TJBA - 8093009-56.2023.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 17:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/11/2024 17:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/10/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 21:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8093009-56.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Luciene Nery Danneman Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8093009-56.2023.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: LUCIENE NERY DANNEMAN REU: BANCO BMG S/A Verificando a matéria tratada nestes autos, em que se discute sobre a validade dos contratos de cartão de crédito consignado e reserva de margem consignada e, com fundamento na determinação extraída do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8054499-74.2023.8.05.0000, o qual foi admitido pelas Seções Cíveis Reunidas de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em acórdão publicado no DJE do dia 22/08/2024, determino a suspensão do presente feito, até o julgamento do IRDR nº 8054499-74.2023.8.05.0000, conforme determinado pelo eg.
TJBA.
Determino ainda ao Cartório, uma vez noticiado o julgamento com trânsito em julgado do presente Tema, o dessobrestamento do feito, PELA SECRETARIA.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
26/09/2024 11:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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25/09/2024 13:06
Conclusos para decisão
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25/09/2024 02:43
Decorrido prazo de LUCIENE NERY DANNEMAN em 24/09/2024 23:59.
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22/09/2024 22:37
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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22/09/2024 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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16/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 06:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 17:49
Conclusos para despacho
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05/06/2024 21:36
Decorrido prazo de LUCIENE NERY DANNEMAN em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:33
Decorrido prazo de LUCIENE NERY DANNEMAN em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 03:12
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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08/05/2024 09:46
Juntada de Petição de réplica
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24/03/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 17:17
Conclusos para despacho
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18/01/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 14:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2023 14:06
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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04/10/2023 14:06
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 04/10/2023 08:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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04/10/2023 14:03
Recebidos os autos.
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04/10/2023 07:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/10/2023 09:04
Juntada de Certidão
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02/10/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 08:58
Juntada de informação
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19/09/2023 01:24
Decorrido prazo de LUCIENE NERY DANNEMAN em 24/08/2023 23:59.
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18/09/2023 19:04
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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18/09/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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10/09/2023 21:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/09/2023 23:59.
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10/09/2023 05:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/09/2023 23:59.
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10/09/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/09/2023 23:59.
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09/09/2023 20:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/09/2023 23:59.
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09/09/2023 18:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/09/2023 23:59.
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09/09/2023 15:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/09/2023 23:59.
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09/09/2023 12:49
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/09/2023 23:59.
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09/09/2023 08:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/09/2023 23:59.
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31/07/2023 13:09
Juntada de Certidão
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31/07/2023 13:09
Expedição de citação.
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31/07/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2023 14:59
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIENE NERY DANNEMAN - CPF: *11.***.*90-98 (AUTOR).
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25/07/2023 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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25/07/2023 14:36
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 04/10/2023 08:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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24/07/2023 16:54
Conclusos para despacho
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24/07/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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