TJBA - 8000185-39.2023.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2024 14:47
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
24/02/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
24/02/2024 14:44
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
24/02/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
24/02/2024 14:43
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
24/02/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
26/01/2024 03:24
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE RIBEIRO DO NASCIMENTO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 11:54
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2023 03:43
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
30/11/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 11:28
Expedição de intimação.
-
28/11/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8000185-39.2023.8.05.0208 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Remanso Autor: Adelina Da Luz Advogado: Ottavio Alves Goes (OAB:SE13039) Advogado: Jose Henrique Ribeiro Do Nascimento (OAB:SE13068) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Remanso - Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Virgílio de Sá, Quadra 6, nº 6 - CEP 47200-000, Fone: (74) 3535-1341, Remanso-BA DESPACHO Processo nº: 8000185-39.2023.8.05.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Autor: ADELINA DA LUZ Réu: BANCO BRADESCO SA Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
A parte autora é assertiva quanto ao fato de que não é do seu punho a assinatura aposta nos contratos em questionamento, fato contestado pelo réu, o que somente pode ser dilucidado com a realização de prova pericial grafotécnica.
Segundo o art. 429, inciso II, do CPC, o ônus da prova, quando se tratar de impugnação da autenticidade de documento, que é o caso dos autos, deve recair sobre a parte que produziu o documento, o que significa dizer que cabe ao banco demandado o ônus de demonstrar que a assinatura aposta nos contratos em discussão partiu do punho da autora (fato positivo).
Assim, defiro a prova pericial requerida pela parte, pelo que Nomeio a perita KELLY CRISTINA DOS SANTOS, e-mail: [email protected], telefone para contato: (87)98806-5094, cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, a quem fixo os honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), valor que deverá ser suportado pelo banco demandado.
Determino: A) A intimação das partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo máximo de 15 dias, como também a intimação do banco demandado para depositar judicialmente, no mesmo prazo acima, o valor dos honorários periciais e, em cartório, o original do contrato ou contratos em discussão; B) Intime-se o Sr.
Perito para se manifestar sobre a nomeação, caso concorde, deverá a designar data para realização da perícia, intimando-se em seguida as partes para acompanharem, querendo, o trabalho pericial; C) Apresentado o laudo pericial, ouçam-se as partes, no prazo de 10 dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 20 de junho de 2023 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
06/11/2023 22:08
Expedição de intimação.
-
06/11/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:40
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:40
Decorrido prazo de OTTAVIO ALVES GOES em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:40
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE RIBEIRO DO NASCIMENTO em 07/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2023 18:30
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
15/07/2023 12:48
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
15/07/2023 06:03
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
13/07/2023 09:38
Expedição de intimação.
-
13/07/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:41
Expedição de citação.
-
20/06/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 11:52
Juntada de Petição de réplica
-
20/04/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
01/04/2023 09:03
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
01/04/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
01/04/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
14/03/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 10:42
Audiência Conciliação cancelada para 20/03/2023 11:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
-
15/02/2023 12:09
Expedição de citação.
-
15/02/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/02/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
12/02/2023 09:51
Audiência Conciliação designada para 20/03/2023 11:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
-
03/02/2023 09:09
Concedida a Medida Liminar
-
20/01/2023 12:22
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
20/01/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001932-58.2022.8.05.0208
Maria Onesina Paes Lanaim
Banco Bradesco SA
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro do Rego
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2022 16:03
Processo nº 0000334-83.2011.8.05.0244
Orlando Jose da Silva
Municipio de Senhor do Bonfim
Advogado: Gilvan Almeida Lima Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/01/2011 16:55
Processo nº 8014384-47.2019.8.05.0001
Elida Taboada Silva
Advogado: Luiz Eduardo Navarro Amaral Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/06/2019 08:58
Processo nº 8000489-11.2021.8.05.0078
Banco do Brasil S/A
Carlos Roberto Dias Oliveira
Advogado: Pedro Aurelio de Matos Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/03/2021 11:20
Processo nº 8002113-88.2021.8.05.0242
Municipio de Caldeirao Grande
Cosme Brasileiro da Silva
Advogado: Luiz Ricardo Caetano da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/12/2021 10:02