e do advogado, para a prática de atos intimatórios/citatórios.
No caso de aceitação por ambas as partes, deverá a serventia registrar nos autos, com tarja ou etiqueta, de modo que seja facilmente identificado como processo 100% Digital.
Por fim, as partes deverão observar o quanto disposto nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 3º, Resolução nº 345/2020 do CNJ, que trata da hipótese de retratação.
Pelo princípio da instrumentalidade das formas (Arts. 188 e 277 do CPC), atribuo a este despacho força de carta/mandado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data da assinatura.
ROBERTO WOLFF Juiz de Direito Auxiliar -
23/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 17:23
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO SANT ANA REIS SANTOS AGUIAR - CPF: *34.***.*49-71 (AUTOR).
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19/09/2024 15:56
Conclusos para despacho
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19/09/2024 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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