TJBA - 8106626-20.2022.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 03:32
Decorrido prazo de IDALICIO AZEVEDO ARAUJO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/07/2025 23:59.
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22/06/2025 02:57
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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22/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:17
Conclusos para decisão
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21/02/2025 19:50
Juntada de Petição de contra-razões
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29/01/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 06:36
Conclusos para despacho
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01/11/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/10/2024 23:59.
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29/10/2024 04:50
Decorrido prazo de IDALICIO AZEVEDO ARAUJO em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 05:17
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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07/10/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8106626-20.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Idalicio Azevedo Araujo Advogado: Eduardo Rodrigues De Souza (OAB:BA21441) Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO N. 8106626-20.2022.8.05.0001 EXEQUENTE: IDALICIO AZEVEDO ARAUJO Advogado(s) do reclamante: EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DESPACHO Vistos e examinados.
Intime-se o(a) executado(a) para cumprir a sentença, pagando o valor de R$ 23.691,10, no prazo de 15 dias, (ID 445496943), a partir de quando, caso não a cumpra, passará a incidir sobre o montante da condenação a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, §1º do CPC O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Também deverá ficar ciente de que a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Intimem-se.
Salvador, BA, 23 de setembro de 2024 Assinado Eletronicamente PATRICIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA Juíza de Direito -
23/09/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
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21/05/2024 17:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2024 17:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/05/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 09:31
Recebidos os autos
-
02/05/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/08/2023 12:40
Juntada de Petição de contra-razões
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19/07/2023 14:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 14:21
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
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15/07/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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12/07/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 20:26
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 17:10
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 02:03
Publicado Sentença em 15/06/2023.
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16/06/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 21:42
Julgado improcedente o pedido
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24/05/2023 11:08
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 11:08
Juntada de Certidão
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29/03/2023 12:03
Audiência Instrução - Videoconferência cancelada para 03/04/2023 15:00 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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09/03/2023 20:54
Decorrido prazo de IDALICIO AZEVEDO ARAUJO em 01/12/2022 23:59.
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16/02/2023 02:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/02/2023 23:59.
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16/02/2023 02:27
Decorrido prazo de IDALICIO AZEVEDO ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
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04/02/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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04/02/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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24/01/2023 14:02
Publicado Decisão em 17/01/2023.
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24/01/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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16/01/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/01/2023 11:19
Outras Decisões
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06/01/2023 08:22
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2022.
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06/01/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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06/12/2022 11:45
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 03/04/2023 15:00 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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22/11/2022 14:12
Conclusos para decisão
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21/11/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 12:05
Conclusos para decisão
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04/11/2022 11:52
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2022 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 10:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/08/2022 23:59.
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29/08/2022 10:52
Decorrido prazo de IDALICIO AZEVEDO ARAUJO em 26/08/2022 23:59.
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24/08/2022 15:23
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2022 03:07
Publicado Decisão em 02/08/2022.
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05/08/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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01/08/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 10:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2022 17:26
Conclusos para despacho
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21/07/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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