TJBA - 0367746-71.2012.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0367746-71.2012.8.05.0001 Exceção De Incompetência Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Excipiente: Edcliuza Lima Silva Advogado: Eduardo Gonçalves De Amorim (OAB:BA29317) Excepto: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Ana Paula Torres Muniz (OAB:BA26157) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0367746-71.2012.8.05.0001 Assunto: [Ausência de Pressupostos de Constituição e Desenvolvimento] EXCIPIENTE: EDCLIUZA LIMA SILVA EXCEPTO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc., Trata-se de AÇÃO EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA proposta por EDCLIUZA LIMA SILVA (Excipiente) em face de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Excepto), todos devidamente qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular em relação ao processo principal n° 0364993-44.2012.8.05.0001, Ação de Busca e Apreensão.
A presente Exceção foi oposta perante a 20ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador - BA, no Petitório (ID. 94623038/Doc.3), em 23.03.2000, a Excipiente alegou que havia ajuizado Ação Ordinária Revisional de Contrato com Pedido de Tutela Antecipada e Oferta de Caução, autuada sob n° 0329758-16.2012.805.0001, referido processo inclusive já foi Sentenciado e encontra-se arquivado, em 31.07.2020.
Numa breve compulsão aos fólios, consoante ID. 94623053/Doc. 18, em 08.11.2012, verifica-se que o Incidente já foi Julgado, determinou a remessa dos autos para a 13ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais, (atual 6ª Cível).
Vieram-me os autos conclusos.
No essencial, é o Relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Na hipótese em comento, impõe-se o arquivamento do catálogo processual, sabendo-se que o procedimento em alusão está, seguramente, ocupando espaço no acervo virtual, banco de dados e nas filas da plataforma eletrônica, com corolário e reconhecimento lógicos da geração mesma de inúmeras dificuldades instrumentais ao gerenciamento dos sistemas, com as quais não se compadece uma Jurisdição diligente, responsável e criteriosa.
Ex vi positis, na forma e para os fins do cânone 925 do CPC, hei por bem extinguir, como ora EXTINGO o processo, determinando, em corolário, o seu arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sem custas.
Salvador (BA), 22 de julho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MBN/cm -
22/04/2022 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2022.
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22/04/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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12/04/2022 08:58
Comunicação eletrônica
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12/04/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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27/02/2021 18:16
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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06/03/2018 00:00
Recebimento
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29/11/2012 00:00
Recebimento
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13/11/2012 00:00
Publicação
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08/11/2012 00:00
Mero expediente
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09/08/2012 00:00
Recebimento
-
08/08/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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