TJBA - 8011530-91.2023.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 11:17
Expedição de intimação.
-
04/06/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:01
Expedição de intimação.
-
24/04/2025 01:31
Mandado devolvido Negativamente
-
22/03/2025 01:24
Mandado devolvido Negativamente
-
27/02/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:34
Expedição de intimação.
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26/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/12/2024 10:34
Juntada de Certidão
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25/12/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 18:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2024 01:28
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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16/10/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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16/10/2024 01:27
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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16/10/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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14/10/2024 09:03
Expedição de Alvará.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8011530-91.2023.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Juazeiro Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Roberto Stocco (OAB:SP169295) Reu: Carlos Henrique Dos Santos Souza Advogado: Jeter Araujo Da Silva (OAB:PE30566) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8011530-91.2023.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): ROBERTO STOCCO (OAB:SP169295) REU: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS SOUZA Advogado(s): JETER ARAUJO DA SILVA (OAB:PE30566) DECISÃO R.h.
Vistos, etc.
Diante do depósito errôneo realizado pela parte ré, haja vista que o valor corresponde à quantia devida para fins de purgação da mora no processo tombado sob o n.º 8008342-56.2024.8.05.0146, em trâmite na 3ª Vara Cível desta Comarca, determino a expedição de alvará dos valores depositados em favor da parte requerida.
Caso seja necessário, intime-se a parte ré, via Ato Ordinatório, para fornecer os dados bancários para o atendimento do ato aqui delineado, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, certifique-se se houve o decurso do prazo para contestação, ao teor da decisão ID n.º 437943239.
Cumpra-se, ainda, o mandado de busca e apreensão do bem, sem necessidade de realizar citação do réu, tendo em vista o comparecimento espontâneo nos autos.
Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 2 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
02/10/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:08
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:03
Conclusos para decisão
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28/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:39
Conclusos para despacho
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29/07/2024 11:38
Juntada de Certidão
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25/07/2024 14:00
Juntada de Petição de conclusão
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25/07/2024 10:29
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:26
Expedição de intimação.
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14/06/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 16:19
Desentranhado o documento
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07/06/2024 18:03
Decorrido prazo de ROBERTO STOCCO em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 23:13
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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11/04/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 08:48
Concedida a Medida Liminar
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01/04/2024 17:49
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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01/04/2024 17:48
Conclusos para decisão
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01/04/2024 10:18
Conclusos para decisão
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18/02/2024 10:45
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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18/02/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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13/12/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 15:42
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
08/11/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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