TJBA - 8000551-16.2023.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:37
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2025 13:03
Expedição de citação.
-
08/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:02
Expedição de citação.
-
05/05/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 12:26
Expedição de citação.
-
09/04/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
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28/12/2023 21:28
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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28/12/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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21/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000551-16.2023.8.05.0067 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Coração De Maria Requerente: Laura Pereira Tamerao Advogado: Raquel Peiro Panella (OAB:SP281410) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº: 8000551-16.2023.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA REQUERENTE: LAURA PEREIRA TAMERAO Advogado(s): RAQUEL PEIRO PANELLA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Consoante dispõe o art. 320, do CPC/2015, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, sendo possível, acaso verificado pelo(a) Juiz(a) o não atendimento do quanto preceituado no dispositivo legal referido, a determinação para que a parte autora proceda à emenda ou complementação da exordial.
O boleto apresentado no Id.405418040 não é suficiente para atestar a residência da autora.
Intime-se a parte autora, por seu(a) advogado(a), para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar comprovante de residência devidamente atualizado (no mínimo dos últimos 03 meses), conta de luz, de água, de telefone fixo ou móvel, carnê de cobrança de IPTU, contrato de locação original.
Caso não possua comprovante em nome próprio, poderá apresentar em nome de terceiro e comprovar documentalmente, a relação familiar ou contratual com o titular do comprovante de residência.
Após, façam os autos conclusos.
Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Titular -
07/11/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 08:00
Inclusão no Juízo 100% Digital
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17/08/2023 08:00
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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