TJBA - 8001080-08.2023.8.05.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Joanice Maria Guimaraes de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 14:51
Baixa Definitiva
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17/09/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 09:28
Juntada de Certidão
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17/09/2024 00:23
Decorrido prazo de GILSON ALFREDO REIS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/09/2024 23:59.
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24/08/2024 10:03
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 10:41
Não conhecido o recurso de GILSON ALFREDO REIS - CPF: *55.***.*79-72 (AGRAVANTE)
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20/08/2024 00:07
Decorrido prazo de GILSON ALFREDO REIS em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 10:21
Conclusos #Não preenchido#
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19/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 10:20
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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10/08/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 00:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 00:22
Decorrido prazo de GILSON ALFREDO REIS em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:15
Decorrido prazo de GILSON ALFREDO REIS em 08/05/2024 23:59.
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07/05/2024 17:16
Conclusos #Não preenchido#
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07/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 04:30
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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16/04/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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16/04/2024 02:35
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
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12/04/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/01/2024 23:59.
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08/12/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 01:33
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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01/12/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 14:20
Conclusos #Não preenchido#
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30/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
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30/11/2023 09:32
Juntada de Certidão
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29/11/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 15:46
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2023 00:20
Decorrido prazo de GILSON ALFREDO REIS em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 05:50
Conclusos #Não preenchido#
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22/11/2023 05:49
Juntada de Certidão
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21/11/2023 00:37
Decorrido prazo de GILSON ALFREDO REIS em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:37
Decorrido prazo de 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:36
Decorrido prazo de GILSON ALFREDO REIS em 20/11/2023 23:59.
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18/11/2023 00:01
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 02:03
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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10/11/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 01:58
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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10/11/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus DESPACHO 8001080-08.2023.8.05.9000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Gilson Alfredo Reis Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711-A) Agravado: Banco Bmg Sa Terceiro Interessado: 2ª V Dos Feitos De Rel.
De Cons.
Cíveis Comerciais E Acid.
Trab.
De Itabuna Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível SR04 Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8001080-08.2023.8.05.9000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: GILSON ALFREDO REIS Advogado(s): JOAO VITOR LIMA ROCHA (OAB:BA63711-A) AGRAVADO: BANCO BMG SA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc...
Intime-se o Agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove, por meio de documentos (extrato de conta corrente dos 3 últimos meses, comprovante de residência, 03 últimas contas de consumo de água e luz e declaração de imposto de renda dos três últimos anos) que faz jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita por se declarar, no recurso, economicamente hipossuficiente, sob pena de, não o fazendo, não ser conhecido o recurso interposto, em face de deserção.
Publique-se.
Cumpra-se.
Após, retornem conclusos à DD.
Desembargadora Relatora.
Salvador/BA, 06 de novembro de 2023.
Francisco de Oliveira Bispo Juiz Convocado - Substituto de 2º Grau Relator -
08/11/2023 14:40
Expedição de intimação.
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07/11/2023 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
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07/11/2023 19:12
Expedição de despacho.
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06/11/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
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27/10/2023 09:13
Conclusos #Não preenchido#
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27/10/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 08:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/10/2023 08:07
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal de Justiça
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26/10/2023 18:36
Declarada incompetência
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05/10/2023 13:02
Conclusos para decisão
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05/10/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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