TJBA - 8009173-93.2020.8.05.0001
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 15:24
Baixa Definitiva
-
17/10/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8009173-93.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Jaguaquara Requerente: Joselito Menezes Dos Santos Advogado: Roque Umburanas De Oliveira (OAB:BA5666) Requerente: Gedeval Menezes Dos Santos Advogado: Roque Umburanas De Oliveira (OAB:BA5666) Requerente: Gilene Menezes Dos Santos Advogado: Roque Umburanas De Oliveira (OAB:BA5666) Requerente: Noelia Menezes Advogado: Roque Umburanas De Oliveira (OAB:BA5666) Requerido: Alice Menezes Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8009173-93.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA REQUERENTE: JOSELITO MENEZES DOS SANTOS e outros (3) Advogado(s): ROQUE UMBURANAS DE OLIVEIRA (OAB:BA5666) REQUERIDO: ALICE MENEZES DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA JOSELITO MENEZES DOS SANTOS, GEDEVAL MENEZES DOS SANTOS, GILENE MENEZES DOS SANTOS E NOÉLIA MENEZES, devidamente qualificados, ajuizou a presente AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, com a finalidade de a importância deixada pela falecida ALICE MENEZES DOS SANTOS.
Juntou documentos.
A Gerência da Caixa Econômica Federal, constatou que o de cujus deixou a importância de R$ 4.166,06 (quatro mil, cento e sessenta e seis reais e seis centavos) referente a conta PIS. É o sucinto.
Fundamento e decido.
Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Cuida-se de pedido para a expedição de alvará, visando recebimento de valores deixado pelo falecida ALICE MENEZES DOS SANTOS.
O pleito satisfaz às exigências legais e a requerente é parte legítima para a propositura do pedido.
Além disso, não está o Juiz obrigado a observar o critério estrito da legalidade, ex vi o disposto no art. 573 do CPC , como também não se vislumbra, perfunctoriamente, qualquer interesse ilícito no presente pleito.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO EM TELA, determinando que SEJA EXPEDIDO O COMPETENTE ALVARÁ, em nome de JOSELITO MENEZES DOS SANTOS, GEDEVAL MENEZES DOS SANTOS, GILENE MENEZES DOS SANTOS E NOÉLIA MENEZES, capacitando-as, pessoalmente, a receber o valor de R$ 4.166,06 (quatro mil, cento e sessenta e seis reais e seis centavos) junto a Caixa Econômica Federal na conta PIS de titularidade da de cujus Alice Menezes dos Santos, CPF *45.***.*35-72.
Mantida a gratuidade da Justiça.
Expeça-se o alvará e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara, data da assinatura digital ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA JUÍZA DE DIREITO -
03/10/2024 10:45
Expedição de Alvará.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8009173-93.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Jaguaquara Requerente: Joselito Menezes Dos Santos Advogado: Roque Umburanas De Oliveira (OAB:BA5666) Requerente: Gedeval Menezes Dos Santos Advogado: Roque Umburanas De Oliveira (OAB:BA5666) Requerente: Gilene Menezes Dos Santos Advogado: Roque Umburanas De Oliveira (OAB:BA5666) Requerente: Noelia Menezes Advogado: Roque Umburanas De Oliveira (OAB:BA5666) Requerido: Alice Menezes Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8009173-93.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA REQUERENTE: JOSELITO MENEZES DOS SANTOS e outros (3) Advogado(s): ROQUE UMBURANAS DE OLIVEIRA (OAB:BA5666) REQUERIDO: ALICE MENEZES DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA JOSELITO MENEZES DOS SANTOS, GEDEVAL MENEZES DOS SANTOS, GILENE MENEZES DOS SANTOS E NOÉLIA MENEZES, devidamente qualificados, ajuizou a presente AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, com a finalidade de a importância deixada pela falecida ALICE MENEZES DOS SANTOS.
Juntou documentos.
A Gerência da Caixa Econômica Federal, constatou que o de cujus deixou a importância de R$ 4.166,06 (quatro mil, cento e sessenta e seis reais e seis centavos) referente a conta PIS. É o sucinto.
Fundamento e decido.
Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Cuida-se de pedido para a expedição de alvará, visando recebimento de valores deixado pelo falecida ALICE MENEZES DOS SANTOS.
O pleito satisfaz às exigências legais e a requerente é parte legítima para a propositura do pedido.
Além disso, não está o Juiz obrigado a observar o critério estrito da legalidade, ex vi o disposto no art. 573 do CPC , como também não se vislumbra, perfunctoriamente, qualquer interesse ilícito no presente pleito.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO EM TELA, determinando que SEJA EXPEDIDO O COMPETENTE ALVARÁ, em nome de JOSELITO MENEZES DOS SANTOS, GEDEVAL MENEZES DOS SANTOS, GILENE MENEZES DOS SANTOS E NOÉLIA MENEZES, capacitando-as, pessoalmente, a receber o valor de R$ 4.166,06 (quatro mil, cento e sessenta e seis reais e seis centavos) junto a Caixa Econômica Federal na conta PIS de titularidade da de cujus Alice Menezes dos Santos, CPF *45.***.*35-72.
Mantida a gratuidade da Justiça.
Expeça-se o alvará e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara, data da assinatura digital ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA JUÍZA DE DIREITO -
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8009173-93.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Jaguaquara Requerente: Joselito Menezes Dos Santos Advogado: Roque Umburanas De Oliveira (OAB:BA5666) Requerente: Gedeval Menezes Dos Santos Advogado: Roque Umburanas De Oliveira (OAB:BA5666) Requerente: Gilene Menezes Dos Santos Advogado: Roque Umburanas De Oliveira (OAB:BA5666) Requerente: Noelia Menezes Advogado: Roque Umburanas De Oliveira (OAB:BA5666) Requerido: Alice Menezes Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jaguaquara-BA Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Ministro Ilmar Galvão, Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: [email protected] Horário de funcionamento: 08h às 18h ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8009173-93.2020.8.05.0001 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOSELITO MENEZES DOS SANTOS, GEDEVAL MENEZES DOS SANTOS, GILENE MENEZES DOS SANTOS, NOELIA MENEZES REQUERIDO: ALICE MENEZES DOS SANTOS TOMAR CONHECIMENTO DA JUNTADA DO OFÍCIO RESPOSTA DE ID N° 428616556, MANIFESTANDO O QUE ENTENDER, SOB O PRAZO DE 10(dez) DIAS.
Jaguaquara-Ba, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024. -
27/09/2024 11:48
Julgado procedente o pedido
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26/03/2024 00:41
Decorrido prazo de ROQUE UMBURANAS DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
25/03/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
02/03/2024 06:16
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
02/03/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
28/02/2024 04:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
28/02/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
15/02/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:05
Juntada de Ofício
-
22/01/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:19
Juntada de Ofício
-
08/01/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 13:57
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2023 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 13:58
Expedição de ofício.
-
02/10/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/10/2022 23:59.
-
29/03/2023 04:09
Decorrido prazo de ROQUE UMBURANAS DE OLIVEIRA em 07/11/2022 23:59.
-
28/03/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 03:47
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
18/10/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
04/10/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 12:59
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2022 09:19
Expedição de Ofício.
-
30/09/2022 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2022 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 13:05
Expedição de ofício.
-
26/09/2022 13:05
Expedição de ofício.
-
26/09/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 12:53
Decorrido prazo de ROQUE UMBURANAS DE OLIVEIRA em 06/08/2021 23:59.
-
19/10/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 03:18
Publicado Intimação em 15/07/2021.
-
02/08/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
14/07/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2021 02:01
Decorrido prazo de ROQUE UMBURANAS DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59.
-
03/07/2021 16:11
Publicado Intimação em 18/12/2020.
-
03/07/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
-
07/06/2021 14:45
Conclusos para julgamento
-
07/06/2021 14:44
Juntada de Certidão
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06/01/2021 21:26
Decorrido prazo de ROQUE UMBURANAS DE OLIVEIRA em 28/07/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 17:27
Conclusos para despacho
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09/12/2020 17:25
Juntada de Certidão
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16/09/2020 00:02
Decorrido prazo de ROQUE UMBURANAS DE OLIVEIRA em 25/08/2020 23:59:59.
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01/09/2020 02:12
Publicado Intimação em 31/07/2020.
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10/08/2020 03:42
Publicado Intimação em 20/07/2020.
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29/07/2020 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2020 21:50
Juntada de Outros documentos
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21/07/2020 08:27
Juntada de Certidão
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17/07/2020 11:54
Juntada de Certidão
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17/07/2020 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 16:41
Conclusos para decisão
-
28/01/2020 00:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/01/2020 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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