TJBA - 8002662-16.2020.8.05.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8001840-07.2024.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Autor: Paula Maria De Jesus De Lima Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067) Advogado: Cristiano Celestino Dourado Borges Amorim (OAB:BA62803) Advogado: Gabriel Oliveira Brito (OAB:BA66445) Advogado: Larissa Oliveira Angelo Dos Santos (OAB:BA69712) Reu: Confederacao Brasileira De Aposentados, Pensionistas E Idosos Advogado: Manuella Pianchao De Araujo (OAB:DF34007) Intimação: SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL proposta pela parte autora, em face da parte ré, ambas devidamente qualificadas nos autos, em que as partes entraram em acordo conforme termo de acordo extrajudicial.
As partes entraram em acordo extrajudicial, nos seguintes termos: Concordam as partes que, põem fim ao litígio mediante o pagamento da quantia total de R$ R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da disponibilização da ata , sendo que o valor será pago mediante depósito em conta bancaria de titularidade do patrono da parte autora.
As partes, atribuem-se mútua e geral quitação para nada mais reclamar, seja de natureza for, com relação ao objeto deste feito, devendo o processo ser extinto, na forma da lei. É o relatório.
Decido.
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, a transação realizada entre as partes, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas.
Cumprida as obrigações, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
16/12/2022 01:31
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 15:17
Incluído em pauta para 24/01/2023 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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29/11/2022 10:42
Solicitado dia de julgamento
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25/11/2022 16:53
Conclusos #Não preenchido#
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25/11/2022 16:53
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 11:41
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 17:12
Recebidos os autos
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21/11/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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