TJBA - 8008370-12.2024.8.05.0150
1ª instância - 1Vara Criminal - Lauro de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:17
Baixa Definitiva
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19/08/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 11:11
Juntada de guia de execução definitiva - bnmp
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19/08/2025 11:02
Expedição de Ofício.
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19/08/2025 10:49
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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18/08/2025 10:05
Determinado o arquivamento definitivo
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15/08/2025 14:55
Conclusos para decisão
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15/08/2025 14:14
Recebidos os autos
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15/08/2025 14:14
Juntada de Certidão
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15/08/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:07
Conclusos para decisão
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13/06/2025 12:42
Juntada de Petição de contrarazões apelação_8008370_12.2024.8.05.0150_atenuante genérica
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05/06/2025 16:48
Expedição de intimação.
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05/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:17
Conclusos para decisão
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30/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo de IDALICIO BRAGA ALMEIDA DE JESUS em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 13:00
Expedição de despacho.
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22/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:46
Juntada de informação
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21/05/2025 14:12
Conclusos para decisão
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21/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:45
Juntada de informação
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10/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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28/04/2025 19:00
Mandado devolvido Positivamente
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16/04/2025 16:43
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:52
Conclusos para decisão
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14/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:14
Expedição de ato ordinatório.
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11/04/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:28
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:26
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:26
Juntada de Certidão dd2g
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10/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/12/2024 09:33
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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19/12/2024 09:33
Expedição de intimação.
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17/12/2024 16:47
Juntada de Certidão
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23/11/2024 15:00
Mandado devolvido Positivamente
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23/11/2024 12:00
Mandado devolvido Negativamente
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05/11/2024 15:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/11/2024 14:03
Conclusos para decisão
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05/11/2024 08:47
Juntada de Petição de apelação
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01/11/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 10:35
Juntada de informação
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01/11/2024 09:07
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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30/10/2024 15:12
Juntada de informação
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30/10/2024 15:06
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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30/10/2024 11:11
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:10
Juntada de Certidão
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29/10/2024 08:41
Conclusos para decisão
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25/10/2024 13:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 25/10/2024 11:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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22/10/2024 09:51
Juntada de informação
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11/10/2024 10:00
Mandado devolvido Positivamente
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11/10/2024 08:29
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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10/10/2024 13:56
Juntada de informação
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09/10/2024 12:07
Juntada de informação
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09/10/2024 11:45
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:16
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 25/10/2024 11:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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08/10/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:31
Conclusos para decisão
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08/10/2024 08:28
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 19:00
Mandado devolvido Positivamente
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02/10/2024 14:39
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8008370-12.2024.8.05.0150 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Lauro De Freitas Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Renildo Raul De Jesus Sousa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8008370-12.2024.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: RENILDO RAUL DE JESUS SOUSA Advogado(s): Vistos etc, O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de RENILDO RAUL DE JESUS SOUSA, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do/s delito/s tipificado/s no/s artigo/s 157, § 2º, inciso VII, do Código Penal por fatos supostamente ocorridos em e que tiveram como vítima 08/09/2024.
A denúncia descreve adequadamente fatos tipificados, em tese, como crime e encontra-se estribada em prévio procedimento inquisitorial, não se vislumbrando razões para que seja rejeitada de plano.
Inocorrem, outrossim, quaisquer das causas aptas a afastarem a imputação.
Isto posto, recebo a denúncia ID 464896726 e determino a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias observado o disposto nos artigos 396 e seguintes do CPP com as alterações introduzidas pela Lei 11719/08.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do acusado, lavre-se a respectiva certidão e venham conclusos os autos para os fins do disposto nos artigos 396-A, § 2º e 397 do CPP.
Havendo advogados constituídos pelo réu, intimem-se igualmente os profissionais preferencialmente mediante publicação no DPJ ressalvada exigência legal de intimação pessoal.
Diligencie-se o quanto requerido e indicado pelo Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo a própria decisão como mandado a qual será instruída com cópia da denúncia.
Lauro De Freitas (BA), 24 de setembro de 2024 Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros Juíza de Direito \mdps -
27/09/2024 11:00
Expedição de decisão.
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27/09/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 09:27
Recebida a denúncia contra RENILDO RAUL DE JESUS SOUSA - CPF: *58.***.*65-20 (REU)
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23/09/2024 13:15
Conclusos para decisão
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20/09/2024 08:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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