TJBA - 8003570-53.2022.8.05.0103
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/05/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 466517667
 - 
                                            
18/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8003570-53.2022.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Marcos Souza Costa Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Albetiza Carvalho Ferreira (OAB:BA65310) Executado: Magazine Luiza S/a Advogado: Marcos Andre Peres De Oliveira (OAB:SE3246) Advogado: Natally Melo Oliveira (OAB:SE6267) Executado: Samsung Eletronica Da Amazonia Ltda Advogado: Rafael Good God Chelotti (OAB:MG139387) Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Despacho: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ILHÉUS-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8003570-53.2022.8.05.0103 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARCOS SOUZA COSTA REU: MAGAZINE LUIZA S/A, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DESPACHO Vistos, 1.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver; 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação; 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, e desde logo procedido o bloqueio de bens, mediante utilização do sistema Sisbajud (pela Secretaria, com posterior confirmação digital desta Magistrada), conforme planilha de cálculo a ser apresentada pelo interessado/exequente, ou mesmo mediante expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação; 4.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Ilhéus(BA), 2 de outubro de 2024 Carine Nassri da Silva Juíza de Direito - 
                                            
28/02/2025 04:32
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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28/02/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 17:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/02/2025 17:10
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8003570-53.2022.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Exequente: Marcos Souza Costa Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Albetiza Carvalho Ferreira (OAB:BA65310) Executado: Magazine Luiza S/a Advogado: Marcos Andre Peres De Oliveira (OAB:SE3246) Advogado: Natally Melo Oliveira (OAB:SE6267) Executado: Samsung Eletronica Da Amazonia Ltda Advogado: Rafael Good God Chelotti (OAB:MG139387) Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Ato Ordinatório: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ILHÉUS-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] Processo Nº: 8003570-53.2022.8.05.0103 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS SOUZA COSTA REU: MAGAZINE LUIZA S/A, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram no prazo de 15 (quinze) dias o que entenderem de direito.
Ilhéus, data e hora da assinatura eletrônica MAY LEE SILVA E SILVA Estagiária TJBA VANESSA VARANDAS DOMINGUES CUNHA Diretor(a) de Secretaria - 
                                            
02/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/09/2024 01:07
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 12/06/2024 23:59.
 - 
                                            
05/09/2024 01:07
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 12/06/2024 23:59.
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04/09/2024 13:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/06/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2024 16:44
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
 - 
                                            
16/05/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
 - 
                                            
10/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/05/2024 10:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/05/2024 10:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/05/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/07/2023 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
 - 
                                            
10/07/2023 09:44
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
05/07/2023 15:11
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
 - 
                                            
05/07/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
 - 
                                            
03/07/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
03/07/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/03/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/03/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/03/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
10/03/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/03/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
06/03/2023 12:59
Expedição de citação.
 - 
                                            
29/11/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/08/2022 17:34
Expedição de citação.
 - 
                                            
04/08/2022 17:34
Expedição de citação.
 - 
                                            
04/08/2022 17:34
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
28/07/2022 11:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/07/2022 10:53
Expedição de citação.
 - 
                                            
28/07/2022 10:53
Expedição de citação.
 - 
                                            
19/07/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/06/2022 15:44
Juntada de Termo de audiência
 - 
                                            
27/06/2022 15:42
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 27/06/2022 15:20 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
 - 
                                            
27/06/2022 15:32
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
27/06/2022 15:20
Juntada de Petição de procuração
 - 
                                            
27/06/2022 12:43
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
26/06/2022 16:26
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
24/06/2022 15:22
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
16/06/2022 09:45
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 06/06/2022 23:59.
 - 
                                            
09/06/2022 09:33
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 27/05/2022 23:59.
 - 
                                            
30/05/2022 08:32
Expedição de citação.
 - 
                                            
30/05/2022 08:32
Expedição de citação.
 - 
                                            
30/05/2022 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
06/05/2022 11:47
Publicado Intimação em 05/05/2022.
 - 
                                            
06/05/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
 - 
                                            
04/05/2022 09:18
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 27/06/2022 15:20 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
 - 
                                            
04/05/2022 09:11
Expedição de citação.
 - 
                                            
04/05/2022 09:11
Expedição de citação.
 - 
                                            
04/05/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
03/05/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/05/2022 11:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/05/2022 11:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/05/2022 08:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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