TJBA - 8105610-60.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Criminal - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:24
Mandado devolvido Negativamente
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16/09/2025 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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09/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Avenida Ulysses Guimarães, 1469, Sussuarana, SALVADOR - BA - CEP: 41219-400 E-mail: [email protected], Telefone: (71) 3460-8098 Processo n°: 8105610-60.2024.8.05.0001 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Assunto: [Calúnia, Simples] Autor: QUERELANTE: TIFANY DA SILVA OLIVEIRA Réu(s): QUERELADO: NATHALIA DINIZ DE ASSIS, VITOR DOS SANTOS DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 15 DIAS Intimando: Querelante TIFANY DA SILVA OLIVEIRA, nascida em 25/09/1999, filha de Iani Jesus da Silva, portadora do CPF sob nº *75.***.*28-76.
Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, tendo em vista o cumprimento integral do acordo homologado judicialmente, julgo extinta a punibilidade dos querelados, nos termos do art. 107, V, do Código Penal. Prazo para Recurso: 5 dias.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, na forma da lei.
Salvador - BA, 3 de setembro de 2025 Juíza de Direito: Maria Fátima Monteiro Vilas Boas Diretor de Secretaria: Marcio Carvalho Souza -
08/09/2025 17:07
Juntada de Certidão
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08/09/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 01:53
Mandado devolvido Negativamente
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28/08/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:25
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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22/08/2025 14:30
Expedição de intimação.
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22/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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03/08/2025 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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09/07/2025 07:53
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR n. 8105610-60.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR QUERELANTE: TIFANY DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s): THAYNARA DE OLIVEIRA RAMOS (OAB:BA72563) QUERELADO: NATHALIA DINIZ DE ASSIS e outros Advogado(s): GABRIELA VARGAS VIEIRA MILITAO (OAB:BA63976) SENTENÇA Tratam os presentes de Queixa crime que tem como querelante TIFANY DA SILVA OLIVEIRA foi inicialmente apresentada junto ao JECRIM, o qual declinou a competência a este juízo em razão do somatório das penas atribuídas aos delitos em concurso material exceder o limite de dois anos estabelecido pelo art. 61, da Lei 9099/90. Foi designada audiência de tentativa de conciliação na forma do artigo 520, CPP, realizada em 08/10/2024.
Conforme ata de audiência ID 468204623, proposta a conciliação entre as partes, na presença de seus respectivos advogados e do representante do Ministério Público, chegou-se a um acordo, pagamento da quantia de cento e oitenta e oito reais mensais ate o quinto dia útil do mês de novembro de 2024, igual valor em mês subsequente de dezembro de 2024 e janeiro de 2025, a serem depositados na conta corrente informada, no banco Inter em nome da advogada da querelante. Na petição ID 504420459, foi juntado documento comprobatório do cumprimento do acordo. Instado a se manifestar, opinou o parquet pelo reconhecimento da extinção da punibilidade dos querelados. Ante o exposto, tendo em vista o cumprimento integral do acordo homologado judicialmente, julgo extinta a punibilidade dos querelados, nos termos do art. 107, V, do Código Penal. P.I Após, arquivem-se os autos. SALVADOR, 15 de junho de 2025.
Maria Fatima Monteiro Vilas Boas Juíza de Direito -
08/07/2025 13:53
Expedição de intimação.
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08/07/2025 13:38
Expedição de intimação.
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08/07/2025 13:33
Expedição de intimação.
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08/07/2025 13:24
Expedição de intimação.
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08/07/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2025 12:39
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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12/06/2025 17:09
Conclusos para decisão
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12/06/2025 15:36
Juntada de Petição de 8105610_60.2024 manifestação ação privada queixa c
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11/06/2025 08:23
Expedição de intimação.
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11/06/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:18
Conclusos para decisão
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09/06/2025 11:08
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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07/06/2025 01:24
Mandado devolvido Positivamente
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30/05/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
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29/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 08/10/2024 15:30 em/para 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8105610-60.2024.8.05.0001 Crimes De Calúnia, Injúria E Difamação De Competência Do Juiz Singular Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Querelante: Tifany Da Silva Oliveira Advogado: Thaynara De Oliveira Ramos (OAB:BA72563) Querelado: Nathalia Diniz De Assis Advogado: Gabriela Vargas Vieira Militao (OAB:BA63976) Querelado: Vitor Dos Santos Da Silva Advogado: Gabriela Vargas Vieira Militao (OAB:BA63976) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR n. 8105610-60.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR QUERELANTE: TIFANY DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s): THAYNARA DE OLIVEIRA RAMOS (OAB:BA72563) QUERELADO: NATHALIA DINIZ DE ASSIS e outros Advogado(s): GABRIELA VARGAS VIEIRA MILITAO (OAB:BA63976) DESPACHO Defiro o pedido da querelante para que a audiência seja realizada de forma híbrida, tendo em vista a justificativa que estará trabalhando em regime de plantão na data já agendada.
SALVADOR, 7 de outubro de 2024.
Maria Fatima Monteiro Vilas Boas Juíza de Direito -
09/10/2024 01:15
Mandado devolvido Negativamente
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08/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 08:56
Juntada de informação
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08/10/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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07/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:51
Concedida a Medida Liminar
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04/10/2024 08:35
Conclusos para decisão
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04/10/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 18:20
Juntada de Petição de procuração
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8105610-60.2024.8.05.0001 Crimes De Calúnia, Injúria E Difamação De Competência Do Juiz Singular Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Querelante: Tifany Da Silva Oliveira Advogado: Thaynara De Oliveira Ramos (OAB:BA72563) Querelado: Nathalia Diniz De Assis Querelado: Vitor Dos Santos Da Silva Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Avenida Ulysses Guimarães, 1469, Sussuarana, SALVADOR - BA - CEP: 41219-400 E-mail: [email protected], Telefone: (71) 3460-8098 Processo n°: 8105610-60.2024.8.05.0001 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Assunto: [Calúnia, Simples] Autor: QUERELANTE: TIFANY DA SILVA OLIVEIRA Réu(s): QUERELADO: NATHALIA DINIZ DE ASSIS, VITOR DOS SANTOS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO De ordem de Dra.
Maria Fatima Monteiro Vilas Boas, Juíza Titular desta 3ª Vara Criminal de Salvador, nos termos do artigo 403, § 3º do Código de Processo Penal, intime-se a Querelante Tifany da Silva Oliveira, na pessoa do seu advogado da audiência designada para o dia 08 de outubro de 2024, ás 15h30min.
Salvador (BA), 27 de setembro de 2024 Bárbara Sílvia Damasceno Santana Técnica Judiciário -
27/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:19
Juntada de informação
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26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de THAYNARA DE OLIVEIRA RAMOS em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 09:39
Juntada de Petição de 8105610_60.2024 manifestação endereço querelante
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19/09/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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14/09/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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13/09/2024 21:41
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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13/09/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 13:16
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 15:56
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 08/10/2024 15:30 em/para 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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19/08/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 11:32
Conclusos para despacho
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15/08/2024 09:17
Juntada de Petição de Documento_1
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14/08/2024 17:02
Expedição de despacho.
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06/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 13:21
Conclusos para despacho
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05/08/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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