TJBA - 8040684-75.2021.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 14:37
Expedição de despacho.
-
23/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:34
Juntada de Ofício
-
13/02/2025 22:17
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 02:09
Decorrido prazo de LUCIDALVA VASCONCELOS ALVES em 22/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:15
Expedição de ato ordinatório.
-
22/11/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:53
Juntada de Ofício
-
23/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCIDALVA VASCONCELOS ALVES em 18/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8040684-75.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Lucidalva Vasconcelos Alves Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995.
E-mail: [email protected] Processo: 8040684-75.2021.8.05.0001 Classe-Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [Sucessão Provisória] Parte Ativa: REQUERENTE: LUCIDALVA VASCONCELOS ALVES Parte Passiva: DESPACHO Vistos, etc. 1) Uma ação de alvará, de jurisdição voluntária, limita-se a autorizar a liberação de valores cuja existência foi comprovada nos autos.
Havendo discordância por parte de qualquer herdeiro em relação às informações prestadas pelo banco, ou existindo questionamentos em relação ao paradeiro de valores, caracterizado, destarte, um conflito de interesses, a matéria deverá ser objeto de ação própria, na qual deve ser assegurado o contraditório e a ampla defesa, com produção de todas as provas previstas em lei, o que a espécie em exame não comporta.
Saliente-se, inclusive, que a Caixa Econômica Federal sequer é parte no presente processo e tem a Justiça Federal como competente para eventuais ações contra si.
Diante do exposto, indefiro o pedido de expedição de ofício para fim de explicação formulado ao ID 428551307. 2) Oficie-se ao INSS para que informe a existência de valores deixados pelo falecido, conforme requerido.
Fazendo valer os princípios da celeridade e da eficiência, dou FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho a ser encaminhado diretamente pela parte autora ao INSS, para que informe a este Juízo, no prazo de vinte dias, a existência de valores, a título de resíduos, deixados de benefícios, ou outros, deixados por JOSÉ CARLOS DA LUZ ALVES, CPF nº 140.190.945- 00, falecido em 04/07/2019, filho de Maria Domingas Alves.
Ficam as requerentes autorizadas ao recebimento da resposta.
Intimem-se.
SALVADOR/BA, 28 de agosto de 2024 Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
28/09/2024 12:22
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
28/09/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 11:39
Expedição de despacho.
-
28/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 14:19
Expedição de ato ordinatório.
-
16/01/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:38
Juntada de Ofício
-
08/12/2023 09:34
Juntada de informação
-
04/09/2023 08:43
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 03:06
Decorrido prazo de LUCIDALVA VASCONCELOS ALVES em 19/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 13:32
Expedição de despacho.
-
16/03/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 15:30
Expedição de despacho.
-
23/08/2022 10:39
Juntada de informação
-
29/07/2021 08:30
Juntada de Ofício
-
01/07/2021 02:11
Decorrido prazo de LUCIDALVA VASCONCELOS ALVES em 30/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 18:16
Expedição de despacho.
-
29/04/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 18:37
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8056240-54.2020.8.05.0001
Cristiane Silva de Oliveira
Municipio de Salvador
Advogado: Cleber de Jesus da Paixao
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/09/2021 14:14
Processo nº 8005789-93.2018.8.05.0001
Barbara Cristiane dos Anjos Sant Anna De...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Ferreira Santos de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/08/2018 09:03
Processo nº 8001980-56.2023.8.05.0119
Ebazar.com.br. LTDA
Ebazar.com.br. LTDA
Advogado: Vanessa Santos Costa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/06/2024 16:42
Processo nº 8001980-56.2023.8.05.0119
Tatiane de Jesus Costa
Ebazar.com.br. LTDA
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2023 11:09
Processo nº 8138422-58.2024.8.05.0001
Edmilson dos Santos Lima
Localiza Rent a Car SA
Advogado: Joao Goncalves de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2024 15:19