TJBA - 0002400-79.2013.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 18:18
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 19/11/2024 23:59.
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21/10/2024 15:01
Juntada de Petição de comunicações
-
21/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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13/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0002400-79.2013.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Lara Rola Bezerra De Menezes (OAB:BA36368) Advogado: Maria Fernanda Ribeiro Serravalle (OAB:BA14764) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Executado: Joselmar Dourado Moitinho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0002400-79.2013.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/A Endereço: pituba, salvador, EUCLIDES DA CUNHA - BA - CEP: 48830-000 Advogado(s): RÉU: JOSELMAR DOURADO MOITINHO Nome: JOSELMAR DOURADO MOITINHO Endereço: LAFAEITE COUTINHO, 231, CASA, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de ECEVUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movido pelo BANCO DO NORDESTE em face de JOSELMAR DOURADO MOITINHO.
Não houve a citação do exequente, uma vez que é desconhecido no endereço informado.
Ademais, consta nos autos, na mesma certidão lavrada pelo oficial de justiça encarregado da diligência, informação acerca do falecimento da parte executada (ID n. 26927358).
Sobrevieram sucessivos pedidos de suspensão do feito, tendo o feito permanecido paralisado por vasto lapso temporal.
Sob ID n. 394778244, o exequente requer o prosseguimento do feito.
Sucede, todavia, que, uma vez noticiado o falecimento do executado JOSELMAR DOURADO MOITINHO, o feito deve permanecer suspenso.
Assim, suspendo o processo, por trinta dias, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil.
Decorrido este prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito, esclarecendo se há inventário em nome do executado, bem como, em caso positivo, comprovando documentalmente este, inclusive no que se refere à nomeação de inventariante, caso em que a substituição do polo passivo da presente ocorrerá para Espólio de JOSELMAR DOURADO MOITINHO, o qual será representado por seu inventariante, que deverá ser devidamente qualificado.
Caso não haja inventário, deverá o exequente providenciar a indicação e qualificação dos herdeiros do falecido, sob pena de extinção.
Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Despesas Condominiais Cumprimento de Sentença - Morte da ré no curso do processo Citação não consumada Autor requereu a habilitação dos herdeiros-filhos Deliberação do pedido de habilitação condicionada a providências exclusivas do autor quanto ao fornecimento da qualificação completa dos herdeiros - Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2207765-14.2017.8.26.0000; Relator (a):Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2017; Data de Registro: 01/12/2017).” Int. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 27 de agosto de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
02/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
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02/10/2024 16:04
Expedição de intimação.
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27/08/2024 15:15
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
29/02/2024 15:27
Conclusos para decisão
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29/02/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 21:39
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
24/10/2023 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
03/10/2023 15:33
Expedição de despacho.
-
03/10/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 05:50
Decorrido prazo de JOSELMAR DOURADO MOITINHO em 07/11/2022 23:59.
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18/06/2023 00:06
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 07/11/2022 23:59.
-
17/06/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 17:11
Juntada de Certidão
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19/10/2022 04:58
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
19/10/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
04/10/2022 16:11
Expedição de intimação.
-
04/10/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/04/2022 17:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/03/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 12:57
Conclusos para decisão
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28/10/2021 01:08
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 22/10/2021 23:59.
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28/10/2021 01:08
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA RIBEIRO SERRAVALLE em 22/10/2021 23:59.
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19/10/2021 10:12
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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19/10/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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04/10/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2020 11:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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11/02/2020 14:00
Conclusos para decisão
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31/01/2020 00:08
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 29/01/2020 23:59:59.
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27/01/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
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04/12/2019 09:28
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
18/11/2019 13:11
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2019.
-
13/11/2019 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 13:40
Juntada de ato ordinatório
-
07/06/2019 05:23
Devolvidos os autos
-
02/05/2019 15:30
REMESSA
-
08/04/2019 15:13
RECEBIMENTO
-
08/04/2019 14:56
MERO EXPEDIENTE
-
22/03/2019 14:02
CONCLUSÃO
-
22/03/2019 13:55
PETIÇÃO
-
22/03/2019 13:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/03/2019 13:44
RECEBIMENTO
-
02/08/2018 16:35
CONCLUSÃO
-
02/08/2018 15:12
CONCLUSÃO
-
01/08/2018 17:13
PETIÇÃO
-
01/08/2018 17:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/08/2018 16:18
RECEBIMENTO
-
06/06/2018 13:46
CONCLUSÃO
-
06/06/2018 13:14
PETIÇÃO
-
06/06/2018 13:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/04/2018 10:58
Ato ordinatório
-
02/04/2018 10:55
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
01/08/2017 09:25
RECEBIMENTO
-
01/08/2017 09:23
CONVENÇÃO DAS PARTES
-
24/07/2017 12:07
CONCLUSÃO
-
13/07/2017 17:59
PETIÇÃO
-
13/07/2017 17:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/07/2017 17:43
RECEBIMENTO
-
13/07/2017 17:41
CONCLUSÃO
-
03/07/2017 17:28
RECEBIMENTO
-
03/07/2017 17:21
MERO EXPEDIENTE
-
12/05/2016 09:28
CONCLUSÃO
-
11/05/2016 12:00
PETIÇÃO
-
11/05/2016 12:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/04/2016 13:52
RECEBIMENTO
-
20/04/2016 13:48
MERO EXPEDIENTE
-
15/03/2016 13:00
CONCLUSÃO
-
11/03/2016 16:41
PETIÇÃO
-
11/03/2016 16:28
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/01/2016 12:34
Ato ordinatório
-
12/01/2016 12:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/03/2014 17:36
RECEBIMENTO
-
24/03/2014 17:32
POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/03/2014 17:11
CONCLUSÃO
-
14/02/2014 15:27
PETIÇÃO
-
14/02/2014 15:27
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/09/2013 17:28
RECEBIMENTO
-
18/09/2013 17:26
POR DECISÃO JUDICIAL
-
18/09/2013 14:19
CONCLUSÃO
-
10/09/2013 17:55
PETIÇÃO
-
10/09/2013 17:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/09/2013 17:50
RECEBIMENTO
-
10/09/2013 17:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/07/2013 11:36
CONCLUSÃO
-
03/07/2013 15:31
PETIÇÃO
-
03/07/2013 15:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/06/2013 16:28
Ato ordinatório
-
11/06/2013 12:48
MANDADO
-
22/05/2013 14:22
MANDADO
-
22/05/2013 14:18
RECEBIMENTO
-
21/05/2013 14:17
MERO EXPEDIENTE
-
17/05/2013 17:00
CONCLUSÃO
-
17/05/2013 14:14
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2013
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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