TJBA - 8139401-20.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 15:50
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 01:47
Decorrido prazo de CARLOS MANOEL DO ESPIRITO SANTO FILHO em 06/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 01:47
Decorrido prazo de HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA em 06/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:57
Decorrido prazo de CARLOS MANOEL DO ESPIRITO SANTO FILHO em 06/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:57
Decorrido prazo de HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 19:43
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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08/12/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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25/11/2024 15:05
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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08/11/2024 16:30
Indeferida a petição inicial
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08/11/2024 12:41
Conclusos para despacho
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17/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8139401-20.2024.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Carlos Manoel Do Espirito Santo Filho Advogado: Levi Leal Lopes (OAB:BA38930) Requerido: Hospital Evangelico Da Bahia Advogado: Caio Cesar Santos De Santana (OAB:BA61311) Advogado: Diego Montenegro Sampaio E Silva (OAB:BA23807) Terceiro Interessado: Behrmann Ratis Advogados Advogado: Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins (OAB:BA15991) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) n. 8139401-20.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: CARLOS MANOEL DO ESPIRITO SANTO FILHO REQUERIDO: HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA DESPACHO Defiro a gratuidade postulada.
Deve a parte requerente acostar aos autos, em 15 dias, os cálculos previstos em lei, com correção somente até data da decretação da falência/insolvência ou valor histórico, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após o decurso do prazo, Fale Administrador, em 20 dias.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 1 de outubro de 2024.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular -
02/10/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:33
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS MANOEL DO ESPIRITO SANTO FILHO - CPF: *13.***.*62-23 (REQUERENTE).
-
30/09/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 17:31
Juntada de Certidão
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30/09/2024 17:28
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
30/09/2024 12:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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