TJBA - 8000890-11.2024.8.05.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Silvia Carneiro Santos Zarif
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 15:33
Baixa Definitiva
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29/10/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 10:15
Juntada de Certidão
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26/10/2024 00:18
Decorrido prazo de NAILTON SANTOS DE JESUS em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:18
Decorrido prazo de TELMA SANTOS DE JESUS em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ROSANGELA SANTOS DE QUEIROZ em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:18
Decorrido prazo de VALDEMAR ALVES DE JESUS em 25/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Silvia Carneiro Santos Zarif EMENTA 8000890-11.2024.8.05.9000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Nailton Santos De Jesus Advogado: Alessandro De Oliveira Serafim (OAB:BA34994-A) Advogado: Jannine Serra Araujo (OAB:BA33515-A) Agravante: Telma Santos De Jesus Advogado: Alessandro De Oliveira Serafim (OAB:BA34994-A) Advogado: Jannine Serra Araujo (OAB:BA33515-A) Agravante: Rosangela Santos De Queiroz Advogado: Alessandro De Oliveira Serafim (OAB:BA34994-A) Advogado: Jannine Serra Araujo (OAB:BA33515-A) Agravado: Valdemar Alves De Jesus Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8000890-11.2024.8.05.9000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: NAILTON SANTOS DE JESUS e outros (2) Advogado(s): ALESSANDRO DE OLIVEIRA SERAFIM, JANNINE SERRA ARAUJO AGRAVADO: VALDEMAR ALVES DE JESUS Advogado(s): ACORDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DAS SUCESSÕES.
INVENTÁRIO.
ALVARÁ PARA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL.
FAZENDA.
ALEGAÇÃO DE DEPRECIAÇÃO NÃO COMPROVADA.
DISCORDÂNCIA DE HERDEIROS.
PAGAMENTO DE ITCMD.
NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A alienação de bens do espólio, nos termos do art. 619, I, do CPC, requer a oitiva dos interessados e autorização judicial, devendo ser fundamentada em evidências concretas de necessidade ou benefício para o espólio. 2.A mera alegação de depreciação do imóvel, sem comprovação técnica, não justifica a venda antecipada do bem, especialmente quando há discordância expressa de herdeiros e indícios de valorização do imóvel. 3.O pagamento do ITCMD, embora necessário, não justifica, por si só, a alienação do bem de maior valor do espólio, quando existem alternativas menos gravosas aos interesses dos herdeiros. 4.Agravo de Instrumento provido para reformar a decisão que autorizou a venda do imóvel.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8000890-11-2024-805-9000, de Salvador, sendo Agravante NAILTON SANTOS DE JESUS e outros , e Agravado VALDEMAR ALVES DE JESUS.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório e voto da Relatora.
Sala das sessões, Presidente MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza Substituta de 2º Grau- Relatora.
Procurador(a) de Justiça -
04/10/2024 01:41
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:19
Conhecido o recurso de NAILTON SANTOS DE JESUS - CPF: *15.***.*89-20 (AGRAVANTE) e provido
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01/10/2024 20:10
Conhecido o recurso de NAILTON SANTOS DE JESUS - CPF: *15.***.*89-20 (AGRAVANTE) e provido
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01/10/2024 18:15
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 17:59
Deliberado em sessão - julgado
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05/09/2024 17:36
Incluído em pauta para 24/09/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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31/08/2024 10:28
Solicitado dia de julgamento
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13/08/2024 01:20
Decorrido prazo de NAILTON SANTOS DE JESUS em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:20
Decorrido prazo de TELMA SANTOS DE JESUS em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:20
Decorrido prazo de ROSANGELA SANTOS DE QUEIROZ em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:26
Decorrido prazo de NAILTON SANTOS DE JESUS em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:26
Decorrido prazo de TELMA SANTOS DE JESUS em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:26
Decorrido prazo de ROSANGELA SANTOS DE QUEIROZ em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:26
Decorrido prazo de VALDEMAR ALVES DE JESUS em 06/08/2024 23:59.
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18/07/2024 00:00
Decorrido prazo de VALDEMAR ALVES DE JESUS em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:00
Decorrido prazo de ROSANGELA SANTOS DE QUEIROZ em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:00
Decorrido prazo de NAILTON SANTOS DE JESUS em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:00
Decorrido prazo de TELMA SANTOS DE JESUS em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:44
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 16:16
Conclusos #Não preenchido#
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15/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
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15/07/2024 09:13
Juntada de Certidão
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11/07/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 08:00
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 07:27
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 06:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 05:44
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 15:06
Conclusos #Não preenchido#
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08/07/2024 15:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2024 14:55
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal de Justiça
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08/07/2024 12:02
Declarada incompetência
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06/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 12:23
Conclusos para despacho
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03/07/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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